Como é feito o pagamento do INSS e FGTS no Emprego Doméstico
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A gestão dos tributos no emprego doméstico exige atenção constante do empregador. O não pagamento ou o atraso de impostos essenciais, como o INSS e o FGTS, pode gerar multas expressivas e complicações judiciais.
Este artigo mostra como é feito o pagamento do INSS e FGTS no emprego doméstico e ajuda o empregador a manter o contrato de trabalho em conformidade com a legislação.

1. INSS da Empregada Doméstica
Os tributos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são responsáveis por assegurar os direitos previdenciários da trabalhadora doméstica, tais como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Na rotina do empregador doméstico, existem 3 impostos obrigatórios recolhidos mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial:
INSS da empregada: é a contribuição previdenciária descontada diretamente do salário da trabalhadora.
INSS patronal: trata-se da contribuição compulsória do empregador ao sistema previdenciário (8%). Este valor é de responsabilidade exclusiva do contratante e não pode ser descontado do salário da funcionária.
GILRAT: contribuição voltada para a cobertura de riscos ambientais do trabalho, garantindo amparo financeiro e assistência em casos de acidente de trabalho.
Incidência e lançamentos no eSocial
Esses 3 tributos incidem sobre praticamente todas as verbas salariais pagas à trabalhadora, incluindo:
salário mensal e reajustes salariais;
férias e 13º salário;
horas extras e adicional noturno;
verbas rescisórias.
Por este motivo, é indispensável efetuar todos os lançamentos de proventos e descontos no eSocial Doméstico antes de emitir as guias de pagamento e realizar a quitação dos salários.
2. FGTS da Empregada Doméstica
Desde outubro de 2015, com a consolidação do eSocial Doméstico, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos.
No emprego doméstico, a guia do eSocial inclui 2 recolhimentos distintos a título de Fundo de Garantia:
FGTS (8%): contribuição mensal regular realizada pelo empregador, calculada sobre a remuneração da funcionária.
FGTS Compensatório (3,2%): corresponde à antecipação da reserva para a "multa dos 40%" em caso de demissão sem justa causa.
Diferencial do FGTS no emprego doméstico
Diferente do mercado corporativo tradicional — em que a multa rescisória de 40% é paga em parcela única no momento do desligamento —, no emprego doméstico o depósito da indenização compensatória é fracionado mês a mês (3,2%).
Com isso, na hipótese de um desligamento sem justa causa, o empregador já quitou a multa gradativamente, evitando custos financeiros inesperados e garantindo que o montante integral esteja disponível na conta vinculada da funcionária.
Importante: para que o cálculo do FGTS seja exato, certifique-se de que os eventos de férias, 13º salário e adicionais estejam devidamente atualizados no sistema eSocial.
3. Regularização e Parcelamento do INSS e FGTS
Em processos de regularização retroativa do INSS e FGTS no emprego doméstico, o empregador precisa lidar com até 5 tributos diferentes incidentes sobre a folha de pagamento. Esses débitos são gerenciados por três órgãos distintos federais.
Receita Federal
Responsável pelos tributos previdenciários:
INSS da funcionária;
INSS patronal;
GILRAT.
Normalmente, débitos com atrasos de até 5 anos estão sob sua gestão e podem ser negociados em até 60 parcelas através do portal eCAC.
Valor mínimo: a parcela mínima para pessoa física é de R$ 200,00.
PGFN — Dívida Ativa da União
Competências mais antigas dos tributos previdenciários, que já foram inscritas em Dívida Ativa, podem ser negociadas também em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Caixa Econômica Federal
Já os tributos referentes ao FGTS e FGTS Compensatório são geridos pela Caixa Econômica.
Diferente do INSS, a Caixa Econômica Federal não disponibiliza um programa de parcelamento do FGTS específico para o empregador doméstico.
Os débitos de FGTS devem ser quitados integralmente à vista, especialmente em processos de demissão da empregada.
Em situações sem demissão em andamento, o empregador pode emitir e quitar as guias de FGTS mês a mês, assegurando-se de deduzir os valores de INSS que foram objeto de parcelamento na Receita Federal ou na PGFN.
Atenção em casos de demissão
Se a funcionária for demitida, os últimos 15 meses de contribuição previdenciária não devem entrar no parcelamento.
Caso esses meses sejam incluídos em um parcelamento, o INSS não reconhecerá a quitação imediata, impedindo a trabalhadora de receber o Seguro-Desemprego.
4. Assessoria Trabalhista para o INSS e FGTS no emprego doméstico
A regularização fiscal do eSocial e o parcelamento de débitos do INSS e FGTS, exigem precisão para evitar o pagamento duplicado de impostos ou o bloqueio de direitos da trabalhadora.
Para regularizar a situação da sua funcionária doméstica com segurança legal e sem burocracia, você pode contar com os serviços especializados da Legi Laboris.
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Perguntas Frequentes sobre INSS e FGTS da Empregada Doméstica
1. Quem deve pagar o INSS da empregada doméstica?
O empregador doméstico é responsável pelo recolhimento do INSS por meio da guia DAE do eSocial. Parte da contribuição é descontada do salário da empregada, enquanto a contribuição patronal é de responsabilidade do empregador.
2. Qual é o percentual do FGTS da empregada doméstica?
O empregador deve recolher mensalmente 8% de FGTS sobre a remuneração da empregada doméstica. Além disso, há o recolhimento de 3,2% referente ao FGTS compensatório, destinado à indenização pela perda do emprego nas situações previstas em lei.
3. Como pagar o INSS e o FGTS da empregada doméstica?
O pagamento é realizado por meio da guia DAE do eSocial Doméstico, que reúne os principais tributos e encargos do emprego doméstico. O empregador deve fechar a folha de pagamento no eSocial antes de emitir a guia.
4. É possível parcelar o INSS atrasado da empregada doméstica?
Sim. Os débitos previdenciários podem ser negociados junto à Receita Federal ou à PGFN, conforme a situação do débito. Em determinadas situações, o parcelamento pode chegar a 60 parcelas.
5. É possível parcelar o FGTS atrasado da empregada doméstica?
Os débitos de FGTS possuem regras próprias de regularização. No processo de regularização do emprego doméstico, é necessário verificar as competências em atraso e emitir as respectivas guias para pagamento.
6. O que acontece com o INSS e o FGTS quando a empregada doméstica é demitida?
Na demissão, é necessário verificar se todos os recolhimentos de INSS e FGTS estão corretos e regularizados. Também devem ser observados os procedimentos e prazos relacionados à rescisão no eSocial Doméstico, inclusive os recolhimentos que não podem ser incluídos em eventual parcelamento.




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