13º Salário do Empregado Doméstico: Como o Empregador Deve Fazer o Pagamento
Atualizado: 22 de set.
O 13º salário é uma das principais obrigações anuais do empregador doméstico e exige atenção ao cálculo, aos prazos e ao recolhimento dos encargos. O pagamento incorreto pode gerar diferenças trabalhistas e exigir ajustes posteriores no eSocial.
Neste artigo, a Legi Laboris explica como funciona o 13º salário do empregado doméstico e quais cuidados o empregador deve ter para fazer tudo corretamente.

O 13º salário do empregado doméstico é obrigatório
Todo empregado doméstico que trabalhou durante o ano tem direito ao 13º salário, inclusive quando o contrato começou no decorrer do ano.
Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º corresponde a uma remuneração integral. Para quem foi admitido durante o ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.
Cada mês conta para o cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês. Por isso, a data de admissão é uma das informações que devem ser consideradas no cálculo do 13º salário.
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas
O 13º salário é pago, em regra, em duas parcelas.
Parcela | Prazo de pagamento | Característica |
1ª parcela | Até 30 de novembro | Adiantamento do 13º |
2ª parcela | Até 20 de dezembro | Saldo do 13º, com os descontos legais |
A primeira parcela corresponde ao adiantamento do 13º salário.
Na segunda parcela, é calculado o valor total devido e descontado o valor que já foi pago como adiantamento.
O empregador não deve confundir o prazo de pagamento do 13º com o prazo de recolhimento dos encargos. O eSocial possui procedimentos próprios para cada etapa.
Como calcular o 13º salário do empregado doméstico
Para o empregado doméstico mensalista com salário fixo, o cálculo do 13º é feito considerando o salário e a quantidade de meses trabalhados no ano.
A fórmula básica é:
Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados
O mês entra no cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.
Exemplo 1 – Empregado que trabalhou o ano inteiro
Um empregado doméstico recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalhou durante os 12 meses do ano:
R$ 2.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 2.000,00
Nesse caso, o 13º salário bruto será de R$ 2.000,00.
Exemplo 2 – Empregado admitido durante o ano
Um empregado foi admitido em 10 de abril, com salário de R$ 2.400,00.
Como trabalhou pelo menos 15 dias em abril, esse mês será considerado no cálculo. De abril a dezembro, são 9 meses:
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800,00
O 13º salário bruto será de R$ 1.800,00.
Exemplo 3 – Empregado admitido depois do dia 15
Agora considere um empregado admitido em 20 de abril, com salário de R$ 2.400,00.
Como não trabalhou pelo menos 15 dias em abril, esse mês não será considerado. De maio a dezembro, são 8 meses:
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600,00
Nesse caso, o 13º salário bruto será de R$ 1.600,00.
E como fica o pagamento das duas parcelas?
Depois de calcular o valor total do 13º salário, o empregador deve dividir o pagamento em duas parcelas.
Considerando o exemplo de um empregado que tem direito a R$ 1.800,00 de 13º salário:
1ª parcela: R$ 900,00;
INSS sobre o 13º: R$ 137,69;
2ª parcela líquida: R$ 762,31.
O desconto do INSS é realizado na segunda parcela. Por isso, embora o 13º bruto seja dividido inicialmente em duas partes iguais, os valores efetivamente recebidos pelo empregado serão diferentes após a aplicação do desconto previdenciário.
O empregador também deve realizar o recolhimento dos encargos correspondentes por meio do eSocial.
Horas extras e outras verbas podem alterar o valor do 13º
O cálculo não deve considerar apenas o salário contratual quando o empregado recebe parcelas de natureza remuneratória que precisam integrar o 13º.
Horas extras habituais, adicional noturno e outras parcelas variáveis podem influenciar o valor da gratificação.
Nesses casos, o cálculo exige atenção às médias da remuneração recebida durante o ano.
Esse é um dos pontos que mais exige cuidado do empregador, principalmente quando o empregado doméstico realiza horas extras ou recebe outras verbas além do salário mensal.
