Atividades da Cuidadora de Idosos: O Que Ela Pode Fazer?
Atualizado: 23 de set.
O cuidador de idosos auxilia a pessoa assistida nas atividades da rotina, contribuindo para sua higiene, alimentação, locomoção, segurança e bem-estar.
Neste artigo, a Legi Laboris explica quais são as principais atividades do cuidador de idosos, quais tarefas estão relacionadas à função e o que o empregador deve considerar ao definir as atribuições no contrato de trabalho.

O que faz um cuidador de idosos
O cuidador de idosos é responsável por auxiliar a pessoa idosa nas atividades da vida diária, sempre considerando suas necessidades, limitações e autonomia.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o cuidador de idosos é identificado pelo código 5162-10. A descrição da ocupação inclui cuidados relacionados ao bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer da pessoa assistida.
A função não se limita à companhia. O cuidador pode auxiliar diretamente nas atividades que o idoso tem dificuldade para realizar sozinho, contribuindo para sua segurança e qualidade de vida.
Principais atividades do cuidador de idosos
As atividades devem estar relacionadas ao cuidado da pessoa idosa e às necessidades de sua rotina.
Área de atuação | Exemplos de atividades |
Higiene pessoal | Auxiliar no banho, higiene bucal e demais cuidados de higiene |
Alimentação | Auxiliar durante as refeições e acompanhar a alimentação e hidratação |
Locomoção | Auxiliar o idoso a caminhar e realizar deslocamentos com segurança |
Vestuário | Separar roupas e auxiliar na troca quando necessário |
Aparência | Auxiliar nos cuidados com cabelos, unhas e aparência pessoal |
Rotina diária | Acompanhar horários e atividades da rotina do idoso |
Companhia | Conversar, ouvir e proporcionar companhia |
Lazer | Acompanhar passeios e atividades recreativas |
Atividades físicas | Incentivar atividades físicas quando autorizadas pelos profissionais de saúde |
Consultas e exames | Acompanhar o idoso em consultas, exames e outros compromissos |
Organização pessoal | Manter organizados roupas, objetos e pertences utilizados pelo idoso |
Comunicação | Observar alterações na rotina e informar familiares ou responsáveis |
A CBO 5162-10 também contempla atividades relacionadas ao vestuário, aparência, comunicação, passeios, lazer e estímulo à autonomia da pessoa assistida.
Cuidados de higiene, alimentação e auxílio na locomoção e nas atividades diárias
Entre as atividades mais comuns do cuidador estão os cuidados relacionados à higiene e à alimentação do idoso.
Quando a pessoa assistida apresenta dificuldades para realizar essas tarefas sozinha, o cuidador pode auxiliá-la no banho, higiene pessoal, troca de roupas e alimentação. O objetivo é garantir que essas atividades sejam realizadas com segurança e preservando, sempre que possível, a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.
O cuidador pode auxiliar o idoso em sua locomoção dentro e fora da residência, especialmente quando existem limitações que dificultam os deslocamentos.
Isso inclui ajudar a levantar-se, caminhar, sentar-se e realizar outras atividades da rotina, observando as condições e limitações da pessoa assistida.
O cuidador também pode acompanhar o idoso em passeios, consultas médicas, exames e outras atividades externas.
Companhia, lazer e bem-estar
A função do cuidador não envolve apenas cuidados físicos.
Conversar, ouvir, acompanhar passeios e estimular a participação em atividades de lazer também fazem parte da rotina de cuidado. A própria descrição da CBO destaca a comunicação, a recreação, o lazer e a inclusão social da pessoa assistida.
Essas atividades contribuem para manter uma rotina mais ativa e adequada às condições do idoso.
O cuidador de idosos pode administrar medicamentos?
O cuidador pode auxiliar o idoso na rotina relacionada aos medicamentos, mas é necessário diferenciar esse auxílio de procedimentos que exigem atuação de profissional de saúde habilitado.
A administração de medicamentos deve observar a prescrição e as condições do caso.
Procedimentos de enfermagem e outros cuidados técnicos que exigem habilitação profissional não devem ser atribuídos ao cuidador simplesmente por constarem de sua rotina de trabalho.
Por isso, o empregador deve evitar incluir no contrato atividades que ultrapassem as atribuições próprias do cuidador e que dependam de profissional legalmente habilitado.
O cuidador de idosos pode realizar tarefas domésticas?
