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Auxílio-Doença do Empregado Doméstico: Como Funciona e o Que o Empregador Deve Fazer

11 de mar.
6 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

Quando uma empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos ou outro empregado doméstico precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, o empregador precisa saber quais procedimentos devem ser realizados.


Neste artigo, você vai entender o que o empregador doméstico deve fazer quando o empregado precisa se afastar e quais cuidados devem ser tomados no retorno ao trabalho.


Empregada doméstica recebendo licença médica

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que também sejam cumpridos os demais requisitos previdenciários.


Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência exigida, que normalmente corresponde a 12 contribuições mensais. Existem, entretanto, situações em que a carência é dispensada, como determinados acidentes e doenças previstas na legislação.


Para o empregador doméstico, o ponto principal é entender que o benefício é uma obrigação previdenciária do INSS e que o afastamento precisa ser corretamente informado no eSocial Doméstico.


Quem paga o empregado doméstico durante o afastamento?

Essa é uma das principais diferenças entre o empregado doméstico e o empregado de uma empresa.


No caso do empregado doméstico, o benefício por incapacidade temporária é devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, a partir de um atestado médico de 16 dias ou mais.


Isso significa que o empregador doméstico não é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, como ocorre na regra geral dos empregados de empresas.


Caso o atestado médico seja de até 15 dias, o período do afastamento é pago integralmente pelo empregador.


O que o empregador deve fazer ao receber um atestado médico?

Ao receber um atestado médico de 16 dias ou mais, o empregador deve providenciar o registro correto no eSocial Doméstico.

Entre os principais cuidados estão:

  • verificar as datas do afastamento;

  • registrar o afastamento no eSocial;

  • ajustar a folha de pagamento de acordo com o afastamento;

  • guardar os documentos relacionados ao afastamento.


O eSocial determina que os afastamentos sejam registrados no sistema para que produzam os efeitos correspondentes na folha de pagamento.


O eSocial exige o CID do atestado?

Não. Atualmente, no registro do afastamento no eSocial Doméstico, não são solicitadas informações do atestado médico como o CID ou os dados do médico ou dentista que emitiu o documento.


Isso não significa que o empregador não possa precisar do documento para outras finalidades legítimas relacionadas ao afastamento, mas o eSocial não exige essas informações para o registro do evento.


Como registrar o afastamento no eSocial Doméstico?

O afastamento deve ser registrado no próprio eSocial Doméstico.


O caminho indicado pelo sistema é:

Empregados → Gestão dos Empregados → Afastamento Temporário


O empregador deve informar o motivo correto do afastamento e as respectivas datas.

O registro é importante porque o eSocial utiliza essas informações para realizar os ajustes necessários na folha de pagamento.


Se o afastamento for registrado depois de a folha já ter sido encerrada, poderá ser necessário reabrir a folha e realizar os procedimentos indicados pelo sistema para que o afastamento produza seus efeitos corretamente.


O empregador continua pagando salário durante o afastamento?

Durante o período em que o empregado estiver afastado e recebendo benefício por incapacidade temporária, o empregador não deve continuar pagando o salário referente ao período coberto pelo benefício.


Se houver dias efetivamente trabalhados antes ou depois do afastamento dentro da mesma competência, esses dias deverão ser considerados normalmente na folha.


O eSocial realiza os ajustes correspondentes quando o afastamento é informado corretamente.


Por isso, é importante que o empregador não simplesmente deixe de lançar o empregado na folha sem registrar o afastamento no sistema.


O que acontece se o afastamento for causado por acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o empregador doméstico possui obrigações adicionais.


Além de registrar o afastamento no eSocial, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver acidente de trabalho ou doença ocupacional.


A CAT deve ser registrada pelo eSocial Doméstico e, em regra, a comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.


Exemplos de situações que podem caracterizar acidente de trabalho incluem quedas, cortes, queimaduras e outras ocorrências relacionadas ao trabalho, além das doenças ocupacionais.


Existe diferença entre auxílio por incapacidade comum e acidentário?

Sim. O benefício pode decorrer de uma incapacidade comum, sem relação com o trabalho, ou de um acidente de trabalho/doença relacionada ao trabalho.


