DIRF do Empregador Doméstico: Ainda é Preciso Entregar?
Atualizado: 28 de set.
A DIRF deixou de ser uma obrigação anual para os fatos ocorridos a partir de 2025.
Nesse artigo a Legi Laboris explica o que mudou na DIRF, como informar os rendimentos do empregado doméstico pelo eSocial e como enviar ou retificar declarações de anos anteriores.

O empregador doméstico ainda precisa entregar a DIRF em 2026?
Não. Em 2026, o empregador doméstico não precisa entregar a DIRF referente aos rendimentos pagos em 2025. A declaração anual foi substituída, para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, pelas informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Para o empregador doméstico, as informações da folha e dos pagamentos são prestadas pelo eSocial Doméstico.
Portanto, não é necessário preparar uma nova declaração anual da DIRF para cumprir essa obrigação relativa a 2025.
A mudança eliminou a entrega anual, mas não a obrigação de informar corretamente os rendimentos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando houver.
O que era a DIRF e para que servia
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era uma declaração anual utilizada por pessoas físicas e jurídicas que pagavam rendimentos sujeitos às hipóteses de obrigatoriedade e informavam à Receita Federal os valores pagos e os tributos retidos.
No emprego doméstico, quando o empregador se enquadrava nas condições de obrigatoriedade, a declaração reunia informações como:
Rendimentos pagos ao empregado doméstico.
Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido.
Dados necessários à conferência das informações fiscais do trabalhador.
A DIRF era transmitida no ano seguinte ao dos pagamentos. A última entrega anual foi a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Como o empregador doméstico informa os rendimentos atualmente
A partir do ano-calendário de 2025, as informações que antes integravam a DIRF passaram a ser prestadas por eventos do eSocial e da EFD-Reinf.
No emprego doméstico, o empregador utiliza o eSocial para registrar a folha de pagamento e os pagamentos realizados ao trabalhador.
O empregador deve:
Registrar corretamente as remunerações e as verbas da folha no eSocial Doméstico.
Informar os pagamentos realizados ao empregado, observando os eventos correspondentes.
Conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando houver.
Encerrar as folhas e transmitir as informações dentro dos prazos.
Corrigir eventuais divergências nos dados enviados.
As informações transmitidas são utilizadas pela Receita Federal na consolidação dos rendimentos e das retenções, inclusive para apoiar o processamento das declarações de Imposto de Renda da pessoa física.
Como enviar ou retificar uma DIRF de anos anteriores
Ainda é possível transmitir ou retificar uma DIRF referente a períodos em que a declaração era obrigatória. A extinção da DIRF para os fatos a partir de 2025 não eliminou a possibilidade de regularizar declarações antigas.
A DIRF 2025, por exemplo, corresponde aos rendimentos e às retenções do ano-calendário de 2024. Para apresentar uma declaração em atraso ou retificar informações desse período, o empregador deve utilizar o Programa Gerador da DIRF correspondente.
O procedimento depende do ano que precisa ser regularizado. O empregador deve selecionar o programa correto, preencher os dados do período e transmitir a declaração conforme as instruções da Receita Federal.
A importância de uma assessoria trabalhista para o empregador doméstico
O fim da DIRF anual não eliminou as obrigações relacionadas à folha de pagamento e às informações fiscais do empregado doméstico. O empregador precisa manter os registros do eSocial corretos e conferir os pagamentos e as retenções informados.
A Legi Laboris auxilia na administração da folha de pagamento, na conferência dos eventos do eSocial, na identificação de inconsistências e na regularização de informações de períodos anteriores.
Com uma assessoria trabalhista especializada, o empregador tem suporte para cumprir as obrigações mensais, corrigir dados incorretos e tratar declarações antigas quando necessário.
Perguntas frequentes sobre a DIRF no emprego doméstico
O empregador doméstico precisa entregar a DIRF em 2026?
Não para os rendimentos pagos a partir de 2025. Essas informações passaram a ser transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf, conforme a obrigação de cada fonte pagadora. No emprego doméstico, o empregador utiliza o eSocial Doméstico.
Qual foi a última DIRF do empregador doméstico?
A última declaração anual foi a DIRF 2025, referente aos rendimentos pagos e às retenções do ano-calendário de 2024.
O que substituiu a DIRF no emprego doméstico?
As informações passaram a ser prestadas por eventos do eSocial e da EFD-Reinf. Para o empregador doméstico, os registros da folha e dos pagamentos são realizados no eSocial.
Ainda é possível entregar uma DIRF atrasada?
Sim. É possível transmitir uma DIRF em atraso para um período em que a declaração era obrigatória, utilizando o programa correspondente ao ano-calendário.
É possível retificar uma DIRF antiga?
Sim. O empregador pode transmitir uma declaração retificadora para corrigir informações de períodos anteriores, seguindo as orientações da Receita Federal e utilizando o programa adequado.
O fim da DIRF acabou com a obrigação de informar o Imposto de Renda retido?
Não. O empregador continua obrigado a registrar corretamente as informações de pagamentos e retenções pelos sistemas atuais, quando aplicáveis. O que deixou de existir foi a declaração anual para os fatos ocorridos a partir de 2025.



