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Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Salário e Cuidados

5 de mar.
6 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

A jornada parcial no emprego doméstico é uma alternativa para o empregador que precisa contratar uma empregada doméstica, babá, cuidadora de idosos ou outro trabalhador doméstico por uma quantidade menor de horas do que a jornada integral.


Neste artigo, você vai entender como funciona a jornada parcial no emprego doméstico e quais cuidados o empregador deve ter.


Empregada doméstica sendo contratada na jornada parcial (meio período).

O que caracteriza a jornada parcial no emprego doméstico?

A Lei Complementar nº 150/2015 considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.


O salário, nesse caso, deve ser proporcional à jornada contratada, em relação ao empregado que exerce a mesma função em jornada integral.


Por isso, uma contratação de até 25 horas semanais pode ser enquadrada no regime de tempo parcial, desde que a jornada e as demais condições do contrato sejam corretamente estabelecidas.


Para uma jornada de 25 horas semanais, uma forma simples e regular de organizar o trabalho é estabelecer 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira.


Por exemplo:

Segunda a sexta-feira: 8h às 13h = 5 horas por dia

Total:

5 horas × 5 dias = 25 horas semanais.


O horário pode ser organizado de outra maneira, desde que a jornada contratada respeite os limites legais e esteja corretamente registrada.


O mais importante é que o empregador não confunda jornada parcial com uma contratação informal por poucas horas. Trata-se de uma relação de emprego formal, com registro e cumprimento das obrigações trabalhistas.


Jornada parcial é a mesma coisa que trabalhar 6 horas por dia?

Não. É importante não confundir a jornada parcial de até 25 horas semanais com uma jornada habitual de 6 horas por dia.


No exemplo de 25 horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, a jornada normal é de 5 horas por dia.


A legislação permite a realização de hora suplementar no regime de tempo parcial, dentro das condições previstas na Lei Complementar nº 150. Isso, porém, não significa que o empregador possa transformar uma contratação de 25 horas semanais em uma jornada habitual de 6 horas por dia.


Além disso, quando houver intervalo durante a jornada, ele deve ser corretamente observado e registrado.


Por isso, se o empregador necessita regularmente de uma jornada maior, deve avaliar se o regime contratado realmente corresponde à necessidade da família.


Como calcular o salário na jornada parcial?

O salário do empregado contratado em jornada parcial deve ser proporcional à jornada.

Uma forma simples de demonstrar o cálculo é:


Salário proporcional = salário da jornada integral × horas semanais contratadas ÷ 44


Por exemplo, considerando apenas para fins de demonstração um salário de referência de R$ 1.621,00 para uma jornada de 44 horas semanais:

  • 25 horas semanais → aproximadamente R$ 921,02;

  • 20 horas semanais → aproximadamente R$ 736,82;

  • 15 horas semanais → aproximadamente R$ 552,61;

  • 10 horas semanais → aproximadamente R$ 368,41.


Importante: o valor efetivamente devido deve respeitar o salário mínimo nacional ou eventual piso salarial aplicável à categoria e à localidade, quando houver valor superior.


Por isso, antes de definir a remuneração, o empregador deve verificar qual é o valor mínimo aplicável à contratação.


Quais são os direitos de quem trabalha em jornada parcial?

A jornada parcial não elimina os direitos trabalhistas do empregado doméstico.


Entre as obrigações e direitos estão:

  • registro do vínculo de emprego;

  • salário proporcional;

  • INSS;

  • FGTS;

  • 13º salário;

  • descanso semanal remunerado;

  • férias acrescidas de 1/3;

  • vale-transporte, quando aplicável;

  • pagamento de horas extras quando forem devidas.


O que muda principalmente é a quantidade de horas contratadas e a proporcionalidade da remuneração.


Quantos dias de férias existem na jornada parcial?

A jornada parcial possui uma regra específica para a quantidade de dias de férias.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a quantidade de dias depende da duração da jornada semanal. O eSocial também utiliza essa informação para o cálculo das férias.

Jornada semanal

Férias anuais

Mais de 22 até 25 horas

18 dias

Mais de 20 até 22 horas

16 dias

Mais de 15 até 20 horas

14 dias

Mais de 10 até 15 horas

12 dias

Mais de 5 até 10 horas

10 dias

Até 5 horas

8 dias


Assim, uma contratação de 25 horas semanais, por exemplo, enquadra-se na primeira faixa e dá direito a 18 dias de férias anuais, observadas as demais regras aplicáveis.


É obrigatório controlar a jornada no emprego doméstico?

Sim. O empregador doméstico deve manter o controle individual da jornada de trabalho.


Esse controle é especialmente importante na jornada parcial porque permite verificar se o empregado está efetivamente trabalhando dentro das horas contratadas.

