Multa de 40% do FGTS do Empregado Doméstico: Como Funciona na Demissão
Atualizado: 22 de set.
O empregado doméstico demitido sem justa causa tem direito à indenização correspondente a 40% dos depósitos de FGTS. No emprego doméstico, porém, essa indenização funciona de forma diferente da aplicada aos demais trabalhadores.
Neste artigo, a Legi Laboris explica como funciona o FGTS compensatório, quando ele é devido, como é recolhido e o que acontece em caso de demissão.

Como funciona a multa de 40% do FGTS no emprego doméstico
A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu uma sistemática própria para o FGTS do empregado doméstico.
Mensalmente, o empregador recolhe:
8% da remuneração para o FGTS;
3,2% da remuneração para a indenização compensatória.
O percentual de 3,2% corresponde a 40% do depósito mensal de 8% do FGTS.
Por isso, embora seja comum utilizar a expressão “multa de 40% do FGTS”, tecnicamente, no emprego doméstico, trata-se da indenização compensatória de 3,2%, recolhida antecipadamente pelo empregador.
Diferença entre o FGTS mensal e a indenização compensatória
O FGTS de 8% e a indenização compensatória de 3,2% são recolhimentos diferentes.
Recolhimento | Percentual | Finalidade |
FGTS | 8% | Depósito mensal de FGTS do empregado |
Indenização compensatória | 3,2% | Antecipação da indenização devida em determinadas formas de desligamento |
Os dois valores são de responsabilidade do empregador e são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O percentual de 3,2% não é descontado do salário do empregado doméstico.
O recolhimento de 3,2% é feito todos os meses
Diferentemente do regime geral em que a multa de 40% é calculada sobre os depósitos de FGTS no momento da dispensa sem justa causa, no emprego doméstico o empregador antecipa mensalmente essa indenização.
Todos os meses, enquanto houver obrigação de recolhimento, o empregador paga os 3,2% junto aos demais encargos da folha.
Assim, quando ocorre uma demissão que gera o direito à indenização compensatória, o valor já foi sendo formado ao longo do contrato.
Essa sistemática evita que o empregador tenha que desembolsar de uma só vez todo o valor da indenização no momento da rescisão.
Quanto o empregador paga de FGTS compensatório
O cálculo é simples.
Considerando um salário de R$ 2.000,00, por exemplo:
Recolhimento | Cálculo | Valor |
FGTS | 8% de R$ 2.000,00 | R$ 160,00 |
Indenização compensatória | 3,2% de R$ 2.000,00 | R$ 64,00 |
Nesse exemplo, o empregador recolhe mensalmente R$ 64,00 de indenização compensatória, além dos R$ 160,00 referentes ao FGTS.
O cálculo real deve considerar a remuneração e as demais regras aplicáveis à folha de pagamento de cada competência.
Quando a indenização compensatória é utilizada
A indenização compensatória acumulada durante o contrato é destinada ao pagamento da indenização pela perda do emprego nas hipóteses previstas na legislação do trabalho doméstico.
Na dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o empregado doméstico tem direito à indenização compensatória correspondente aos depósitos realizados para essa finalidade.
Nessa situação, o empregador não precisa pagar novamente os 40% sobre o saldo do FGTS, porque a indenização já foi recolhida mensalmente por meio dos 3,2%.
O eSocial gera os recolhimentos rescisórios conforme o motivo do desligamento informado pelo empregador.
Pedido de demissão permite a restituição do valor compensatório ao empregador
Quando o empregado doméstico pede demissão, a situação é diferente.
Como não houve dispensa sem justa causa pelo empregador, a indenização compensatória destinada a essa hipótese não é devida ao empregado.
Nessa situação, o saldo acumulado dos depósitos de 3,2% pode ser restituído ao empregador, observados os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Portanto, o empregador que acumulou valores de indenização compensatória durante o contrato não perde automaticamente esse dinheiro quando o empregado pede demissão.
É necessário, porém, realizar o procedimento de restituição conforme as regras da Caixa.
O que acontece quando existem FGTS e indenização compensatória em atraso
Se o empregador deixou de recolher corretamente o FGTS ou a indenização compensatória durante o contrato, a situação precisa ser regularizada.
Na rescisão, os valores devidos precisam ser apurados e recolhidos de acordo com as competências e o motivo do desligamento.
Por isso, antes de realizar uma demissão, é importante verificar se existem pendências no eSocial Doméstico e nos recolhimentos de FGTS.
A existência de valores em atraso pode alterar os procedimentos necessários para concluir corretamente a rescisão.
Como funciona a multa de 40% do FGTS na demissão
Na prática, o empregador doméstico deve entender a regra da seguinte maneira:
Durante o contrato:
→ recolhe 8% de FGTS;
→ recolhe 3,2% de indenização compensatória.
Na demissão sem justa causa:
→ o empregado tem direito à indenização compensatória acumulada;
→ o empregador não paga novamente 40% sobre o saldo do FGTS;
→ o eSocial calcula os valores rescisórios de acordo com o motivo do desligamento.
Essa é a principal diferença entre o FGTS do empregado doméstico e o regime aplicado aos demais trabalhadores.
Assessoria trabalhista para a demissão do empregado doméstico
A demissão de um empregado doméstico exige atenção ao motivo do desligamento, ao saldo de FGTS, à indenização compensatória, ao aviso-prévio e às demais verbas rescisórias.
A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico para orientar o empregador na rescisão do contrato, conferência dos encargos e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Se você precisa demitir um empregado doméstico ou identificar e regularizar pendências de FGTS antes da rescisão, fale com a Legi Laboris e conte com uma equipe especializada para orientar todo o procedimento.
Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS no emprego doméstico
O empregado doméstico tem direito à multa de 40% do FGTS?
Sim. Na dispensa sem justa causa, o empregado doméstico tem direito à indenização compensatória. No emprego doméstico, porém, essa indenização é antecipada pelo empregador por meio do recolhimento mensal de 3,2% da remuneração.
Por que o empregador doméstico paga 3,2% de FGTS?
O percentual de 3,2% corresponde à indenização compensatória prevista para o emprego doméstico. Como o FGTS mensal é de 8%, os 3,2% correspondem a 40% desse depósito.
O empregador paga os 40% do FGTS novamente na demissão?
Não. No regime do empregado doméstico, a indenização compensatória é recolhida antecipadamente todos os meses. Na dispensa sem justa causa, o empregador não paga novamente 40% sobre o saldo do FGTS.
O que acontece com a multa dos 40% quando o empregado doméstico pede demissão?
No pedido de demissão, a indenização compensatória não é devida ao empregado. O saldo acumulado pode ser restituído ao empregador, mediante os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
O que acontece se o empregador não pagou os 3,2% durante o contrato?
Os valores pendentes precisam ser apurados e regularizados. Antes da rescisão, é importante verificar as competências em atraso e os procedimentos necessários para regularizar os recolhimentos.



