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Banco de Horas substitui Hora Extra?

Entenda qual a melhor opção para empregadores e funcionários.

 

Quando há a necessidade da empregada trabalhar além do seu horário normal de trabalho ou, quando ela precisa trabalhar no dia de sua folga ou em algum feriado, é obrigatório o pagamento de hora extra.

A hora extra pode ser de 50% ou 100% dependendo do dia que ela trabalhará.

Normamente é de 50% em dias de semana e sábado e 100% em dias de domingos e feriados.


Como uma alternativa ao pagamento da hora extra, a legislação prevê a criação de um banco de horas para fazer a compensação dessas horas.

Funciona assim: as horas extras que o funcionário realizou são acumuladas em um "banco" e liberadas posteriormente para ele compensar em outro dia, tirando uma folga, chegando mais tarde ou saindo mais cedo.

No emprego doméstico, no entanto, há algumas regras específicas.


As primeiras 40 horas do banco devem ser liberadas ou compensadas no mesmo mês. Caso o empregador não libere essas horas, ele deverá pagar como horas extras normalmente.

Além disso, é necessário haver um Acordo de Banco de Horas assinado entre o empregador e o funcionário.

Esse Acordo é valido por, no máximo, um ano e precisa ser renovado periodicamente.

Sem esse acordo assinado, o empregador obrigatoriamente precisa pagar as horas extras trabalhadas exclusivamente em dinheiro.


Surgiu alguma dúvida? Quer saber mais? Fale com nossos analistas.


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