top of page

Carnaval é Feriado para o Empregado Doméstico? Veja as Regras

5 de fev. de 2024
4 min de leitura

Atualizado: 24 de set.

O Carnaval gera dúvidas entre os empregadores domésticos, principalmente sobre a obrigatoriedade de conceder folga para a empregada, babá ou cuiadora de idosos.


Neste artigo, a Legi Laboris explica quando o Carnaval é feriado, como funciona o trabalho nessa data e quais regras devem ser observadas pelo empregador.


Feriado de carnaval para o empregado doméstico

Carnaval não é feriado nacional

O Carnaval não está entre os feriados nacionais previstos pela legislação brasileira.

Por isso, a terça-feira de Carnaval somente será feriado quando houver legislação estadual ou municipal estabelecendo essa condição.


Em 2026, por exemplo, a terça-feira de Carnaval, 17 de fevereiro, foi considerada ponto facultativo no calendário da Administração Pública Federal.


Essa regra não transforma automaticamente a data em feriado para os empregados domésticos.


A terça-feira de Carnaval é feriado para o empregado doméstico no Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, a situação é diferente.


A Lei Estadual nº 5.243/2008 instituiu a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Portanto, o empregado doméstico que trabalha no Estado do Rio de Janeiro tem direito ao descanso nessa data, observadas as regras para eventual trabalho em feriado.


Isso significa que o empregador doméstico no Rio de Janeiro não deve tratar a terça-feira de Carnaval simplesmente como um ponto facultativo.


Outros locais também possuem feriado de Carnaval

O Rio de Janeiro é o único Estado brasileiro que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.


Entretanto, alguns municípios possuem legislação própria que transforma a data em feriado local.


Entre os exemplos estão:

Localidade

Tipo de feriado

Manaus (AM)

Municipal

Araxá (MG)

Municipal

Balneário Camboriú (SC)

Municipal

Terra Roxa (SP)

Municipal

Lins (SP)

Municipal

Canudos (BA)

Municipal

Wanderley (BA)

Municipal

Açailândia (MA)

Municipal


Esses exemplos mostram por que o empregador deve verificar a legislação aplicável ao local onde o empregado doméstico presta seus serviços.


Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, existe uma regra específica para o comércio. Por isso, não é correto generalizar essa condição para todos os trabalhadores.


O empregado doméstico pode trabalhar no feriado de Carnaval

O trabalho em feriado pode ocorrer para o empregado doméstico, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação.


Quando o empregado doméstico trabalha em um feriado e o trabalho não é compensado com outro dia de descanso, a remuneração deve ser paga em dobro.


A regra está prevista no artigo 2º, § 8º, da Lei Complementar nº 150/2015, que estabelece que o trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


Assim, quando a terça-feira de Carnaval for feriado no local de trabalho, o empregador deverá observar uma destas alternativas:


A folga compensatória evita o pagamento em dobro

O empregador pode conceder outro dia de descanso para compensar o trabalho realizado no feriado.


Com a folga compensatória, não há necessidade de pagar em dobro o trabalho realizado naquele feriado.


É importante que o empregador mantenha o registro correto da jornada e da folga concedida, na folha de ponto do trabalhador.


Segunda-feira e Quarta-Feira de Cinzas não são automaticamente feriados

A segunda-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados nacionais.


É comum o empregador doméstico acreditar que o ponto facultativo decretado pelo Governo durante o Carnaval garante folga a todos os trabalhadores.

Isso não acontece.


O ponto facultativo é uma regra administrativa que determina o funcionamento dos órgãos e entidades abrangidos pelo ato.


No setor privado, inclusive no emprego doméstico, a data não se transforma automaticamente em feriado. Por isso, é fundamental diferenciar feriado de ponto facultativo.


O empregador pode avaliar uma folga ou alteração de horário

Embora a segunda-feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas não sejam, em regra, feriados e o ponto facultativo não obrigue o empregador doméstico a conceder folga, é importante avaliar as condições de trabalho nesses dias.


O Carnaval altera significativamente a rotina das cidades, com aumento do movimento nas ruas, mudanças no transporte público, bloqueios de vias e realização de eventos.


Por isso, o empregador deve considerar também a segurança e o deslocamento do empregado doméstico.


Quando for possível, o empregador pode optar por:

  • conceder folga nesses dias;

  • alterar o horário de entrada ou saída;

  • reduzir ou reorganizar a jornada, observadas as regras trabalhistas;

  • combinar previamente outra forma de organização da jornada.


Essa avaliação é especialmente relevante quando o empregado doméstico precisa utilizar transporte público ou circular por regiões com eventos e alterações no trânsito.


A concessão de uma folga ou a alteração do horário, quando realizada de forma adequada e previamente combinada, pode contribuir para uma relação de trabalho mais segura e organizada durante o Carnaval.


A assessoria trabalhista facilita o cumprimento das obrigações

As regras relacionadas a feriados, jornadas, folgas e pagamentos exigem atenção do empregador doméstico.


A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista para orientar o empregador sobre contratação, jornada, folha de pagamento, férias, encargos, rescisões e demais obrigações relacionadas ao emprego doméstico.


Precisando sabe mais sobre "se o carnaval é feriado para empregado doméstico", converse agora mesmo com nossa equipe de RH.





Perguntas frequentes sobre o Carnaval e o empregado doméstico


Carnaval é feriado nacional?

Não. O Carnaval não é feriado nacional. A terça-feira de Carnaval será feriado quando houver legislação estadual ou municipal estabelecendo essa condição.


A terça-feira de Carnaval é feriado no Rio de Janeiro?

Sim. No Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme a Lei Estadual nº 5.243/2008.


Segunda-feira e Quarta-feira de Carnaval é feriado?

Não. Tanto a segunda quanto a quarta são pontos facultativos.


Existem outras cidades onde a terça-feira de Carnaval é feriado?

Sim. Além do Estado do Rio de Janeiro, existem municípios com legislação própria que estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado local. Entre os exemplos estão Manaus (AM), Araxá (MG), Balneário Camboriú (SC), Terra Roxa (SP), Lins (SP), Canudos (BA), Wanderley (BA) e Açailândia (MA).


O que o empregador deve fazer antes de definir a jornada no Carnaval?

O empregador deve verificar se a data é feriado no local onde o empregado doméstico trabalha e, caso seja, definir se haverá folga ou trabalho com a respectiva compensação ou pagamento em dobro.



  • Contato Legi Laboris Whatsapp
bottom of page