É muito comum em junho e julho, a famíla gozar férias e não saber o que fazer com a funcionária doméstica nesse período.
Tradicionalmente nos meses de junho e julho algumas famílias terminam gozando férias.
Muitas vezes são períodos de apenas 10 ou 15 dias para dar uma "quebrada" na rotina.
Durante esse período, em alguns casos, tanto a empregada doméstica, como a babá, não precisam trabalhar.
Por conta disso, muitos empregadores também dão férias, nesse período, para essas profissionais.
Surge uma dificuldade, no entanto, quando a trabalhadora ainda não tem direito às férias.
Legalmente a funcionária precisa trabalhar 12 meses para poder gozar o primeiro período de férias e, legalmente, não existe “antecipação de férias”.
Para situações como essa há 2 opções:
1 – DAR REPOUSO REMUNERADO
Sua funcionária fica em casa e recebe o salário normalmente. Pode ser descontado o valor do Vale Transporte desse período.
2 – BANCO DE HORAS
A funcionária pode trabalhar 02 horas a mais por dia, inclusive 08 horas a mais em um sábado ou domingo (dentro do próprio mês) para compensar os dias que não trabalhará.
Algum empregadores costumam fazer um acordo "por fora".
Liberam como folga esses dias que a família viajará e quando a funcionária for gozar férias, abatem de suas férias esses dias que ela já gozou.
É muito importante lembrar que, não há base legal para esse procedimento e, por conta disso, pode trazer sérios problemas no futuro, caso ocorra uma ação trabalhista.
De qualquer forma, adotando as opções 01 ou 02 mencionadas acima, a funcionária deve sempre fazer o registro correto na folha de ponto.
No eSocial também deve ser feito o devido registro para que a guia com os valores do INSS e FGTS seja gerada com o valor certo.
Se ficou com alguma dúvida, temos um time de analistas que pode ficar responsável por toda a rotina trabahlista de sua funcionária.
Fale agora mesmo com um deles.
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