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Como Demitir Empregada Doméstica: Guia Completo para o Empregador

  • há 7 horas
  • 6 min de leitura

Demitir uma empregada doméstica exige atenção aos registros no eSocial Doméstico, ao pagamento do INSS e FGTS, ao aviso prévio, às verbas rescisórias e aos prazos legais.


Neste guia, você encontrará as principais informações para entender como demitir uma empregada doméstica corretamente, quais são os direitos envolvidos na demissão e quais procedimentos devem ser realizados pelo empregador.


Empregadora demitindo a empregada doméstica

1. Confira os registros no eSocial antes da demissão

O primeiro passo para realizar a demissão de uma empregada doméstica é verificar se todas as informações do contrato estão corretamente registradas no eSocial Doméstico.


Registro de férias

É importante conferir se todas as férias da empregada foram corretamente registradas no eSocial.


O não registro ou o lançamento incorreto das férias pode alterar os valores das verbas rescisórias.


Para conferir as férias no eSocial:

  1. Acesse o menu Empregados;

  2. Clique em Gestão de Empregados;

  3. Selecione a empregada;

  4. Acesse a opção Férias.



Reajuste de salário

Também é importante verificar se todos os reajustes salariais ocorridos durante o contrato foram registrados no eSocial.


O salário utilizado nos cálculos da rescisão deve estar atualizado. Diferenças no salário registrado podem interferir no cálculo do aviso prévio, férias, 13º salário e demais verbas rescisórias.


Também devem ser verificadas eventuais horas extras, adicional noturno ou outras verbas pagas habitualmente, quando houver.


2. Confira o pagamento do INSS e FGTS

Antes de realizar a demissão, é importante verificar se todas as guias DAE do eSocial Doméstico, referentes ao INSS e FGTS, foram devidamente pagas durante o período do contrato.


O empregador pode consultar as folhas de pagamento e verificar a situação das competências.


Caso existam guias em aberto, é necessário verificar a situação dos débitos e realizar os recolhimentos correspondentes, com os acréscimos legais quando aplicáveis.


Atenção aos pagamentos anteriores

Também é importante verificar se alguma competência já foi paga por outro meio ou se existe algum pagamento que ainda não tenha sido identificado corretamente.

Essa conferência evita que o empregador faça pagamentos em duplicidade.


3. Aviso Prévio da Empregada Doméstica

Na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, é necessário observar as regras do aviso prévio da empregada doméstica.


Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, a empregada continua trabalhando durante o período do aviso prévio.

Quando o aviso é trabalhado, a jornada deve ser reduzida em 2 horas diárias ou a empregada pode optar por trabalhar a jornada normal e deixar de trabalhar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.


Aviso prévio indenizado

Quando o empregador opta pelo desligamento imediato, sem que a empregada trabalhe durante o período do aviso, o valor correspondente ao aviso prévio deve ser pago como indenização.


4. Quanto custa demitir uma empregada doméstica?

O custo da demissão de uma empregada doméstica varia de acordo com o salário, o tempo de serviço, as férias, o 13º salário, o aviso prévio e outras verbas que possam ser devidas.


De forma geral, a rescisão pode envolver:

  • Saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas, quando houver;

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • Aviso prévio indenizado, quando aplicável;

  • outras verbas eventualmente devidas.


Por isso, não existe um valor único para responder quanto custa demitir uma empregada doméstica.


Cada rescisão precisa ser calculada de acordo com o histórico do contrato.


E a multa de 40% do FGTS?

Uma dúvida muito frequente diz respeito à multa rescisória do FGTS. No emprego doméstico, não há necessidade de desembolsar a multa de 40% de uma só vez na demissão.

 

O modelo do eSocial prevê o pagamento mensal da alíquota compulsória de 3,2% sobre a remuneração (FGTS Compensatório) através da DAE.

 

Como essa reserva é alimentada ao longo do contrato, ao demitir a funcionária sem justa causa, o valor necessário para a multa rescisória já estará acumulado na conta vinculada da Caixa Econômica Federal.

 

Quer entender em detalhes essa sistemática? Leia nosso artigo específico sobre a Multa de 40% do FGTS no Emprego Doméstico.


5. Qual é o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

A observância dos prazos legais é crucial para não incidir na multa do artigo 477 da CLT (aplicável subsidiariamente), correspondente ao valor de um salário do trabalhador.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O prazo limite é de 10 dias corridos a contar do término do contrato de trabalho. No aviso prévio indenizado, a contagem inicia-se no dia seguinte à comunicação; no trabalhado, a contagem se inicia no primeiro dia após a conclusão do aviso.

