Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Salário e Cuidados
Atualizado: 22 de set.
A jornada parcial no emprego doméstico é uma alternativa para o empregador que precisa contratar uma empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos ou outro trabalhador doméstico por uma quantidade menor de horas do que a jornada integral.
Neste artigo, você vai entender como funciona a jornada parcial no emprego doméstico e quais cuidados o empregador deve ter.

O que caracteriza a jornada parcial no emprego doméstico?
A Lei Complementar nº 150/2015 considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.
O salário, nesse caso, deve ser proporcional à jornada contratada, em relação ao empregado que exerce a mesma função em jornada integral.
Por isso, uma contratação de até 25 horas semanais pode ser enquadrada no regime de tempo parcial, desde que a jornada e as demais condições do contrato sejam corretamente estabelecidas.
Para uma jornada de 25 horas semanais, uma forma simples e regular de organizar o trabalho é estabelecer 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira.
Por exemplo:
Segunda a sexta-feira: 8h às 13h = 5 horas por dia
Total:
5 horas × 5 dias = 25 horas semanais.
O horário pode ser organizado de outra maneira, desde que a jornada contratada respeite os limites legais e esteja corretamente registrada.
O mais importante é que o empregador não confunda jornada parcial com uma contratação informal por poucas horas. Trata-se de uma relação de emprego formal, com registro e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Jornada parcial é a mesma coisa que trabalhar 6 horas por dia?
Não. É importante não confundir a jornada parcial de até 25 horas semanais com uma jornada habitual de 6 horas por dia.
No exemplo de 25 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, a jornada normal é de 5 horas por dia.
A legislação permite a realização de hora suplementar no regime de tempo parcial, dentro das condições previstas na Lei Complementar nº 150. Isso, porém, não significa que o empregador possa transformar uma contratação de 25 horas semanais em uma jornada habitual de 6 horas por dia.
Além disso, quando houver intervalo durante a jornada, ele deve ser corretamente observado e registrado.
Por isso, se o empregador necessita regularmente de uma jornada maior, deve avaliar se o regime contratado realmente corresponde à necessidade da família.
Como calcular o salário na jornada parcial?
O salário do empregado contratado em jornada parcial deve ser proporcional à jornada.
Uma forma simples de demonstrar o cálculo é:
Salário proporcional = salário da jornada integral × horas semanais contratadas ÷ 44
Por exemplo, considerando apenas para fins de demonstração um salário de referência de R$ 1.621,00 para uma jornada de 44 horas semanais:
25 horas semanais → aproximadamente R$ 921,02;
20 horas semanais → aproximadamente R$ 736,82;
15 horas semanais → aproximadamente R$ 552,61;
10 horas semanais → aproximadamente R$ 368,41.
Importante: o valor efetivamente devido deve respeitar o salário mínimo nacional ou eventual piso salarial aplicável à categoria e à localidade, quando houver valor superior.
Por isso, antes de definir a remuneração, o empregador deve verificar qual é o valor mínimo aplicável à contratação.
Quais são os direitos de quem trabalha em jornada parcial?
A jornada parcial não elimina os direitos trabalhistas do empregado doméstico.
Entre as obrigações e direitos estão:
registro do vínculo de emprego;
salário proporcional;
INSS;
FGTS;
13º salário;
descanso semanal remunerado;
férias acrescidas de 1/3;
pagamento de horas extras quando forem devidas.
O que muda principalmente é a quantidade de horas contratadas e a proporcionalidade da remuneração.
Quantos dias de férias existem na jornada parcial?
A jornada parcial possui uma regra específica para a quantidade de dias de férias.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a quantidade de dias depende da duração da jornada semanal. O eSocial também utiliza essa informação para o cálculo das férias.
Jornada semanal | Férias anuais |
Mais de 22 até 25 horas | 18 dias |
Mais de 20 até 22 horas | 16 dias |
Mais de 15 até 20 horas | 14 dias |
Mais de 10 até 15 horas | 12 dias |
Mais de 5 até 10 horas | 10 dias |
Até 5 horas | 8 dias |
Assim, uma contratação de 25 horas semanais, por exemplo, enquadra-se na primeira faixa e dá direito a 18 dias de férias anuais, observadas as demais regras aplicáveis.
É obrigatório controlar a jornada no emprego doméstico?
Sim. O empregador doméstico deve manter o controle individual da jornada de trabalho.
Esse controle é especialmente importante na jornada parcial porque permite verificar se o empregado está efetivamente trabalhando dentro das horas contratadas.
