top of page

Tipos de Jornada de Trabalho no Emprego Doméstico: Veja as Diferenças

31 de jul. de 2025
5 min de leitura

Atualizado: 24 de set.

A jornada de trabalho é um dos principais pontos que o empregador deve definir no momento da contratação do empregado doméstico.


Neste artigo, a Legi Laboris apresenta os principais tipos de jornada permitidos no emprego doméstico, suas características e os cuidados que o empregador deve observar em cada situação.


Ajudando o empregador doméstico a escolher a melhor jornada de trabalho

Jornada integral de até 44 horas semanais

A jornada integral é a modalidade mais comum no emprego doméstico e pode chegar a 44 horas semanais, respeitado o limite legal de jornada diária e as regras de compensação de horários.


As 44 horas semanais podem ser distribuídas de diferentes formas, de acordo com a necessidade do empregador e a jornada estabelecida no contrato de trabalho.

Exemplo

Como funciona

Total semanal

44 horas de segunda a sexta

8h48 por dia, de segunda a sexta

44h

44 horas de segunda a sábado

8h de segunda a sexta + 4h no sábado

44h

40 horas de segunda a sexta

8h por dia, de segunda a sexta

40h

36 horas de segunda a sábado

6h por dia, de segunda a sábado

36h


No caso da jornada de 44 horas distribuídas de segunda a sexta-feira, são trabalhadas 8h48 por dia. Essa organização é possível mediante compensação de horários, desde que observadas as regras aplicáveis ao emprego doméstico.


O empregador deve definir a jornada no contrato de trabalho e manter o registro correto dos horários efetivamente trabalhados.


É importante destacar que jornada integral não significa necessariamente 44 horas semanais. O empregador pode estabelecer uma jornada inferior, de acordo com as necessidades da residência e respeitando a legislação trabalhista.


Jornada parcial de até 25 horas semanais

A jornada parcial é aquela cuja duração não ultrapassa 25 horas semanais. Essa modalidade é indicada quando o empregador não precisa de um empregado doméstico durante uma jornada integral.


A jornada pode ser distribuída de diferentes formas ao longo da semana, desde que respeitado o limite de 25 horas semanais.

Exemplo

Como funciona

Total semanal

25 horas de segunda a sexta

5h por dia, de segunda a sexta

25h

24 horas de segunda a sábado

4h por dia, de segunda a sábado

24h

20 horas de segunda a sexta

4h por dia, de segunda a sexta

20h

18 horas de segunda a sábado

3h por dia, de segunda a sábado

18h


Horas suplementares na jornada parcial

O empregado doméstico contratado em jornada parcial pode realizar até 1 hora suplementar por dia, desde que a jornada total não ultrapasse 6 horas diárias.


Por exemplo, um empregado contratado para trabalhar 5 horas por dia pode realizar até 1 hora suplementar, totalizando 6 horas naquele dia.


As horas suplementares devem ser remuneradas como horas extras, com o respectivo adicional, ou compensadas conforme as regras aplicáveis.


Salário na jornada parcial

O salário do empregado contratado em jornada parcial pode ser proporcional à jornada trabalhada, considerando o salário mínimo ou o piso salarial aplicável ao empregado doméstico.


Férias na jornada parcial

Na jornada parcial, a quantidade de dias de férias varia conforme o número de horas trabalhadas por semana.


Por exemplo, um empregado doméstico contratado para trabalhar 25 horas por semana terá direito a 18 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho.


O empregador deve registrar corretamente a jornada contratada e observar a faixa correspondente no momento de calcular as férias.


Jornada 12x36 no emprego doméstico

A jornada 12x36 permite que o empregado trabalhe 12 horas consecutivas e tenha 36 horas de descanso.


Essa modalidade é especialmente utilizada em situações que exigem períodos prolongados de permanência do empregado na residência, como em determinadas atividades de cuidado de idosos.


