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Férias do Empregado Doméstico - Fazendo do Jeito Certo

As principais informações que você precisa saber para relizar o processo de férias de sua funcionária.

 

O período de férias é um dos maiores desafios para os empregadores domésticos.


Cumprir os prazos legais, registrar corretamente no eSocial e emitir a documentação trabalhista, de forma certa, sempre causa alguma confusão.


Nesse post ajudaremos a entender melhor como funciona todo o processo envolvendo as férias de um empregado doméstico.


É muito importante seguir essas orientações para ficar dentro da legislação, manter uma boa relação trabalhista e evitar dor de cabeça com possíveis ações judiciais, no futuro.


PERÍODO AQUISITIVO

O primeiro ponto a ter em mente, é que a funcionária deverá trabalhar 12 meses, antes de ter direito às férias.


Esse período é chamado de Período Aquisitivo.


Por conta disso, diferente do que muitos pensam, não é possível antecipar as férias.


A legislação não permite o gozo das férias, antes de se cumprir esses 12 meses de trabalho.


Outra prática ilegal, é o trabalhador tirar vários dias de folga, antes de terminar o Período Aquisitivo, e depois ter esses dias descontados do período das férias.


PERÍODO CONCESSIVO

Outro período muito importante a ser observado no processo de féria do empregado doméstico é o Período Concessivo.


Esse é o prazo que o empregador tem para liberar as férias para a funcionária.


Pela legislação trabalhista o prazo é de até 1 ano.


Tendo como exemplo uma babá que foi contratada em 01 de Maio de 2023. Ela completará 12 meses de trabalho em 30 de abril de 2024.


Nesse caso, o Período Concessivo começará em 01 de Maio de 2024 e o empregador tem até 30 de abril de 2025 para finalizar o processo de férias da babá.


Lembrando que o período que a funcionará gozará as férias é determinado pelo empregador.


PERÍODO DE GOZO

Como o nome diz, o Período de Gozo é o período em que o trabalhador estará de férias.


Nesse período sua funcionária não pode exercer nenhuma atividade laboral, mesmo pagando “a parte”.


Se sua empregada doméstica trabalha 26 horas ou mais por semana, ela tem direito a 30 dias de férias, a cada 12 meses trabalhado.


2 lembretes importantes:


O início do gozo precisa começar pelo menos 2 dias antes da folga da empregada. Caso ela folgue sábado e domingo, por exemplo, as férias não poderão iniciar na quinta ou sexta.


O empregador precisa avisar a sua empregada doméstica, por escrito, com 30 dias de antecedência, que ela entrará de férias.


No emprego doméstico as férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que um período deve ter, no mínimo, 14 dias.


É possível ainda que a funcionária venda 10 dias das férias (é o chamado Abono Pecuniário). Nesse caso, ela gozará apenas 20 dias e os outros 10 dias serão pagos em dinheiro.


PAGAMENTO E DOCUMENTOS

O 1º documento que deve ser emitido é a Notificação de Férias ou Aviso de Férias.


Esse documento deve ser assinado em 2 vias, 30 dias antes do início das férias.


Outro documento muito importante é o Recibo de Pagamento de Férias. A empregada doméstica ao receber o pagamento das férias deve assinar esse documento, também em 2 vias.


O empregador deve realizar esse pagamento até 2 dias úteis antes do início do gozo.


Por último, caso o trabalhador doméstico ainda tenha a Carteira de Trabalho de papel, esse é o momento para atualizar a carteira e registrar o gozo de férias.


Para evitar problemas futuros é recomendado que, ao devolver a Carteira, seja assinado um documento comprovando que a Carteira de Trabalho foi recebida pelo funcionário.


ESOCIAL

A última etapa do processo é o registro das férias no eSocial.


É nesse momento que será informado ao governo que você está cumprindo as suas obrigações trabalhistas.


Atenção nessa hora!! O registro das férias não é feito na aba Folha de Pagamento. Muitos empregadores fazem o lançamento dessa forma.


Ao realizar o lançamento na Folha de Pagamento, o registro das férias continuará em aberto e trará problemas, por exemplo, no momento da demissão da funcionária.


Lembre que no mês do gozo das férias, o valor da guia DAE será um pouco maior, pois acompanhará o valor maior que a funcionária está recebendo.



A melhor forma de realizar todo esse processo, cumprindo os prazos legais, gerando a documentação trabalhista necessária e pagando os valores corretos, tanto das férias, como da tributação é contando com a ajuda de um profissional.


Fale agora com um de nossos analistas e veja com podemos ajudar.



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