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Empregada grávida: o que o empregador doméstico deve fazer para cumprir a lei.

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Empregada grávida: o que o empregador doméstico deve fazer para cumprir a lei.
Empregada grávida: o que o empregador doméstico deve fazer para cumprir a lei?

Quando a empregada doméstica informa que está grávida, o empregador doméstico precisa agir com atenção redobrada. A legislação trabalhista brasileira garante direitos específicos à gestante e impõe obrigações claras ao empregador.


O desconhecimento dessas regras pode gerar multas, processos trabalhistas e prejuízos financeiros futuros.

Neste artigo, explicamos o que o empregador doméstico deve fazer quando a funcionária engravida e por que contar com uma assessoria profissional é essencial.


A empregada doméstica grávida tem estabilidade?

Sim. A empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória no emprego, que começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto.


Durante esse período, o empregador:

  • Não pode demitir sem justa causa;

  • Pode ser obrigado a reintegrar a funcionária ou

  • Indenizar todo o período de estabilidade, caso a demissão seja indevida.


👉 Mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa, a estabilidade continua válida.


O que o empregador doméstico deve fazer ao saber da gravidez?

Ao ser informado da gestação, o empregador doméstico deve adotar imediatamente as seguintes providências:

✔ Solicitar atestado médico

O empregador pode solicitar um atestado médico confirmando a gravidez, sem exigir exames excessivos ou invasivos.

✔ Manter o vínculo de trabalho ativo

O contrato deve permanecer ativo durante todo o período de estabilidade, com respeito integral aos direitos da gestante.

✔ Garantir condições adequadas de trabalho

A gestante não deve exercer atividades que ofereçam riscos à sua saúde ou à do bebê.

✔ Pagar salário e encargos corretamente

É obrigatório manter:

  • Salário em dia;

  • INSS, FGTS e demais encargos recolhidos corretamente;

  • Informações atualizadas no eSocial Doméstico.


Licença-maternidade da empregada doméstica: como funciona?

A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade de 120 dias, com recebimento de salário-maternidade pago pelo INSS.

No entanto, para que o benefício seja concedido sem problemas, é essencial que:

  • O vínculo esteja regular no eSocial;

  • As contribuições previdenciárias estejam em dia;

  • Os afastamentos e eventos sejam lançados corretamente.


⚠️ Erros no eSocial podem atrasar o benefício e gerar responsabilidade para o empregador.


Quais os riscos de não cumprir a legislação?

O empregador doméstico que não segue corretamente as normas pode enfrentar:

  • Processos trabalhistas;

  • Multas e autuações;

  • Pagamentos retroativos de salários e encargos;

  • Indenizações por descumprimento da estabilidade;

  • Problemas com o INSS e a Receita Federal.


Esses riscos aumentam quando decisões são tomadas sem orientação técnica adequada.


Por que contratar uma assessoria profissional especializada?

A legislação do emprego doméstico envolve regras específicas, prazos legais e obrigações no eSocial.


Contar com uma assessoria trabalhista especializada em empregador doméstico garante que todo o processo seja feito corretamente.


Uma assessoria profissional:

  • Orienta o empregador desde a comunicação da gravidez;

  • Realiza os lançamentos corretos no eSocial;

  • Acompanha licença-maternidade e salário-maternidade;

  • Evita erros que possam gerar prejuízos futuros;

  • Oferece segurança jurídica e tranquilidade ao empregador.


Conclusão

Quando a funcionária doméstica informa que está grávida, o empregador deve agir com responsabilidade, atenção à legislação e apoio profissional. Buscar orientação especializada não é apenas uma precaução — é a melhor forma de evitar problemas legais e proteger ambas as partes.


Se você possui dúvidas sobre "Empregada grávida: o que o empregador doméstico deve fazer para cumprir a lei.", converse agora com nossa equipe de RH. Teremos prazer em ajudar!


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