O cuidador pode realizar atividades relacionadas diretamente ao cuidado da pessoa idosa e à sua rotina.
Por exemplo, organizar as roupas utilizadas pelo idoso, preparar sua alimentação, organizar seus objetos pessoais e manter em ordem o espaço utilizado diretamente por ele são atividades relacionadas ao cuidado.
Isso é diferente de contratar o cuidador para executar serviços domésticos gerais para toda a residência.
Atividades como faxina geral, lavagem e passagem das roupas de toda a família, limpeza de toda a casa ou outras tarefas sem relação com o cuidado do idoso não fazem parte da finalidade principal da ocupação de cuidador.
Cuidador de idosos também é empregado doméstico?
Sim. O cuidador de idosos pode ser empregado doméstico quando presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 1º, estabelece esses requisitos para caracterização do empregado doméstico.
O próprio Ministério do Trabalho inclui expressamente a cuidadora de idosos entre as ocupações que podem integrar o trabalho doméstico, desde que presentes os requisitos legais.
Nesse caso, o empregador deve realizar corretamente o registro e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive por meio do eSocial Doméstico.
A importância de definir as atividades no contrato de trabalho
O contrato de trabalho deve deixar claras as principais atribuições do cuidador de idosos. Isso ajuda o empregador a estabelecer corretamente as responsabilidades do empregado e reduz dúvidas sobre quais atividades fazem parte da contratação.
Além da função e da CBO, o empregador deve definir corretamente a jornada, remuneração, local de trabalho e demais condições do vínculo.
Quando o cuidador é empregado doméstico, aplicam-se as regras da Lei Complementar nº 150/2015.
A jornada normal do trabalho doméstico, por exemplo, não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo as hipóteses previstas na própria legislação.
Cuidador de idosos e acúmulo de funções
No emprego doméstico, é comum que o empregador precise que a cuidadora de idosos também exerça atividades de empregada doméstica.
Quando isso ocorre de forma habitual, é importante que as funções adicionais sejam previstas no contrato de trabalho e que o empregador verifique a existência de adicional de acúmulo de função previsto na convenção coletiva aplicável.
Em São Paulo, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 estabelece adicional de 20% sobre o salário contratual para o empregado que exerce cumulativa e habitualmente outra função, nas condições previstas na convenção.
Por exemplo, se a cuidadora recebe R$ 2.000,00:
R$ 2.000,00 × 20% = R$ 400,00
Nesse caso, a remuneração passa a ser de R$ 2.400,00.
O acúmulo deve ser formalizado no contrato de trabalho, com a descrição das atividades que serão exercidas. O adicional também deve ser informado na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário da empregada.
O eSocial permite ao empregador incluir diferentes verbas na folha e gera o recibo de salário com as informações lançadas.
A importância de uma assessoria trabalhista
A contratação de um cuidador de idosos envolve diversas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas corretamente pelo empregador.
Quando o cuidador também exerce atividades de empregado doméstico, a situação exige atenção especial para que as funções sejam formalizadas e os direitos trabalhistas sejam calculados corretamente.
A Legi Laboris presta assessoria trabalhista para empregadores domésticos, auxiliando na contratação, regularização e gestão de cuidadores de idosos e outros profissionais que trabalham no ambiente residencial.
Perguntas frequentes sobre as atividades do cuidador de idosos
1. Quais são as principais atividades de um cuidador de idosos?
O cuidador pode auxiliar o idoso em atividades como higiene pessoal, alimentação, locomoção, troca de roupas, organização de seus pertences, companhia, lazer e acompanhamento da rotina.
2. Cuidador de idosos pode exercer também a função de empregado doméstico?
Sim. É comum que o empregador doméstico precise que o cuidador também realize atividades de empregado doméstico. Quando houver acúmulo habitual de funções, as atividades devem ser formalizadas no contrato e deve ser pago o adicional de acúmulo de função.
3. Qual é o adicional de acúmulo de função do cuidador de idosos em São Paulo?
Para os empregados domésticos abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao município de São Paulo, o adicional previsto é de 20% sobre o salário contratual, nas condições estabelecidas pela convenção, mas esse percentual não é uma regra nacional.
4. O adicional de acúmulo de função deve aparecer no eSocial e no recibo de salário?
Sim. Quando o adicional for devido, ele deve ser lançado corretamente na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário do empregado, compondo a remuneração conforme as regras trabalhistas aplicáveis.