Essa diferença é especialmente importante para o empregador porque o afastamento acidentário possui consequências diferentes, inclusive em relação ao FGTS e à estabilidade após o retorno.


No caso do benefício decorrente de acidente de trabalho, o empregado doméstico possui, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.


Por isso, antes de realizar qualquer desligamento após um afastamento, o empregador deve verificar cuidadosamente a natureza do benefício e a existência de eventual estabilidade.


O empregado doméstico pode ser demitido durante o afastamento?

Essa é uma situação que exige cautela.


O empregador não deve tomar a decisão de demitir simplesmente porque o empregado está afastado.


Nos casos de afastamento relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional, existe proteção específica, inclusive estabilidade após o retorno ao trabalho.


Nos afastamentos por doença comum, a situação é diferente, mas também deve ser analisada considerando o tipo de benefício, eventual estabilidade decorrente de outras circunstâncias e as condições concretas do contrato.


Por isso, antes de realizar uma rescisão durante ou logo após um afastamento previdenciário, é recomendável verificar com um profissional da área trabalhita a situação do benefício e as possíveis consequências trabalhistas.


O que acontece quando o empregado retorna ao trabalho?

Quando o benefício é encerrado e o empregado retorna às atividades, o empregador deve verificar a data efetiva do retorno e realizar os procedimentos necessários no eSocial.


A partir do retorno, a folha de pagamento volta a considerar normalmente os dias trabalhados.


É importante que o empregador mantenha as informações do contrato atualizadas e compatíveis com a situação real do empregado.


Como solicitar o benefício ao INSS?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária é realizado pelo próprio segurado junto ao INSS.


Atualmente, o requerimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, seguindo as orientações do Instituto para apresentação da documentação médica e análise da incapacidade.


Dependendo da situação, o INSS pode utilizar análise documental ou solicitar perícia médica.


O empregador não solicita o benefício em nome do empregado, mas deve fornecer e manter corretamente as informações do vínculo e do afastamento quando necessário.


Como a Legi Laboris pode ajudar?

Um afastamento por doença ou acidente pode gerar dúvidas sobre folha de pagamento, eSocial, FGTS, DAE e retorno ao trabalho.


A Legi Laboris auxilia o empregador doméstico na gestão dessas situações, incluindo:

  • registro de afastamentos no eSocial Doméstico;

  • conferência da folha de pagamento;

  • orientação sobre FGTS e INSS durante o afastamento;

  • emissão e acompanhamento das guias;

  • orientação em casos de acidente de trabalho;

  • regularização de informações no eSocial;

  • acompanhamento das obrigações do empregador durante o afastamento.


Com uma assessoria especializada, o empregador reduz o risco de cometer erros justamente em situações que exigem atenção aos detalhes da legislação e consegue ter aopio tem todo o processo de auxílio doença do empregado doméstico.






Perguntas frequentes sobre auxílio doença no emprego doméstico


1. Quem paga o auxílio-doença do empregado doméstico?

O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS. No emprego doméstico, quando atendidos os requisitos, o benefício pode ter início desde o primeiro dia de afastamento, quando o atestado médico é superiror a 15 dias.


2. O empregador doméstico precisa pagar os primeiros 15 dias de afastamento?

Não. Essa é uma diferença importante em relação aos empregados de empresas. No emprego doméstico, o benefício previdenciário é devido pelo INSS desde o início do afastamento, quando há um atestado médico superior a 15 dias.


3. O afastamento por doença deve ser informado no eSocial?

Sim. O empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico para que a informação produza os efeitos correspondentes na folha de pagamento.


4. O empregador deve recolher FGTS durante o afastamento?

Em caso de doença ou acidente comum, não há recolhimento de FGTS sobre o período de afastamento. Já nos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, o recolhimento do FGTS continua sendo devido.


5. O que o empregador deve fazer em caso de acidente de trabalho?

Além de registrar o afastamento no eSocial, o empregador doméstico deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), observando o prazo legal.


6. O empregado doméstico afastado por acidente de trabalho pode ser demitido?

É necessário ter cautela. O afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho pode gerar estabilidade de 12 meses após o retorno. Antes de realizar a rescisão, o empregador deve verificar a situação específica do benefício e as regras de estabilidade aplicáveis.



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