Se o contrato estabelece 25 horas semanais, por exemplo, o controle deve demonstrar os horários efetivamente realizados.
O empregador não deve registrar uma jornada parcial no contrato e, na prática, exigir uma quantidade de horas muito superior àquela contratada.
Essa diferença pode gerar horas extras e outras consequências trabalhistas.
Como registrar a jornada parcial no eSocial Doméstico?
A jornada contratada deve ser informada corretamente no eSocial Doméstico.
O empregador precisa informar os dados correspondentes à jornada efetivamente contratada, incluindo os dias e horários de trabalho.
No caso de uma jornada de 25 horas semanais distribuída de segunda a sexta-feira, por exemplo, o contrato pode estabelecer:
Segunda a sexta-feira: 8h às 13h — 5 horas por dia.
O eSocial utiliza as informações da jornada em diferentes cálculos relacionados ao contrato, inclusive nas férias.
Por isso, é importante que as informações cadastradas no sistema estejam de acordo com a realidade do trabalho.
Jornada parcial pode ter hora extra?
Sim, mas a realização de horas suplementares deve observar as regras específicas da Lei Complementar nº 150.
A legislação permite o acréscimo de até 1 hora suplementar por dia, num total de até 6 horas diária, mediante acordo
escrito entre empregador e empregado, observados os limites legais.
Isso não significa, porém, que o empregador possa utilizar horas extras de maneira habitual para transformar uma contratação parcial em uma jornada maior.
Se a necessidade da família passou a exigir regularmente mais horas de trabalho, é recomendável revisar a jornada contratada e verificar se o modelo de contratação continua adequado.
Jornada parcial é a mesma coisa que diarista?
Não. A jornada parcial pressupõe uma relação de emprego formal, com registro e cumprimento das obrigações trabalhistas.
A diarista está em situação diferente. A existência ou não de vínculo empregatício depende das características concretas da prestação dos serviços e da presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego.
Portanto, trabalhar poucas horas por dia ou alguns dias por semana não significa, automaticamente, que a pessoa seja diarista.
Se existe uma relação de emprego, o correto é formalizar a contratação e cumprir as obrigações correspondentes.
A jornada parcial reduz o custo para o empregador?
A jornada parcial pode reduzir o custo mensal da contratação porque o salário é proporcional à quantidade de horas contratadas.
Entretanto, o empregador continua tendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O custo da contratação deve considerar, conforme o caso:
salário;
INSS;
FGTS;
13º salário;
férias e adicional de 1/3;
vale-transporte, quando aplicável.
Por isso, não é correto analisar o custo apenas pelo valor do salário mensal.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
A contratação em jornada parcial pode parecer simples, mas a definição incorreta da jornada pode afetar salário, férias, horas extras e outras obrigações do empregador doméstico.
A Legi Laboris auxilia empregadores na contratação e gestão de empregados domésticos, incluindo:
definição e registro da jornada;
cálculo do salário proporcional;
cadastro no eSocial Doméstico;
emissão das guias de INSS e FGTS;
orientação sobre férias;
acompanhamento das obrigações trabalhistas;
regularização de contratos.
Com uma assessoria especializada, o empregador consegue manter o contrato organizado e de acordo com a legislação aplicável.
Perguntas frequentes sobre jornada parcial no emprego doméstico
1. O que caracteriza a jornada parcial no emprego doméstico?
A jornada parcial é aquela cuja duração não excede 25 horas semanais. Para uma jornada de 25 horas, uma forma regular de distribuição é trabalhar 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira.
2. Posso contratar uma empregada doméstica para trabalhar 5 horas por dia?
Sim. Uma jornada de 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totaliza 25 horas semanais e pode ser utilizada em uma contratação em regime de tempo parcial.
3. Quem trabalha em jornada parcial tem direito a férias?
Sim. A jornada parcial possui regras específicas para a quantidade de dias de férias, de acordo com o número de horas semanais contratadas.
4. Quem trabalha 5 horas por dia pode fazer hora extra?
Sim, desde que sejam observadas as regras legais para horas suplementares no regime de tempo parcial. A legislação permite até 1 hora suplementar por dia, mediante acordo escrito.
5. Jornada parcial é a mesma coisa que diarista?
Não. A jornada parcial é uma modalidade de relação de emprego formal. Já a situação da diarista deve ser analisada de acordo com as características concretas da prestação dos serviços.
6. É preciso registrar a jornada parcial no eSocial?
Sim. O empregador deve registrar corretamente a jornada contratada no eSocial Doméstico e manter o controle dos horários efetivamente trabalhados.



