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13º Salário do Empregado Doméstico: Como o Empregador Deve Fazer o Pagamento

15 de out. de 2025
6 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

O 13º salário é uma das principais obrigações anuais do empregador doméstico e exige atenção ao cálculo, aos prazos e ao recolhimento dos encargos. O pagamento incorreto pode gerar diferenças trabalhistas e exigir ajustes posteriores no eSocial.


Neste artigo, a Legi Laboris explica como funciona o 13º salário do empregado doméstico e quais cuidados o empregador deve ter para fazer tudo corretamente.


Empregador domestico pagando de forma correta o 13º salário

O 13º salário do empregado doméstico é obrigatório

Todo empregado doméstico que trabalhou durante o ano tem direito ao 13º salário, inclusive quando o contrato começou no decorrer do ano.


Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º corresponde a uma remuneração integral. Para quem foi admitido durante o ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.


Cada mês conta para o cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias naquele mês. Por isso, a data de admissão é uma das informações que devem ser consideradas no cálculo do 13º salário.


O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas

O 13º salário é pago, em regra, em duas parcelas.

Parcela

Prazo de pagamento

Característica

1ª parcela

Até 30 de novembro

Adiantamento do 13º

2ª parcela

Até 20 de dezembro

Saldo do 13º, com os descontos legais


A primeira parcela corresponde ao adiantamento do 13º salário.

Na segunda parcela, é calculado o valor total devido e descontado o valor que já foi pago como adiantamento.


O empregador não deve confundir o prazo de pagamento do 13º com o prazo de recolhimento dos encargos. O eSocial possui procedimentos próprios para cada etapa.


Como calcular o 13º salário do empregado doméstico

Para o empregado doméstico mensalista com salário fixo, o cálculo do 13º é feito considerando o salário e a quantidade de meses trabalhados no ano.

A fórmula básica é:

Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados

O mês entra no cálculo quando o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.


Exemplo 1 – Empregado que trabalhou o ano inteiro

Um empregado doméstico recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalhou durante os 12 meses do ano:

R$ 2.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 2.000,00

Nesse caso, o 13º salário bruto será de R$ 2.000,00.


Exemplo 2 – Empregado admitido durante o ano

Um empregado foi admitido em 10 de abril, com salário de R$ 2.400,00.

Como trabalhou pelo menos 15 dias em abril, esse mês será considerado no cálculo. De abril a dezembro, são 9 meses:

R$ 2.400,00 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800,00

O 13º salário bruto será de R$ 1.800,00.


Exemplo 3 – Empregado admitido depois do dia 15

Agora considere um empregado admitido em 20 de abril, com salário de R$ 2.400,00.

Como não trabalhou pelo menos 15 dias em abril, esse mês não será considerado. De maio a dezembro, são 8 meses:

R$ 2.400,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600,00

Nesse caso, o 13º salário bruto será de R$ 1.600,00.


E como fica o pagamento das duas parcelas?

Depois de calcular o valor total do 13º salário, o empregador deve dividir o pagamento em duas parcelas.


Considerando o exemplo de um empregado que tem direito a R$ 1.800,00 de 13º salário:

  • 1ª parcela: R$ 900,00;

  • INSS sobre o 13º: R$ 137,69;

  • 2ª parcela líquida: R$ 762,31.


O desconto do INSS é realizado na segunda parcela. Por isso, embora o 13º bruto seja dividido inicialmente em duas partes iguais, os valores efetivamente recebidos pelo empregado serão diferentes após a aplicação do desconto previdenciário.


O empregador também deve realizar o recolhimento dos encargos correspondentes por meio do eSocial.


Horas extras e outras verbas podem alterar o valor do 13º

O cálculo não deve considerar apenas o salário contratual quando o empregado recebe parcelas de natureza remuneratória que precisam integrar o 13º.


Horas extras habituais, adicional noturno e outras parcelas variáveis podem influenciar o valor da gratificação.

Nesses casos, o cálculo exige atenção às médias da remuneração recebida durante o ano.


Esse é um dos pontos que mais exige cuidado do empregador, principalmente quando o empregado doméstico realiza horas extras ou recebe outras verbas além do salário mensal.


