Auxílio-Doença do Empregado Doméstico: Como Funciona e o Que o Empregador Deve Fazer
Atualizado: 28 de set.
Quando uma empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos ou outro empregado doméstico precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, o empregador precisa saber quais procedimentos devem ser realizados.
Neste artigo, você vai entender o que o empregador doméstico deve fazer quando o empregado precisa se afastar e quais cuidados devem ser tomados no retorno ao trabalho.

O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que também sejam cumpridos os demais requisitos previdenciários.
Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência exigida, que normalmente corresponde a 12 contribuições mensais. Existem, entretanto, situações em que a carência é dispensada, como determinados acidentes e doenças previstas na legislação.
Para o empregador doméstico, o ponto principal é entender que o benefício é uma obrigação previdenciária do INSS e que o afastamento precisa ser corretamente informado no eSocial Doméstico.
Quem paga o empregado doméstico durante o afastamento?
Essa é uma das principais diferenças entre o empregado doméstico e o empregado de uma empresa.
No caso do empregado doméstico, o benefício por incapacidade temporária é devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, a partir de um atestado médico de 16 dias ou mais.
Isso significa que o empregador doméstico não é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, como ocorre na regra geral dos empregados de empresas.
Caso o atestado médico seja de até 15 dias, o período do afastamento é pago integralmente pelo empregador.
O que o empregador deve fazer ao receber um atestado médico?
Ao receber um atestado médico de 16 dias ou mais, o empregador deve providenciar o registro correto no eSocial Doméstico.
Entre os principais cuidados estão:
verificar as datas do afastamento;
registrar o afastamento no eSocial;
ajustar a folha de pagamento de acordo com o afastamento;
guardar os documentos relacionados ao afastamento.
O eSocial determina que os afastamentos sejam registrados no sistema para que produzam os efeitos correspondentes na folha de pagamento.
O eSocial exige o CID do atestado?
Não. Atualmente, no registro do afastamento no eSocial Doméstico, não são solicitadas informações do atestado médico como o CID ou os dados do médico ou dentista que emitiu o documento.
Isso não significa que o empregador não possa precisar do documento para outras finalidades legítimas relacionadas ao afastamento, mas o eSocial não exige essas informações para o registro do evento.
Como registrar o afastamento no eSocial Doméstico?
O afastamento deve ser registrado no próprio eSocial Doméstico.
O caminho indicado pelo sistema é:
Empregados → Gestão dos Empregados → Afastamento Temporário
O empregador deve informar o motivo correto do afastamento e as respectivas datas.
O registro é importante porque o eSocial utiliza essas informações para realizar os ajustes necessários na folha de pagamento.
Se o afastamento for registrado depois de a folha já ter sido encerrada, poderá ser necessário reabrir a folha e realizar os procedimentos indicados pelo sistema para que o afastamento produza seus efeitos corretamente.
O empregador continua pagando salário durante o afastamento?
Durante o período em que o empregado estiver afastado e recebendo benefício por incapacidade temporária, o empregador não deve continuar pagando o salário referente ao período coberto pelo benefício.
Se houver dias efetivamente trabalhados antes ou depois do afastamento dentro da mesma competência, esses dias deverão ser considerados normalmente na folha.
O eSocial realiza os ajustes correspondentes quando o afastamento é informado corretamente.
Por isso, é importante que o empregador não simplesmente deixe de lançar o empregado na folha sem registrar o afastamento no sistema.
O que acontece se o afastamento for causado por acidente de trabalho?
Quando ocorre um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o empregador doméstico possui obrigações adicionais.
Além de registrar o afastamento no eSocial, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A CAT deve ser registrada pelo eSocial Doméstico e, em regra, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Exemplos de situações que podem caracterizar acidente de trabalho incluem quedas, cortes, queimaduras e outras ocorrências relacionadas ao trabalho, além das doenças ocupacionais.
Existe diferença entre auxílio por incapacidade comum e acidentário?
Sim. O benefício pode decorrer de uma incapacidade comum, sem relação com o trabalho, ou de um acidente de trabalho/doença relacionada ao trabalho.
