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Piso Salarial do Empregado Doméstico SC: Reajuste de 2026 e Valor Atualizado

há 6 horas
5 min de leitura

O piso salarial regional de Santa Catarina teve reajuste em 2026 para os empregados domésticos.


Neste artigo, a Legi Laboris explica qual é o piso salarial do empregado doméstico em Santa Catarina, como funciona o reajuste de 2026, a evolução do salário nos últimos anos e quais cuidados o empregador deve ter com o pagamento e o registro no eSocial.


Piso salarial regional de Santa Catarina para o emprego doméstico

Reajuste do piso salarial do empregado doméstico em Santa Catarina em 2026

O piso regional de Santa Catarina foi reajustado em 2026 pela Lei Complementar Estadual nº 895, de 26 de março de 2026.


A nova legislação alterou os valores previstos na Lei Complementar nº 459/2009 e determinou efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.


Os empregados domésticos estão incluídos na primeira faixa do piso regional, cujo valor passou de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00.

Referência

Valor

Piso regional em 2025

R$ 1.730,00

Piso regional em 2026

R$ 1.842,00

Aumento mensal

R$ 112,00

Percentual de reajuste

6,47%

O reajuste corresponde a R$ 112,00 por mês para quem recebia exatamente o piso anterior. Como a nova lei tem efeitos desde janeiro, o empregador deve conferir também as diferenças salariais referentes aos meses anteriores à publicação.


Quem tem direito ao piso regional de Santa Catarina

A legislação estadual inclui expressamente os empregados domésticos na primeira faixa salarial.


Assim, o piso regional serve como referência mínima para o empregado doméstico contratado para trabalhar em residência familiar, sem finalidade lucrativa, quando o vínculo se enquadra nessa categoria.


Isso abrange, conforme o enquadramento do vínculo, profissionais como:

  • Empregadas domésticas;

  • Babás;

  • Cuidadores de idosos;

  • Cozinheiros e outros profissionais contratados para serviços domésticos.


O enquadramento deve considerar a natureza do trabalho e as condições da contratação. Também é necessário verificar se existe convenção coletiva aplicável que estabeleça piso ou condições salariais mais favoráveis.


O empregador que já paga acima do piso precisa reajustar o salário?

Não. O reajuste do piso regional não significa, por si só, que todo salário acima do novo valor deva receber o mesmo percentual de aumento.


Se o salário contratual já for superior a R$ 1.842,00, o valor não precisa ser automaticamente elevado apenas por causa do novo piso estadual. Entretanto, uma norma coletiva ou cláusula contratual pode prever reajuste para esses salários.


O empregador deve conferir:

  • O salário registrado no contrato e no eSocial Doméstico;

  • A existência de convenção coletiva aplicável;

  • A data-base e os critérios de reajuste previstos;

  • Se o valor pago continua atendendo ao piso mínimo obrigatório.


Piso salarial regional e salário mínimo nacional em 2026

O salário mínimo nacional e o piso regional são referências diferentes.


Em Santa Catarina, o piso estadual da primeira faixa é superior ao salário mínimo nacional de 2026, por isso o empregador doméstico abrangido pela faixa deve observar o valor estadual.


Referência em 2026

Valor mensal

R$ 1.621,00

Piso regional de SC para empregado doméstico

R$ 1.842,00

Diferença

R$ 221,00

Para o empregado doméstico abrangido pela legislação catarinense, não basta pagar o mínimo nacional se ele for inferior ao piso regional obrigatório.


Salário do empregado doméstico em jornada parcial em Santa Catarina

Em Santa Catarina, o empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que trabalhe até 25 horas semanais, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 150/2015.


Acima desse limite, não se aplica o regime parcial para justificar o pagamento proporcional do piso.


Considerando o piso regional de R$ 1.842,00 para uma jornada integral de 44 horas semanais, veja exemplos de cálculo:

Jornada semanal

Salário proporcional

25 horas

R$ 1.046,59

20 horas

R$ 837,27

15 horas

R$ 627,95

Cálculo: piso regional ÷ 44 horas × jornada semanal contratada.

O empregador deve registrar corretamente a jornada e o salário no eSocial Doméstico.


