Faltas da Empregada Doméstica: Quando Descontar e Quando Abonar
Atualizado: há 5 horas
Quando a empregada doméstica ou babá falta ao trabalho, o empregador precisa identificar o motivo da ausência, verificar se existe justificativa legal e registrar corretamente a ocorrência.
Neste artigo, a Legi Laboris explica quando abonar ou descontar faltas, como tratar atestados médicos e quais são os cuidados com o eSocial e a folha de ponto.

O que fazer quando a empregada doméstica falta ao trabalho
Quando a funcionária falta, o empregador deve verificar o motivo, solicitar a comprovação necessária e definir o tratamento da ausência.
O procedimento correto evita descontos indevidos e mantém os registros trabalhistas organizados.
Identificar o motivo da ausência: entre em contato com a funcionária para saber por que não compareceu ao trabalho.
Solicitar comprovantes: peça atestado, declaração ou outro documento, quando necessário.
Analisar a justificativa: confira se a situação está prevista na legislação ou em convenção coletiva aplicável.
Registrar a ocorrência: anote a falta na folha de ponto, indicando a data e o período.
Tratar a folha de pagamento: calcule os descontos ou abonos e verifique os reflexos nas demais verbas.
Informar afastamentos no eSocial: registre os afastamentos que exigem evento próprio, conforme as regras do sistema.
Faltas justificadas e injustificadas: quando abonar ou descontar
A legislação trabalhista prevê situações em que a empregada doméstica ou babá pode faltar sem prejuízo do salário.
Quando a ausência não tem justificativa legal, o empregador pode descontar o período não trabalhado, observadas as regras aplicáveis.
Falta justificada - Quando abonar
Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou pessoa declarada como dependente econômico: até 2 dias consecutivos.
Casamento: até 3 dias consecutivos.
Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, devidamente comprovada.
Comparecimento a juízo, pelo tempo necessário.
Acompanhamento da esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez, pelo período previsto em lei.
Atestado médico que comprove incapacidade para o trabalho, observadas as regras previdenciárias.
Falta injustificada - Quando descontar
Falta por motivo pessoal sem previsão legal de abono.
Não comparecimento sem apresentação de justificativa válida.
Ausência sem comunicação ou comprovação do motivo, quando exigível.
O empregador também pode abonar uma falta por liberalidade, mesmo quando não existe obrigação legal. Nesse caso, deve registrar o tratamento dado à ausência e manter coerência na folha de pagamento.
Descontos por faltas injustificadas no salário, DSR e férias
A falta injustificada permite o desconto do período não trabalhado e também pode afetar o descanso semanal remunerado (DSR). A quantidade de faltas durante o período aquisitivo também interfere no direito às férias.
Desconto no salário
Para a empregada mensalista, o valor de um dia de trabalho é calculado, em regra, dividindo o salário mensal por 30.
Exemplo de desconto de uma falta:
Descrição | Valor |
Salário mensal | R$ 2.100,00 |
Valor diário (R$ 2.100 ÷ 30) | R$ 70,00 |
Desconto de 1 dia | R$ 70,00 |
Reflexo no descanso semanal remunerado
A falta injustificada também pode resultar na perda da remuneração do descanso semanal correspondente, conforme as condições legais. O cálculo deve considerar a semana em que ocorreu a ausência e evitar descontos duplicados.
Redução das férias
As faltas injustificadas também podem reduzir os dias de férias durante o período aquisitivo. Para a jornada integral, a legislação estabelece as seguintes faixas:
Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
Até 5 | 30 |
De 6 a 14 | 24 |
De 15 a 23 | 18 |
De 24 a 32 | 12 |
Mais de 32 | 0 |
A redução é aplicada conforme a faixa legal correspondente. O empregador não deve descontar novamente essas faltas do período de férias.
Atestado médico e afastamento pelo INSS
Quando a empregada doméstica ou babá apresenta atestado médico, o empregador deve conferir o período de afastamento, registrar a ocorrência e observar as regras do benefício por incapacidade temporária do INSS.