 

Seguro-Desemprego

A trabalhadora possui o prazo legal de 7 a 90 dias corridos (contados da data oficial de demissão) para dar entrada no benefício junto ao Governo Federal. Passado esse intervalo, o direito é extinto.

 

Saque do FGTS

Para realizar o requerimento do saque dos depósitos do FGTS e do fundo compensatório (multa dos 40%) na Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve aguardar o processamento e a compensação bancária da Guia Rescisória gerada pelo eSocial (cerca de 10 dias corridos).


6. Guia Rescisória

Diferente do processamento mensal padrão, em que é emitida uma guia DAE para o recolhimento dos encargos do mês, o desligamento da empregada doméstica pode gerar uma guia rescisória específica para o FGTS.


Guia Rescisória — FGTS

Após concluir o desligamento no eSocial, o sistema permite emitir o DAE rescisório, quando houver valores de FGTS a recolher em razão da rescisão.


Essa guia pode incluir:

  • FGTS referente ao mês da rescisão;

  • FGTS sobre o aviso prévio indenizado, quando devido;

  • indenização compensatória de 3,2%, quando aplicável.


O pagamento da guia rescisória deve ser realizado dentro do prazo da rescisão, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias.


Guia Mensal

Os demais encargos incidentes sobre as verbas rescisórias, como a contribuição previdenciária (INSS) e outros tributos eventualmente devidos, são recolhidos por meio do DAE da folha mensal, conforme as regras do eSocial.


Por isso, após concluir o desligamento, é importante conferir tanto a guia rescisória do FGTS quanto o DAE mensal, para garantir que todos os recolhimentos foram realizados corretamente.


Atenção: o desligamento deve ser informado corretamente no eSocial e o empregador deve verificar a situação da folha de pagamento do mês da rescisão antes de concluir o procedimento.


7. Documentos necessários na demissão

A formalização da demissão exige atenção à documentação.


Entre os principais documentos estão:


TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Documento que apresenta os valores e descontos relacionados à rescisão.


Termo de Quitação

Documento utilizado para formalizar a quitação das verbas rescisórias.


Aviso Prévio

Documento que comprova a comunicação da demissão e deve ser elaborado de acordo com a modalidade de aviso prévio adotada.


Carta de Referência

A carta de referência não é obrigatória e pode ser fornecida pelo empregador quando desejar.


É importante conferir cuidadosamente as datas e informações dos documentos antes de finalizar a rescisão.


8. Ajuda para demitir uma empregada doméstica

Efetuar a demissão de uma empregada doméstica envolve meandros fiscais, prazos rígidos no eSocial e complexidades que trazem riscos operacionais e financeiros ao empregador.

 

Para garantir conformidade com a legislação e conduzir todo o processo de demissão de empregadas domésticas, babás e cuidadoras de idosos, com tranquilidade, conte com o suporte especializado da Legi Laboris.

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Nossa equipe de especialistas em RH e gestão do trabalho doméstico cuida de todos os trâmites.

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Perguntas Frequentes sobre Demissão de Empregada Doméstica


Como demitir uma empregada doméstica corretamente?

É necessário conferir o histórico do contrato, férias, salário, INSS e FGTS, definir o aviso prévio, calcular as verbas rescisórias, registrar o desligamento no eSocial e cumprir os prazos para pagamento e documentação.


Quanto custa demitir uma empregada doméstica?

O custo depende do salário, tempo de serviço, férias, 13º salário, aviso prévio e demais verbas devidas. Por isso, cada rescisão deve ser calculada individualmente.


Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

As verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia contado a partir da data do desligamento, conforme as regras aplicáveis à rescisão do empregado doméstico.


A empregada doméstica tem direito a aviso prévio?

Sim. Na demissão sem justa causa pelo empregador, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias e pode aumentar de acordo com o tempo de serviço, chegando a 90 dias.


Empregada doméstica demitida tem direito ao seguro-desemprego?

A empregada doméstica dispensada sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais para receber o benefício.


É preciso fazer a demissão no eSocial?

Sim. O desligamento da empregada doméstica deve ser informado no eSocial Doméstico, com o preenchimento das informações referentes ao motivo da rescisão, aviso prévio e verbas rescisórias, quando aplicáveis.



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