Como lançar o 13º salário no eSocial Doméstico

O pagamento do 13º salário também precisa ser informado corretamente no eSocial.


Quando o empregador paga a primeira parcela, deve registrar o adiantamento na folha da competência em que o pagamento foi realizado.

No final do ano, o empregador deve acessar a folha específica do 13º salário no eSocial, conferir os valores calculados, informar ou confirmar o adiantamento já realizado e encerrar a folha.


O sistema calcula os valores correspondentes de acordo com as informações registradas.


Por isso, manter o cadastro e a folha mensal atualizados durante o ano facilita o cálculo correto do 13º salário.


Quais encargos incidem sobre o 13º salário

O 13º salário do empregado doméstico também gera encargos trabalhistas e previdenciários, que devem ser calculados e recolhidos corretamente pelo empregador por meio do eSocial.


O FGTS incide sobre o valor do 13º salário. Quando a primeira parcela é paga, o FGTS correspondente é recolhido no DAE da competência em que ocorreu o pagamento. Sobre a segunda parcela, o FGTS é recolhido no DAE da folha de dezembro.


A contribuição previdenciária (INSS) incide sobre o valor total do 13º salário e é apurada na folha específica do 13º. O eSocial gera um DAE próprio para esse recolhimento.


Quando houver incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o valor também considera o 13º salário como um todo, mas o recolhimento ocorre juntamente com o DAE da competência de dezembro.


Assim, o empregador não deve considerar apenas o valor que será pago ao empregado. É necessário conferir também os encargos incidentes e os respectivos momentos de recolhimento no eSocial para evitar diferenças ou pendências.


O INSS do 13º salário possui procedimento próprio

A contribuição previdenciária sobre o 13º salário é calculada sobre o valor total da gratificação.

No eSocial Doméstico, os valores relativos ao 13º são tratados em folha específica, com a geração do respectivo DAE.


Por isso, o empregador deve ter cuidado para não confundir o desconto do INSS do salário de dezembro com a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.


São cálculos relacionados, mas possuem tratamento próprio no sistema.


Como evitar erros no pagamento do 13º salário

A melhor forma de evitar problemas é acompanhar as informações trabalhistas durante todo o ano.


O empregador deve manter atualizados:

Com essas informações organizadas, o cálculo do 13º se torna muito mais seguro.


A assessoria trabalhista facilita a gestão do empregado doméstico

O 13º salário é apenas uma das obrigações que o empregador precisa administrar durante o ano.

Para quem não trabalha diariamente com legislação trabalhista, acompanhar todas as regras pode ser trabalhoso e aumentar o risco de erros.


A Legi Laboris presta assessoria trabalhista para empregadores domésticos, auxiliando na gestão mensal do contrato, no cálculo das verbas trabalhistas e no cumprimento das obrigações no eSocial.


Com uma assessoria especializada, o empregador não precisa acompanhar sozinho cada detalhe da legislação e pode ter mais segurança na administração do empregado doméstico.




Perguntas frequentes sobre o 13º salário do empregado doméstico


Quando deve ser paga a primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro.


Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.


O empregado doméstico contratado durante o ano recebe 13º salário?

Sim. O empregado admitido durante o ano recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, considerando como mês completo aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.


O 13º salário considera horas extras?

Sim. Parcelas variáveis de natureza remuneratória, como horas extras habituais e adicional noturno, podem integrar o cálculo do 13º por meio das médias correspondentes.


O FGTS e INSS incidem sobre o 13º salário?

Sim. Tanto o FGTS como o INSS incidem sobre o 13º salário e é recolhido por meio do eSocial.


O 13º salário é informado no eSocial Doméstico?

Sim. O empregador deve registrar o pagamento do adiantamento e realizar o procedimento correspondente na folha específica do 13º salário no eSocial.


O empregador pode pagar o 13º salário de uma única vez?

O eSocial informa que, embora a legislação estabeleça o pagamento em duas parcelas, é admitido o pagamento integral até 30 de novembro, observados os procedimentos e descontos aplicáveis.



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