Atestado médico de até 15 dias
Quando a incapacidade não ultrapassa 15 dias, em regra, não há benefício por incapacidade temporária do INSS por esse episódio isolado.
O empregador deve conferir o documento médico e registrar os dias de ausência na folha de ponto, tratando a remuneração conforme as regras aplicáveis. Se houver afastamentos sucessivos relacionados à mesma incapacidade, é necessário verificar as regras previdenciárias específicas.
Atestado médico de 16 dias ou mais
Quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, a funcionária deve solicitar o benefício por incapacidade temporária ao INSS, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Para o empregado doméstico, o benefício pode ser devido desde o primeiro dia de afastamento, se reconhecida a incapacidade e atendidas as condições legais. O empregador não assume automaticamente o pagamento dos primeiros 15 dias.
Atenção: o benefício não é concedido automaticamente apenas porque o atestado tem 16 dias ou mais. O INSS precisa reconhecer o direito, considerando a incapacidade e os demais requisitos aplicáveis.
O empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico, informando o motivo e a data de início. Se a folha já estiver encerrada, pode ser necessário reabri-la e ajustar os lançamentos para que os valores sejam recalculados.
Leia também: Auxílio-doença do empregado doméstico: como funciona
Registro de faltas na folha de ponto e no eSocial Doméstico
A folha de ponto e o eSocial têm funções complementares.
A primeira documenta a jornada efetivamente cumprida; o segundo registra informações trabalhistas e previdenciárias e permite calcular os valores da folha de pagamento.
O empregador deve manter os registros coerentes. Uma falta injustificada anotada na folha de ponto precisa ser considerada no cálculo da remuneração. Já um afastamento por doença ou acidente deve receber o enquadramento correto no eSocial.
Os afastamentos devem ser informados no sistema, na área de gestão dos empregados, utilizando a opção de afastamento temporário, conforme o motivo e as datas pertinentes. O registro antes do fechamento da folha ajuda a evitar divergências nos cálculos.
Em caso de acidente de trabalho, o empregador também deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo quando não houver afastamento, observando o prazo legal.
Leia também: Como fazer o controle de ponto no emprego doméstico
Assessoria trabalhista para administrar faltas e afastamentos
Administrar faltas e afastamentos da empregada doméstica exige atenção à legislação trabalhista, à análise dos documentos apresentados e aos registros no eSocial Doméstico.
Contar com uma assessoria trabalhista especializada garante mais segurança jurídica e tranquilidade ao empregador. A Legi Laboris oferece atendimento ágil e humanizado, com suporte em toda a rotina do emprego doméstico, desde o controle de faltas até a gestão de afastamentos.
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Perguntas frequentes sobre faltas da empregada doméstica
A empregada doméstica faltou sem avisar. O que fazer?
O empregador deve entrar em contato para identificar o motivo da ausência, solicitar a justificativa e registrar a ocorrência na folha de ponto. Se a falta for injustificada, poderá realizar os descontos permitidos pela legislação.
Posso descontar a falta e o descanso semanal remunerado?
Sim. A falta injustificada pode gerar o desconto do dia não trabalhado e a perda da remuneração do descanso semanal correspondente, conforme as condições legais. Os descontos devem ser calculados corretamente, sem duplicidade.
Atestado médico de um dia precisa ser registrado no eSocial?
O empregador deve registrar o dia de ausência na folha de ponto e tratar corretamente a remuneração. O registro de afastamento no eSocial deve observar as regras do evento aplicável, especialmente nos afastamentos que exigem informação previdenciária.
Quem paga o salário quando a empregada doméstica fica afastada por doença?
Quando há incapacidade reconhecida pelo INSS e direito ao benefício, o pagamento é feito pela Previdência Social, observadas as regras aplicáveis ao empregado doméstico. O benefício pode ter início no primeiro dia de afastamento, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quantas faltas injustificadas reduzem as férias da empregada doméstica?
Para a jornada integral, até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo não reduzem os 30 dias de férias. A partir da sexta falta, aplica-se a redução prevista em lei, conforme a quantidade total de ausências.



