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Piso Salarial do Empregado Doméstico no Paraná: Valor e Reajuste em 2026

há 21 minutos
4 min de leitura

O piso salarial regional do Paraná teve reajuste em 2026 para os empregados domésticos.


Nesse artigo a Legi Laboris apresenta os valores do piso regional do Paraná, explica quando o reajuste é obrigatório e mostra os cuidados que o empregador deve ter para manter o salário atualizado no eSocial Doméstico.


Empregador doméstico do Paraná  pagando o Piso Regional de 2026

O piso regional é obrigatório quando existe lei estadual aplicável

Alguns Estados possuem legislação própria estabelecendo pisos salariais regionais para determinadas categorias profissionais.


Quando existe um piso regional previsto em lei e o empregado está entre as categorias abrangidas, o empregador deve respeitar o valor estabelecido pela legislação estadual.


No Paraná, os empregados domésticos estão incluídos no Grupo II do piso regional, que abrange trabalhadores dos serviços. Por isso, o empregador não deve utilizar simplesmente o salário mínimo nacional como referência quando o piso estadual aplicável for superior.


O piso salarial do empregado doméstico no Paraná é R$ 2.181,63 em 2026

O Decreto Estadual nº 13.182/2026 estabeleceu os pisos salariais regionais do Paraná para 2026.


Para o Grupo II, que abrange os empregados domésticos, o novo valor passou para R$ 2.181,63. O valor anterior era de R$ 2.057,59. O novo piso tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, embora a legislação tenha sido publicada em abril de 2026.


O aumento representa uma diferença de R$ 124,04 por mês para o empregado que recebia exatamente o piso anterior:

R$ 2.181,63 − R$ 2.057,59 = R$ 124,04


O valor também é superior ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, estabelecido para 2026.


Evolução do piso regional do empregado doméstico no Paraná nos últimos cinco anos

O piso regional do Paraná vem sendo reajustado nos últimos anos.


Para facilitar a consulta, a tabela abaixo apresenta os valores do Grupo II do piso regional do Paraná, aplicável aos empregados domésticos, vigentes ao final de cada ano.

Ano

Piso regional – Grupo II

2022

R$ 1.680,80

2023

R$ 1.816,60

2024

R$ 1.927,02

2025

R$ 2.057,59

2026

R$ 2.181,63

Em 2023, houve alteração durante o ano. Por isso, a tabela utiliza o valor vigente ao final daquele ano para facilitar a comparação.


Assim, entre o final de 2022 e 2026, o piso regional do Grupo II passou de R$ 1.680,80 para R$ 2.181,63.


Quem já paga acima do novo piso não precisa conceder reajuste

O reajuste do piso regional estabelece um valor mínimo obrigatório.


Portanto, se o empregador já paga ao empregado doméstico um salário superior a R$ 2.181,63, não é necessário conceder um novo reajuste apenas por causa da atualização do piso regional.


Por exemplo, se o empregado já recebe R$ 2.300,00, o empregador não precisa elevar o salário para um novo valor em razão do reajuste do piso, pois a remuneração já está acima do mínimo estabelecido.


Isso não impede, porém, que o empregador conceda um reajuste espontâneo. Uma boa prática é considerar, sempre que possível, a correção do salário pela inflação acumulada no período, preservando o poder de compra do empregado.


O salário deve ser atualizado no eSocial Doméstico

O salário registrado no eSocial Doméstico deve corresponder ao salário efetivamente devido ao empregado.


Quando o empregado recebia o piso anterior e passa a estar sujeito ao novo piso regional, o empregador deve conferir o cadastro contratual e atualizar a remuneração no sistema.


Também é importante revisar as folhas de pagamento e os encargos calculados sobre o salário, evitando diferenças de FGTS, INSS, férias e 13º salário.


O piso regional também se aplica a babás e cuidadores de idosos

A legislação estadual inclui os empregados domésticos no Grupo II do piso regional do Paraná.


Assim, quando babás e cuidadores de idosos trabalham em uma relação de emprego doméstico, o empregador deve observar o piso regional aplicável ao contrato.


O enquadramento deve considerar a existência de uma relação de emprego doméstico e as regras que efetivamente se aplicam ao contrato.


Jornada parcial permite salário proporcional de até 25 horas semanais

O empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que o contrato tenha até 25 horas semanais, conforme as regras da Lei Complementar nº 150/2015.


Considerando o piso regional de R$ 2.181,63, alguns exemplos são:

Jornada semanal

Salário proporcional

25 horas

R$ 1.239,56

22 horas

R$ 1.090,82

20 horas

R$ 991,65

15 horas

R$ 743,74

Os valores são exemplos calculados proporcionalmente ao piso de R$ 2.181,63.


Para entender em detalhes as regras da jornada parcial, incluindo limites de horas, cálculo do salário e demais direitos, confira também a matéria da Legi Laboris sobre Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Custos e Cuidados Legais.


Assessoria trabalhista para o empregador doméstico

Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico. Contratos, férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS e informações do eSocial também precisam estar de acordo com a legislação.


Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode analisar o contrato de trabalho, conferir o salário registrado no eSocial, verificar possíveis diferenças salariais e revisar os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.


A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário.






Perguntas frequentes sobre o piso salarial do empregado doméstico no Paraná


Qual é o piso salarial do empregado doméstico no Paraná em 2026?

O piso regional é de R$ 2.181,63, correspondente ao Grupo II do piso salarial estadual, que abrange os empregados domésticos.


O empregador doméstico é obrigado a pagar o piso regional do Paraná?

Sim. Quando o empregado está abrangido pela legislação estadual que estabelece o piso regional, o empregador deve respeitar o valor mínimo determinado pela lei.


O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 pode ser usado no lugar do piso regional?

Não, quando o piso regional aplicável é superior. No Paraná, o piso do Grupo II é de R$ 2.181,63 em 2026, portanto esse é o valor mínimo a ser observado para o empregado doméstico em jornada integral, salvo regra superior aplicável.


O reajuste também vale para babá e cuidador de idosos?

Sim. Quando a atividade caracteriza emprego doméstico, o empregado está abrangido pelo Grupo II, que inclui os empregados domésticos.


O empregador precisa atualizar o salário no eSocial?

Sim. O salário registrado no eSocial deve corresponder ao salário contratual efetivamente devido ao empregado. Após o reajuste, também é importante conferir os cálculos de férias, 13º salário, FGTS e INSS.




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