Para o empregado doméstico, a jornada 12x36 deve ser estabelecida mediante acordo escrito entre empregador e empregado.


O intervalo para repouso ou alimentação deve ser respeitado durante a jornada, conforme as regras aplicáveis ao trabalho doméstico.


Como funciona o intervalo durante a jornada

O intervalo para repouso ou alimentação não faz parte da jornada de trabalho. Por isso, o período de intervalo não é contabilizado como horas efetivamente trabalhadas.


As regras variam conforme a duração da jornada diária:

Jornada diária

Intervalo

Até 4 horas

Não há intervalo obrigatório

Mais de 4 até 6 horas

15 minutos

Mais de 6 horas

Mínimo de 1 hora

Mais de 6 horas, com acordo escrito

Pode ser reduzido para 30 minutos


Exemplos práticos de intervalo

Um empregado doméstico que trabalha 4 horas por dia, das 8h às 12h, não tem intervalo obrigatório.


Se trabalha 5 horas por dia, das 8h às 13h, deve ter 15 minutos de intervalo.

Já um empregado que trabalha 8 horas por dia, das 8h às 17h, com 1 hora de intervalo, efetivamente trabalha 8 horas, pois o período de descanso não integra a jornada.


O intervalo deve ser efetivamente destinado ao descanso ou à alimentação. O empregador não deve exigir que o empregado permaneça trabalhando durante esse período.


O controle de jornada é obrigatório

O empregador doméstico é obrigado a registrar os horários de entrada, saída e intervalos do empregado.


O controle de jornada permite acompanhar as horas efetivamente trabalhadas e calcular corretamente eventuais horas extras.


Manter o controle atualizado também é importante para comprovar o cumprimento da jornada contratada e evitar problemas relacionados ao pagamento de horas extras.


Para saber mais sobre as regras, formas de registro e cuidados com o controle de ponto no emprego doméstico, confira o artigo da Legi Laboris:


A importância de contar com uma assessoria trabalhista

A definição da jornada interfere diretamente no salário, nas horas extras, nos períodos de descanso e em outras obrigações do empregador doméstico.


A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista para auxiliar o empregador na contratação, definição da jornada, registro, folha de pagamento, férias, encargos e demais obrigações do emprego doméstico.


Com a orientação adequada, o empregador consegue estruturar a contratação de acordo com as necessidades da residência e manter o contrato em conformidade com a legislação.





Perguntas frequentes sobre jornada de trabalho no emprego doméstico


Qual é a jornada máxima do empregado doméstico?

A jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, observadas as regras de compensação de horários previstas na legislação.


É possível trabalhar 44 horas por semana de segunda a sexta-feira?

Sim. As 44 horas podem ser distribuídas de segunda a sexta-feira, com 8h48 de trabalho por dia, mediante compensação de horários e observância das regras aplicáveis ao emprego doméstico.


O que é jornada parcial no emprego doméstico?

É a jornada que não ultrapassa 25 horas semanais. O salário pode ser proporcional à jornada contratada, considerando o salário mínimo ou o piso aplicável.


Como funciona a jornada 12x36 no emprego doméstico?

Na jornada 12x36, o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas. Essa jornada deve ser estabelecida mediante acordo escrito entre empregador e empregado.


Qual é o intervalo do almoço do empregado doméstico?

Para jornadas de até 4 horas, não há intervalo obrigatório. Para jornadas superiores a 4 e de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Nas jornadas superiores a 6 horas, o intervalo é de no mínimo 1 hora, podendo ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.


O empregador doméstico precisa controlar a jornada?

Sim. O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalos do empregado, podendo utilizar controle manual, mecânico ou eletrônico.


O empregado doméstico pode trabalhar menos de 44 horas por semana?

Sim. A jornada pode ser inferior a 44 horas semanais. O limite de 44 horas representa a jornada máxima da modalidade integral, e o empregador deve estabelecer no contrato a jornada efetivamente praticada.



  • Contato Legi Laboris Whatsapp
bottom of page