Carnaval é Feriado para o Empregado Doméstico? Veja as Regras
Atualizado: 24 de set.
O Carnaval gera dúvidas entre os empregadores domésticos, principalmente sobre a obrigatoriedade de conceder folga para a empregada, babá ou cuiadora de idosos.
Neste artigo, a Legi Laboris explica quando o Carnaval é feriado, como funciona o trabalho nessa data e quais regras devem ser observadas pelo empregador.

Carnaval não é feriado nacional
O Carnaval não está entre os feriados nacionais previstos pela legislação brasileira.
Por isso, a terça-feira de Carnaval somente será feriado quando houver legislação estadual ou municipal estabelecendo essa condição.
Em 2026, por exemplo, a terça-feira de Carnaval, 17 de fevereiro, foi considerada ponto facultativo no calendário da Administração Pública Federal.
Essa regra não transforma automaticamente a data em feriado para os empregados domésticos.
A terça-feira de Carnaval é feriado para o empregado doméstico no Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, a situação é diferente.
A Lei Estadual nº 5.243/2008 instituiu a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Portanto, o empregado doméstico que trabalha no Estado do Rio de Janeiro tem direito ao descanso nessa data, observadas as regras para eventual trabalho em feriado.
Isso significa que o empregador doméstico no Rio de Janeiro não deve tratar a terça-feira de Carnaval simplesmente como um ponto facultativo.
Outros locais também possuem feriado de Carnaval
O Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Entretanto, alguns municípios possuem legislação própria que transforma a data em feriado local.
Entre os exemplos estão:
Localidade | Tipo de feriado |
Manaus (AM) | Municipal |
Araxá (MG) | Municipal |
Balneário Camboriú (SC) | Municipal |
Terra Roxa (SP) | Municipal |
Lins (SP) | Municipal |
Canudos (BA) | Municipal |
Wanderley (BA) | Municipal |
Açailândia (MA) | Municipal |
Esses exemplos mostram por que o empregador deve verificar a legislação aplicável ao local onde o empregado doméstico presta seus serviços.
Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, existe uma regra específica para o comércio. Por isso, não é correto generalizar essa condição para todos os trabalhadores.
O empregado doméstico pode trabalhar no feriado de Carnaval
O trabalho em feriado pode ocorrer para o empregado doméstico, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.
Quando o empregado doméstico trabalha em um feriado e o trabalho não é compensado com outro dia de descanso, a remuneração deve ser paga em dobro.
A regra está prevista no artigo 2º, § 8º, da Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece que o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Assim, quando a terça-feira de Carnaval for feriado no local de trabalho, o empregador deverá observar uma destas alternativas:
pagar em dobro o trabalho realizado no feriado.
A folga compensatória evita o pagamento em dobro
O empregador pode conceder outro dia de descanso para compensar o trabalho realizado no feriado.
Com a folga compensatória, não há necessidade de pagar em dobro o trabalho realizado naquele feriado.
É importante que o empregador mantenha o registro correto da jornada e da folga concedida, na folha de ponto do trabalhador.
Segunda-feira e Quarta-Feira de Cinzas não são automaticamente feriados
A segunda-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados nacionais.
É comum o empregador doméstico acreditar que o ponto facultativo decretado pelo Governo durante o Carnaval garante folga a todos os trabalhadores.
Isso não acontece.
O ponto facultativo é uma regra administrativa que determina o funcionamento dos órgãos e entidades abrangidos pelo ato.
No setor privado, inclusive no emprego doméstico, a data não se transforma automaticamente em feriado. Por isso, é fundamental diferenciar feriado de ponto facultativo.
O empregador pode avaliar uma folga ou alteração de horário
Embora a segunda-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não sejam, em regra, feriados e o ponto facultativo não obrigue o empregador doméstico a conceder folga, é importante avaliar as condições de trabalho nesses dias.
O Carnaval altera significativamente a rotina das cidades, com aumento do movimento nas ruas, mudanças no transporte público, bloqueios de vias e realização de eventos.
Por isso, o empregador deve considerar também a segurança e o deslocamento do empregado doméstico.
Quando for possível, o empregador pode optar por:
conceder folga nesses dias;
alterar o horário de entrada ou saída;
reduzir ou reorganizar a jornada, observadas as regras trabalhistas;
combinar previamente outra forma de organização da jornada.
Essa avaliação é especialmente relevante quando o empregado doméstico precisa utilizar transporte público ou circular por regiões com eventos e alterações no trânsito.
A concessão de uma folga ou a alteração do horário, quando realizada de forma adequada e previamente combinada, pode contribuir para uma relação de trabalho mais segura e organizada durante o Carnaval.
A assessoria trabalhista facilita o cumprimento das obrigações
As regras relacionadas a feriados, jornadas, folgas e pagamentos exigem atenção do empregador doméstico.
A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista para orientar o empregador sobre contratação, jornada, folha de pagamento, férias, encargos, rescisões e demais obrigações relacionadas ao emprego doméstico.
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Perguntas frequentes sobre o Carnaval e o empregado doméstico
Carnaval é feriado nacional?
Não. O Carnaval não é feriado nacional. A terça-feira de Carnaval será feriado quando houver legislação estadual ou municipal estabelecendo essa condição.
A terça-feira de Carnaval é feriado no Rio de Janeiro?
Sim. No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei Estadual nº 5.243/2008.
Segunda-feira e Quarta-feira de Carnaval é feriado?
Não. Tanto a segunda quanto a quarta são pontos facultativos.
Existem outras cidades onde a terça-feira de Carnaval é feriado?
Sim. Além do Estado do Rio de Janeiro, existem municípios com legislação própria que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado local. Entre os exemplos estão Manaus (AM), Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Terra Roxa (SP), Lins (SP), Canudos (BA), Wanderley (BA) e Açailândia (MA).
O que o empregador deve fazer antes de definir a jornada no Carnaval?
O empregador deve verificar se a data é feriado no local onde o empregado doméstico trabalha e, caso seja, definir se haverá folga ou trabalho com a respectiva compensação ou pagamento em dobro.