Como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico
O pagamento do 13º salário também precisa ser informado corretamente no eSocial.
Quando o empregador paga a primeira parcela, deve registrar o adiantamento na folha da competência em que o pagamento foi realizado.
No final do ano, o empregador deve acessar a folha específica do 13º salário no eSocial, conferir os valores calculados, informar ou confirmar o adiantamento já realizado e encerrar a folha.
O sistema calcula os valores correspondentes de acordo com as informações registradas.
Por isso, manter o cadastro e a folha mensal atualizados durante o ano facilita o cálculo correto do 13º salário.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário
O 13º salário do empregado doméstico também gera encargos trabalhistas e previdenciários, que devem ser calculados e recolhidos corretamente pelo empregador por meio do eSocial.
O FGTS incide sobre o valor do 13º salário. Quando a primeira parcela é paga, o FGTS correspondente é recolhido no DAE da competência em que ocorreu o pagamento. Sobre a segunda parcela, o FGTS é recolhido no DAE da folha de dezembro.
A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o valor total do 13º salário e é apurada na folha específica do 13º. O eSocial gera um DAE próprio para esse recolhimento.
Quando houver incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o valor também considera o 13º salário como um todo, mas o recolhimento ocorre juntamente com o DAE da competência de dezembro.
Assim, o empregador não deve considerar apenas o valor que será pago ao empregado. É necessário conferir também os encargos incidentes e os respectivos momentos de recolhimento no eSocial para evitar diferenças ou pendências.
O INSS do 13º salário possui procedimento próprio
A contribuição previdenciária sobre o 13º salário é calculada sobre o valor total da gratificação.
No eSocial Doméstico, os valores relativos ao 13º são tratados em folha específica, com a geração do respectivo DAE.
Por isso, o empregador deve ter cuidado para não confundir o desconto do INSS do salário de dezembro com a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.
São cálculos relacionados, mas possuem tratamento próprio no sistema.
Como evitar erros no pagamento do 13º salário
A melhor forma de evitar problemas é acompanhar as informações trabalhistas durante todo o ano.
O empregador deve manter atualizados:
salário contratual e data de admissão;
adicionais;
afastamentos e férias;
pagamentos realizados.
Com essas informações organizadas, o cálculo do 13º se torna muito mais seguro.
A assessoria trabalhista facilita a gestão do empregado doméstico
O 13º salário é apenas uma das obrigações que o empregador precisa administrar durante o ano.
Para quem não trabalha diariamente com legislação trabalhista, acompanhar todas as regras pode ser trabalhoso e aumentar o risco de erros.
A Legi Laboris presta assessoria trabalhista para empregadores domésticos, auxiliando na gestão mensal do contrato, no cálculo das verbas trabalhistas e no cumprimento das obrigações no eSocial.
Com uma assessoria especializada, o empregador não precisa acompanhar sozinho cada detalhe da legislação e pode ter mais segurança na administração do empregado doméstico.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário do empregado doméstico
Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro.
Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário?
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
O empregado doméstico contratado durante o ano recebe 13º salário?
Sim. O empregado admitido durante o ano recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
O 13º salário considera horas extras?
Sim. Parcelas variáveis de natureza remuneratória, como horas extras habituais e adicional noturno, podem integrar o cálculo do 13º por meio das médias correspondentes.
O FGTS e INSS incidem sobre o 13º salário?
Sim. Tanto o FGTS como o INSS incidem sobre o 13º salário e é recolhido por meio do eSocial.
O 13º salário é informado no eSocial Doméstico?
Sim. O empregador deve registrar o pagamento do adiantamento e realizar o procedimento correspondente na folha específica do 13º salário no eSocial.
O empregador pode pagar o 13º salário de uma única vez?
O eSocial informa que, embora a legislação estabeleça o pagamento em duas parcelas, é admitido o pagamento integral até 30 de novembro, observados os procedimentos e descontos aplicáveis.