Essa diferença é especialmente importante para o empregador porque o afastamento acidentário possui consequências diferentes, inclusive em relação ao FGTS e à estabilidade após o retorno.
No caso do benefício decorrente de acidente de trabalho, o empregado doméstico possui, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Por isso, antes de realizar qualquer desligamento após um afastamento, o empregador deve verificar cuidadosamente a natureza do benefício e a existência de eventual estabilidade.
O empregado doméstico pode ser demitido durante o afastamento?
Essa é uma situação que exige cautela.
O empregador não deve tomar a decisão de demitir simplesmente porque o empregado está afastado.
Nos casos de afastamento relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe proteção específica, inclusive estabilidade após o retorno ao trabalho.
Nos afastamentos por doença comum, a situação é diferente, mas também deve ser analisada considerando o tipo de benefício, eventual estabilidade decorrente de outras circunstâncias e as condições concretas do contrato.
Por isso, antes de realizar uma rescisão durante ou logo após um afastamento previdenciário, é recomendável verificar com um profissional da área trabalhita a situação do benefício e as possíveis consequências trabalhistas.
O que acontece quando o empregado retorna ao trabalho?
Quando o benefício é encerrado e o empregado retorna às atividades, o empregador deve verificar a data efetiva do retorno e realizar os procedimentos necessários no eSocial.
A partir do retorno, a folha de pagamento volta a considerar normalmente os dias trabalhados.
É importante que o empregador mantenha as informações do contrato atualizadas e compatíveis com a situação real do empregado.
Como solicitar o benefício ao INSS?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária é realizado pelo próprio segurado junto ao INSS.
Atualmente, o requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, seguindo as orientações do Instituto para apresentação da documentação médica e análise da incapacidade.
Dependendo da situação, o INSS pode utilizar análise documental ou solicitar perícia médica.
O empregador não solicita o benefício em nome do empregado, mas deve fornecer e manter corretamente as informações do vínculo e do afastamento quando necessário.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
Um afastamento por doença ou acidente pode gerar dúvidas sobre folha de pagamento, eSocial, FGTS, DAE e retorno ao trabalho.
A Legi Laboris auxilia o empregador doméstico na gestão dessas situações, incluindo:
registro de afastamentos no eSocial Doméstico;
conferência da folha de pagamento;
orientação sobre FGTS e INSS durante o afastamento;
emissão e acompanhamento das guias;
orientação em casos de acidente de trabalho;
regularização de informações no eSocial;
acompanhamento das obrigações do empregador durante o afastamento.
Com uma assessoria especializada, o empregador reduz o risco de cometer erros justamente em situações que exigem atenção aos detalhes da legislação e consegue ter aopio tem todo o processo de auxílio doença do empregado doméstico.
Perguntas frequentes sobre auxílio doença no emprego doméstico
1. Quem paga o auxílio-doença do empregado doméstico?
O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS. No emprego doméstico, quando atendidos os requisitos, o benefício pode ter início desde o primeiro dia de afastamento, quando o atestado médico é superiror a 15 dias.
2. O empregador doméstico precisa pagar os primeiros 15 dias de afastamento?
Não. Essa é uma diferença importante em relação aos empregados de empresas. No emprego doméstico, o benefício previdenciário é devido pelo INSS desde o início do afastamento, quando há um atestado médico superior a 15 dias.
3. O afastamento por doença deve ser informado no eSocial?
Sim. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico para que a informação produza os efeitos correspondentes na folha de pagamento.
4. O empregador deve recolher FGTS durante o afastamento?
Em caso de doença ou acidente comum, não há recolhimento de FGTS sobre o período de afastamento. Já nos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o recolhimento do FGTS continua sendo devido.
5. O que o empregador deve fazer em caso de acidente de trabalho?
Além de registrar o afastamento no eSocial, o empregador doméstico deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), observando o prazo legal.
6. O empregado doméstico afastado por acidente de trabalho pode ser demitido?
É necessário ter cautela. O afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho pode gerar estabilidade de 12 meses após o retorno. Antes de realizar a rescisão, o empregador deve verificar a situação específica do benefício e as regras de estabilidade aplicáveis.