Se o contrato estabelece 25 horas semanais, por exemplo, o controle deve demonstrar os horários efetivamente realizados.


O empregador não deve registrar uma jornada parcial no contrato e, na prática, exigir uma quantidade de horas muito superior àquela contratada.


Essa diferença pode gerar horas extras e outras consequências trabalhistas.


Como registrar a jornada parcial no eSocial Doméstico?

A jornada contratada deve ser informada corretamente no eSocial Doméstico.


O empregador precisa informar os dados correspondentes à jornada efetivamente contratada, incluindo os dias e horários de trabalho.


No caso de uma jornada de 25 horas semanais distribuída de segunda a sexta-feira, por exemplo, o contrato pode estabelecer:


Segunda a sexta-feira: 8h às 13h — 5 horas por dia.


O eSocial utiliza as informações da jornada em diferentes cálculos relacionados ao contrato, inclusive nas férias.


Por isso, é importante que as informações cadastradas no sistema estejam de acordo com a realidade do trabalho.


Jornada parcial pode ter hora extra?

Sim, mas a realização de horas suplementares deve observar as regras específicas da Lei Complementar nº 150.


A legislação permite o acréscimo de até 1 hora suplementar por dia, num total de até 6 horas diária, mediante acordo

escrito entre empregador e empregado, observados os limites legais.


Isso não significa, porém, que o empregador possa utilizar horas extras de maneira habitual para transformar uma contratação parcial em uma jornada maior.


Se a necessidade da família passou a exigir regularmente mais horas de trabalho, é recomendável revisar a jornada contratada e verificar se o modelo de contratação continua adequado.


Jornada parcial é a mesma coisa que diarista?

Não. A jornada parcial pressupõe uma relação de emprego formal, com registro e cumprimento das obrigações trabalhistas.


A diarista está em situação diferente. A existência ou não de vínculo empregatício depende das características concretas da prestação dos serviços e da presença dos elementos que caracterizam a relação de emprego.


Portanto, trabalhar poucas horas por dia ou alguns dias por semana não significa, automaticamente, que a pessoa seja diarista.


Se existe uma relação de emprego, o correto é formalizar a contratação e cumprir as obrigações correspondentes.


A jornada parcial reduz o custo para o empregador?

A jornada parcial pode reduzir o custo mensal da contratação porque o salário é proporcional à quantidade de horas contratadas.


Entretanto, o empregador continua tendo obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O custo da contratação deve considerar, conforme o caso:

  • salário;

  • INSS;

  • FGTS;

  • 13º salário;

  • férias e adicional de 1/3;

  • vale-transporte, quando aplicável.


Por isso, não é correto analisar o custo apenas pelo valor do salário mensal.


Como a Legi Laboris pode ajudar?

A contratação em jornada parcial pode parecer simples, mas a definição incorreta da jornada pode afetar salário, férias, horas extras e outras obrigações do empregador doméstico.


A Legi Laboris auxilia empregadores na contratação e gestão de empregados domésticos, incluindo:

  • definição e registro da jornada;

  • cálculo do salário proporcional;

  • cadastro no eSocial Doméstico;

  • emissão das guias de INSS e FGTS;

  • orientação sobre férias;

  • acompanhamento das obrigações trabalhistas;

  • regularização de contratos.


Com uma assessoria especializada, o empregador consegue manter o contrato organizado e de acordo com a legislação aplicável.




















































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Perguntas frequentes sobre jornada parcial no emprego doméstico


1. O que caracteriza a jornada parcial no emprego doméstico?

A jornada parcial é aquela cuja duração não excede 25 horas semanais. Para uma jornada de 25 horas, uma forma regular de distribuição é trabalhar 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira.


2. Posso contratar uma empregada doméstica para trabalhar 5 horas por dia?

Sim. Uma jornada de 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira, totaliza 25 horas semanais e pode ser utilizada em uma contratação em regime de tempo parcial.


3. Quem trabalha em jornada parcial tem direito a férias?

Sim. A jornada parcial possui regras específicas para a quantidade de dias de férias, de acordo com o número de horas semanais contratadas.


4. Quem trabalha 5 horas por dia pode fazer hora extra?

Sim, desde que sejam observadas as regras legais para horas suplementares no regime de tempo parcial. A legislação permite até 1 hora suplementar por dia, mediante acordo escrito.


5. Jornada parcial é a mesma coisa que diarista?

Não. A jornada parcial é uma modalidade de relação de emprego formal. Já a situação da diarista deve ser analisada de acordo com as características concretas da prestação dos serviços.


6. É preciso registrar a jornada parcial no eSocial?

Sim. O empregador deve registrar corretamente a jornada contratada no eSocial Doméstico e manter o controle dos horários efetivamente trabalhados.



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