Também deve conferir se existe convenção coletiva aplicável com piso ou condição salarial mais favorável.


Evolução do piso regional do empregado doméstico em Santa Catarina nos últimos cinco anos

O piso regional de Santa Catarina vem sendo reajustado nos últimos anos.


Para facilitar a consulta, a tabela abaixo apresenta o valor da primeira faixa vigente ao final de cada ano, faixa que inclui os empregados domésticos.

Ano

Piso regional – Faixa I

2022

R$ 1.416,00

2023

R$ 1.521,00

2024

R$ 1.612,26

2025

R$ 1.730,00

2026

R$ 1.842,00

Assim, entre o final de 2022 e 2026, o piso regional da primeira faixa passou de R$ 1.416,00 para R$ 1.842,00.


Como atualizar o salário no eSocial Doméstico

O empregador deve conferir e registrar o salário atualizado no eSocial Doméstico.


Como o reajuste de 2026 produz efeitos desde 1º de janeiro, também é necessário verificar os pagamentos realizados desde essa data.


Para fazer a conferência:

  1. Acesse o eSocial Doméstico e consulte os dados contratuais do empregado.

  2. Verifique o salário atual e a jornada registrada.

  3. Atualize o salário para o piso regional, quando necessário.

  4. Confira as folhas de pagamento desde janeiro de 2026.

  5. Apure diferenças salariais e os encargos correspondentes.


Se o empregado recebia R$ 1.730,00 e passou a ter direito ao novo piso, a diferença mensal é de R$ 112,00. O empregador deve verificar os reflexos dessa diferença nas verbas trabalhistas e previdenciárias pertinentes.


Consequências jurídicas do pagamento abaixo do piso regional

O empregador doméstico que paga salário inferior ao piso regional obrigatório fica sujeito à cobrança das diferenças salariais e dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.


As principais consequências são:

  • Cobrança de diferenças salariais: o empregado pode exigir os valores que deixaram de ser pagos durante o período, respeitado o prazo prescricional.

  • Reflexos em férias e 13º salário: as diferenças salariais repercutem no cálculo das férias acrescidas de 1/3 e do 13º salário.

  • Recolhimentos complementares: o empregador deve corrigir os valores de FGTS e contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração.

  • Ação trabalhista: se a pendência não for resolvida, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar as diferenças e seus reflexos.

  • Correção dos registros: o empregador deve ajustar o salário contratual e as informações das folhas no eSocial Doméstico, quando estiverem incorretas.


O pagamento abaixo do piso também pode gerar diferenças em verbas rescisórias, caso o contrato seja encerrado sem que os valores devidos tenham sido corrigidos.


Assessoria trabalhista para o empregador doméstico

Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Contratos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS e informações do eSocial também precisam estar de acordo com a legislação.


Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode analisar o contrato de trabalho, conferir o salário registrado no eSocial, verificar possíveis diferenças salariais e revisar os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.


A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário.






Perguntas frequentes sobre o piso salarial do empregado doméstico em Santa Catarina


Qual é o piso salarial do empregado doméstico em Santa Catarina em 2026?

O piso salarial empregado doméstico SC 2026 é de R$ 1.842,00 por mês em 2026. O valor tem efeitos desde 1º de janeiro.


O piso regional de Santa Catarina é obrigatório para babás?

Sim, quando a babá é contratada como empregada doméstica e está abrangida pela primeira faixa estadual. O empregador também deve verificar eventual convenção coletiva aplicável.


O empregador pode pagar o salário mínimo nacional em Santa Catarina?

Não, se o empregado doméstico estiver abrangido pelo piso regional catarinense. Nesse caso, deve ser observado o piso estadual, que é superior ao mínimo nacional.


O reajuste de 2026 vale desde janeiro?

Sim. A Lei Complementar Estadual nº 895/2026 foi publicada em março, mas determinou que os novos valores produzissem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Quem já recebe acima do piso regional tem direito ao reajuste de 6,47%?

Não automaticamente. O reajuste do piso não determina, por si só, aumento percentual para todos os salários acima dele. É necessário verificar o contrato e a convenção coletiva aplicável.




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