Piso Salarial do Empregado Doméstico no Paraná: Valor e Reajuste em 2026
O piso salarial regional do Paraná teve reajuste em 2026 para os empregados domésticos.
Nesse artigo a Legi Laboris apresenta os valores do piso regional do Paraná, explica quando o reajuste é obrigatório e mostra os cuidados que o empregador deve ter para manter o salário atualizado no eSocial Doméstico.

O piso regional é obrigatório quando existe lei estadual aplicável
Alguns Estados possuem legislação própria estabelecendo pisos salariais regionais para determinadas categorias profissionais.
Quando existe um piso regional previsto em lei e o empregado está entre as categorias abrangidas, o empregador deve respeitar o valor estabelecido pela legislação estadual.
No Paraná, os empregados domésticos estão incluídos no Grupo II do piso regional, que abrange trabalhadores dos serviços. Por isso, o empregador não deve utilizar simplesmente o salário mínimo nacional como referência quando o piso estadual aplicável for superior.
O piso salarial do empregado doméstico no Paraná é R$ 2.181,63 em 2026
O Decreto Estadual nº 13.182/2026 estabeleceu os pisos salariais regionais do Paraná para 2026.
Para o Grupo II, que abrange os empregados domésticos, o novo valor passou para R$ 2.181,63. O valor anterior era de R$ 2.057,59. O novo piso tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, embora a legislação tenha sido publicada em abril de 2026.
O aumento representa uma diferença de R$ 124,04 por mês para o empregado que recebia exatamente o piso anterior:
R$ 2.181,63 − R$ 2.057,59 = R$ 124,04
O valor também é superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, estabelecido para 2026.
Evolução do piso regional do empregado doméstico no Paraná nos últimos cinco anos
O piso regional do Paraná vem sendo reajustado nos últimos anos.
Para facilitar a consulta, a tabela abaixo apresenta os valores do Grupo II do piso regional do Paraná, aplicável aos empregados domésticos, vigentes ao final de cada ano.
Ano | Piso regional – Grupo II |
2022 | R$ 1.680,80 |
2023 | R$ 1.816,60 |
2024 | R$ 1.927,02 |
2025 | R$ 2.057,59 |
2026 | R$ 2.181,63 |
Em 2023, houve alteração durante o ano. Por isso, a tabela utiliza o valor vigente ao final daquele ano para facilitar a comparação.
Assim, entre o final de 2022 e 2026, o piso regional do Grupo II passou de R$ 1.680,80 para R$ 2.181,63.
Quem já paga acima do novo piso não precisa conceder reajuste
O reajuste do piso regional estabelece um valor mínimo obrigatório.
Portanto, se o empregador já paga ao empregado doméstico um salário superior a R$ 2.181,63, não é necessário conceder um novo reajuste apenas por causa da atualização do piso regional.
Por exemplo, se o empregado já recebe R$ 2.300,00, o empregador não precisa elevar o salário para um novo valor em razão do reajuste do piso, pois a remuneração já está acima do mínimo estabelecido.
Isso não impede, porém, que o empregador conceda um reajuste espontâneo. Uma boa prática é considerar, sempre que possível, a correção do salário pela inflação acumulada no período, preservando o poder de compra do empregado.
O salário deve ser atualizado no eSocial Doméstico
O salário registrado no eSocial Doméstico deve corresponder ao salário efetivamente devido ao empregado.
Quando o empregado recebia o piso anterior e passa a estar sujeito ao novo piso regional, o empregador deve conferir o cadastro contratual e atualizar a remuneração no sistema.
Também é importante revisar as folhas de pagamento e os encargos calculados sobre o salário, evitando diferenças de FGTS, INSS, férias e 13º salário.
O piso regional também se aplica a babás e cuidadores de idosos
A legislação estadual inclui os empregados domésticos no Grupo II do piso regional do Paraná.
Assim, quando babás e cuidadores de idosos trabalham em uma relação de emprego doméstico, o empregador deve observar o piso regional aplicável ao contrato.
O enquadramento deve considerar a existência de uma relação de emprego doméstico e as regras que efetivamente se aplicam ao contrato.
Jornada parcial permite salário proporcional de até 25 horas semanais
O empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que o contrato tenha até 25 horas semanais, conforme as regras da Lei Complementar nº 150/2015.
Considerando o piso regional de R$ 2.181,63, alguns exemplos são:
Jornada semanal | Salário proporcional |
25 horas | R$ 1.239,56 |
22 horas | R$ 1.090,82 |
20 horas | R$ 991,65 |
15 horas | R$ 743,74 |
Os valores são exemplos calculados proporcionalmente ao piso de R$ 2.181,63.
Para entender em detalhes as regras da jornada parcial, incluindo limites de horas, cálculo do salário e demais direitos, confira também a matéria da Legi Laboris sobre Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Custos e Cuidados Legais.
Assessoria trabalhista para o empregador doméstico
Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Contratos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS e informações do eSocial também precisam estar de acordo com a legislação.
Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode analisar o contrato de trabalho, conferir o salário registrado no eSocial, verificar possíveis diferenças salariais e revisar os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.
A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário.
Perguntas frequentes sobre o piso salarial do empregado doméstico no Paraná
Qual é o piso salarial do empregado doméstico no Paraná em 2026?
O piso regional é de R$ 2.181,63, correspondente ao Grupo II do piso salarial estadual, que abrange os empregados domésticos.
O empregador doméstico é obrigado a pagar o piso regional do Paraná?
Sim. Quando o empregado está abrangido pela legislação estadual que estabelece o piso regional, o empregador deve respeitar o valor mínimo determinado pela lei.
O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 pode ser usado no lugar do piso regional?
Não, quando o piso regional aplicável é superior. No Paraná, o piso do Grupo II é de R$ 2.181,63 em 2026, portanto esse é o valor mínimo a ser observado para o empregado doméstico em jornada integral, salvo regra superior aplicável.
O reajuste também vale para babá e cuidador de idosos?
Sim. Quando a atividade caracteriza emprego doméstico, o empregado está abrangido pelo Grupo II, que inclui os empregados domésticos.
O empregador precisa atualizar o salário no eSocial?
Sim. O salário registrado no eSocial deve corresponder ao salário contratual efetivamente devido ao empregado. Após o reajuste, também é importante conferir os cálculos de férias, 13º salário, FGTS e INSS.



