Tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico: Veja as Diferenças
Atualizado: 24 de set.
A jornada de trabalho é um dos principais pontos que o empregador deve definir no momento da contratação do empregado doméstico.
Neste artigo, a Legi Laboris apresenta os principais tipos de jornada permitidos no emprego doméstico, suas características e os cuidados que o empregador deve observar em cada situação.

Jornada integral de até 44 horas semanais
A jornada integral é a modalidade mais comum no emprego doméstico e pode chegar a 44 horas semanais, respeitado o limite legal de jornada diária e as regras de compensação de horários.
As 44 horas semanais podem ser distribuídas de diferentes formas, de acordo com a necessidade do empregador e a jornada estabelecida no contrato de trabalho.
Exemplo | Como funciona | Total semanal |
44 horas de segunda a sexta | 8h48 por dia, de segunda a sexta | 44h |
44 horas de segunda a sábado | 8h de segunda a sexta + 4h no sábado | 44h |
40 horas de segunda a sexta | 8h por dia, de segunda a sexta | 40h |
36 horas de segunda a sábado | 6h por dia, de segunda a sábado | 36h |
No caso da jornada de 44 horas distribuídas de segunda a sexta-feira, são trabalhadas 8h48 por dia. Essa organização é possível mediante compensação de horários, desde que observadas as regras aplicáveis ao emprego doméstico.
O empregador deve definir a jornada no contrato de trabalho e manter o registro correto dos horários efetivamente trabalhados.
É importante destacar que jornada integral não significa necessariamente 44 horas semanais. O empregador pode estabelecer uma jornada inferior, de acordo com as necessidades da residência e respeitando a legislação trabalhista.
Jornada parcial de até 25 horas semanais
A jornada parcial é aquela cuja duração não ultrapassa 25 horas semanais. Essa modalidade é indicada quando o empregador não precisa de um empregado doméstico durante uma jornada integral.
A jornada pode ser distribuída de diferentes formas ao longo da semana, desde que respeitado o limite de 25 horas semanais.
Exemplo | Como funciona | Total semanal |
25 horas de segunda a sexta | 5h por dia, de segunda a sexta | 25h |
24 horas de segunda a sábado | 4h por dia, de segunda a sábado | 24h |
20 horas de segunda a sexta | 4h por dia, de segunda a sexta | 20h |
18 horas de segunda a sábado | 3h por dia, de segunda a sábado | 18h |
Horas suplementares na jornada parcial
O empregado doméstico contratado em jornada parcial pode realizar até 1 hora suplementar por dia, desde que a jornada total não ultrapasse 6 horas diárias.
Por exemplo, um empregado contratado para trabalhar 5 horas por dia pode realizar até 1 hora suplementar, totalizando 6 horas naquele dia.
As horas suplementares devem ser remuneradas como horas extras, com o respectivo adicional, ou compensadas conforme as regras aplicáveis.
Salário na jornada parcial
O salário do empregado contratado em jornada parcial pode ser proporcional à jornada trabalhada, considerando o salário mínimo ou o piso salarial aplicável ao empregado doméstico.
Férias na jornada parcial
Na jornada parcial, a quantidade de dias de férias varia conforme o número de horas trabalhadas por semana.
Por exemplo, um empregado doméstico contratado para trabalhar 25 horas por semana terá direito a 18 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho.
O empregador deve registrar corretamente a jornada contratada e observar a faixa correspondente no momento de calcular as férias.
Jornada 12x36 no emprego doméstico
A jornada 12x36 permite que o empregado trabalhe 12 horas consecutivas e tenha 36 horas de descanso.
Essa modalidade é especialmente utilizada em situações que exigem períodos prolongados de permanência do empregado na residência, como em determinadas atividades de cuidado de idosos.
Para o empregado doméstico, a jornada 12x36 deve ser estabelecida mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
O intervalo para repouso ou alimentação deve ser respeitado durante a jornada, conforme as regras aplicáveis ao trabalho doméstico.
Como funciona o intervalo durante a jornada
O intervalo para repouso ou alimentação não faz parte da jornada de trabalho. Por isso, o período de intervalo não é contabilizado como horas efetivamente trabalhadas.
As regras variam conforme a duração da jornada diária:
Jornada diária | Intervalo |
Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório |
Mais de 4 até 6 horas | 15 minutos |
Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora |
Mais de 6 horas, com acordo escrito | Pode ser reduzido para 30 minutos |
Exemplos práticos de intervalo
Um empregado doméstico que trabalha 4 horas por dia, das 8h às 12h, não tem intervalo obrigatório.
Se trabalha 5 horas por dia, das 8h às 13h, deve ter 15 minutos de intervalo.
Já um empregado que trabalha 8 horas por dia, das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, efetivamente trabalha 8 horas, pois o período de descanso não integra a jornada.
O intervalo deve ser efetivamente destinado ao descanso ou à alimentação. O empregador não deve exigir que o empregado permaneça trabalhando durante esse período.
O controle de jornada é obrigatório
O empregador doméstico é obrigado a registrar os horários de entrada, saída e intervalos do empregado.
O controle de jornada permite acompanhar as horas efetivamente trabalhadas e calcular corretamente eventuais horas extras.
Manter o controle atualizado também é importante para comprovar o cumprimento da jornada contratada e evitar problemas relacionados ao pagamento de horas extras.
Para saber mais sobre as regras, formas de registro e cuidados com o controle de ponto no emprego doméstico, confira o artigo da Legi Laboris:
A importância de contar com uma assessoria trabalhista
A definição da jornada interfere diretamente no salário, nas horas extras, nos períodos de descanso e em outras obrigações do empregador doméstico.
A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista para auxiliar o empregador na contratação, definição da jornada, registro, folha de pagamento, férias, encargos e demais obrigações do emprego doméstico.
Com a orientação adequada, o empregador consegue estruturar a contratação de acordo com as necessidades da residência e manter o contrato em conformidade com a legislação.
Perguntas frequentes sobre jornada de trabalho no emprego doméstico
Qual é a jornada máxima do empregado doméstico?
A jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, observadas as regras de compensação de horários previstas na legislação.
É possível trabalhar 44 horas por semana de segunda a sexta-feira?
Sim. As 44 horas podem ser distribuídas de segunda a sexta-feira, com 8h48 de trabalho por dia, mediante compensação de horários e observância das regras aplicáveis ao emprego doméstico.
O que é jornada parcial no emprego doméstico?
É a jornada que não ultrapassa 25 horas semanais. O salário pode ser proporcional à jornada contratada, considerando o salário mínimo ou o piso aplicável.
Como funciona a jornada 12x36 no emprego doméstico?
Na jornada 12x36, o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas. Essa jornada deve ser estabelecida mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
Qual é o intervalo do almoço do empregado doméstico?
Para jornadas de até 4 horas, não há intervalo obrigatório. Para jornadas superiores a 4 e de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Nas jornadas superiores a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
O empregador doméstico precisa controlar a jornada?
Sim. O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalos do empregado, podendo utilizar controle manual, mecânico ou eletrônico.
O empregado doméstico pode trabalhar menos de 44 horas por semana?
Sim. A jornada pode ser inferior a 44 horas semanais. O limite de 44 horas representa a jornada máxima da modalidade integral, e o empregador deve estabelecer no contrato a jornada efetivamente praticada.



