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DIRF do Empregador Doméstico: Ainda é Preciso Entregar?

17 de fev. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: 28 de set.

A DIRF deixou de ser uma obrigação anual para os fatos ocorridos a partir de 2025.


Nesse artigo a Legi Laboris explica o que mudou na DIRF, como informar os rendimentos do empregado doméstico pelo eSocial e como enviar ou retificar declarações de anos anteriores.


A entrega da DIRF anual não é mais obrigatória para o empregador doméstico

O empregador doméstico ainda precisa entregar a DIRF em 2026?

Não. Em 2026, o empregador doméstico não precisa entregar a DIRF referente aos rendimentos pagos em 2025. A declaração anual foi substituída, para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, pelas informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.


Para o empregador doméstico, as informações da folha e dos pagamentos são prestadas pelo eSocial Doméstico.


Portanto, não é necessário preparar uma nova declaração anual da DIRF para cumprir essa obrigação relativa a 2025.


A mudança eliminou a entrega anual, mas não a obrigação de informar corretamente os rendimentos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver.


O que era a DIRF e para que servia

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era uma declaração anual utilizada por pessoas físicas e jurídicas que pagavam rendimentos sujeitos às hipóteses de obrigatoriedade e informavam à Receita Federal os valores pagos e os tributos retidos.


No emprego doméstico, quando o empregador se enquadrava nas condições de obrigatoriedade, a declaração reunia informações como:

  • Rendimentos pagos ao empregado doméstico.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido.

  • Dados necessários à conferência das informações fiscais do trabalhador.


A DIRF era transmitida no ano seguinte ao dos pagamentos. A última entrega anual foi a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024.


Como o empregador doméstico informa os rendimentos atualmente

A partir do ano-calendário de 2025, as informações que antes integravam a DIRF passaram a ser prestadas por eventos do eSocial e da EFD-Reinf.


No emprego doméstico, o empregador utiliza o eSocial para registrar a folha de pagamento e os pagamentos realizados ao trabalhador.


O empregador deve:

  1. Registrar corretamente as remunerações e as verbas da folha no eSocial Doméstico.

  2. Informar os pagamentos realizados ao empregado, observando os eventos correspondentes.

  3. Conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver.

  4. Encerrar as folhas e transmitir as informações dentro dos prazos.

  5. Corrigir eventuais divergências nos dados enviados.


As informações transmitidas são utilizadas pela Receita Federal na consolidação dos rendimentos e das retenções, inclusive para apoiar o processamento das declarações de Imposto de Renda da pessoa física.


Como enviar ou retificar uma DIRF de anos anteriores

Ainda é possível transmitir ou retificar uma DIRF referente a períodos em que a declaração era obrigatória. A extinção da DIRF para os fatos a partir de 2025 não eliminou a possibilidade de regularizar declarações antigas.


A DIRF 2025, por exemplo, corresponde aos rendimentos e às retenções do ano-calendário de 2024. Para apresentar uma declaração em atraso ou retificar informações desse período, o empregador deve utilizar o Programa Gerador da DIRF correspondente.

Declaração

Ano-calendário

2024

2023

2022

2021

O procedimento depende do ano que precisa ser regularizado. O empregador deve selecionar o programa correto, preencher os dados do período e transmitir a declaração conforme as instruções da Receita Federal.


A importância de uma assessoria trabalhista para o empregador doméstico

O fim da DIRF anual não eliminou as obrigações relacionadas à folha de pagamento e às informações fiscais do empregado doméstico. O empregador precisa manter os registros do eSocial corretos e conferir os pagamentos e as retenções informados.


A Legi Laboris auxilia na administração da folha de pagamento, na conferência dos eventos do eSocial, na identificação de inconsistências e na regularização de informações de períodos anteriores.


Com uma assessoria trabalhista especializada, o empregador tem suporte para cumprir as obrigações mensais, corrigir dados incorretos e tratar declarações antigas quando necessário.





Perguntas frequentes sobre a DIRF no emprego doméstico


O empregador doméstico precisa entregar a DIRF em 2026?

Não para os rendimentos pagos a partir de 2025. Essas informações passaram a ser transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, conforme a obrigação de cada fonte pagadora. No emprego doméstico, o empregador utiliza o eSocial Doméstico.


Qual foi a última DIRF do empregador doméstico?

A última declaração anual foi a DIRF 2025, referente aos rendimentos pagos e às retenções do ano-calendário de 2024.


O que substituiu a DIRF no emprego doméstico?

As informações passaram a ser prestadas por eventos do eSocial e da EFD-Reinf. Para o empregador doméstico, os registros da folha e dos pagamentos são realizados no eSocial.


Ainda é possível entregar uma DIRF atrasada?

Sim. É possível transmitir uma DIRF em atraso para um período em que a declaração era obrigatória, utilizando o programa correspondente ao ano-calendário.


É possível retificar uma DIRF antiga?

Sim. O empregador pode transmitir uma declaração retificadora para corrigir informações de períodos anteriores, seguindo as orientações da Receita Federal e utilizando o programa adequado.


O fim da DIRF acabou com a obrigação de informar o Imposto de Renda retido?

Não. O empregador continua obrigado a registrar corretamente as informações de pagamentos e retenções pelos sistemas atuais, quando aplicáveis. O que deixou de existir foi a declaração anual para os fatos ocorridos a partir de 2025.



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