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Empregada Doméstica Grávida: O Que o Empregador Deve Fazer

12 de fev.
5 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

Quando a empregada doméstica informa que está grávida, o empregador precisa conhecer os direitos garantidos pela legislação e tomar alguns cuidados para manter o vínculo de trabalho corretamente regularizado.


A empregada doméstica grávida possui estabilidade no emprego, direito à licença-maternidade e outras garantias durante a gestação e após o nascimento do bebê.


Para o empregador doméstico, também existem procedimentos que precisam ser observados, especialmente em relação ao contrato de trabalho, aos encargos e ao eSocial Doméstico.


Neste artigo, você vai entender quais são os principais direitos da empregada doméstica grávida e o que o empregador deve fazer para cumprir corretamente suas obrigações.


Empregada doméstica grávida


A empregada doméstica grávida tem estabilidade?

Sim. A empregada doméstica tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Durante esse período, o empregador não pode dispensar a empregada sem justa causa. A estabilidade também é válida quando a gravidez é confirmada durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado.


Caso ocorra uma dispensa indevida, a trabalhadora poderá buscar a reintegração ao emprego ou, dependendo da situação, o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.


Por isso, antes de tomar qualquer decisão relacionada ao desligamento de uma empregada doméstica grávida, é importante buscar orientação trabalhista especializada.


O que o empregador doméstico deve fazer ao saber da gravidez?

Ao tomar conhecimento da gravidez, o empregador deve continuar cumprindo normalmente as obrigações do contrato de trabalho e respeitar os direitos da gestante.


Entre os principais cuidados estão:

  • manter o vínculo de emprego;

  • respeitar a estabilidade provisória;

  • garantir condições adequadas de trabalho;

  • manter o pagamento do salário e dos encargos devidos;

  • manter o registro e as informações do contrato atualizados no eSocial Doméstico;

  • observar as consultas e exames necessários durante a gestação;

  • registrar corretamente eventual afastamento ou licença no eSocial.


A empregada doméstica grávida também tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e os demais exames complementares necessários durante a gravidez.


O empregador pode exigir um exame para confirmar a gravidez?

O empregador não pode exigir exames para comprovação da gravidez, mas pode solicitar documento médico, a fim de registrar as informações no eSocial doméstico, para cumprir o período de estabilidade e futuro afastamento por licença maternidade.


Quais são os direitos da empregada doméstica grávida?

Além da estabilidade no emprego, a empregada doméstica grávida possui outros direitos importantes.


Entre eles estão:

  • estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

  • licença-maternidade de 120 dias;

  • salário-maternidade;

  • possibilidade de realizar consultas e exames necessários durante a gestação;

  • direitos relacionados à amamentação após o retorno ao trabalho.


A legislação garante à empregada doméstica gestante a possibilidade de se ausentar para consultas e exames necessários durante a gravidez. Após o retorno, também existem regras específicas relacionadas aos intervalos para amamentação.


Licença-maternidade da empregada doméstica: como funciona?

A empregada doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.


No emprego doméstico, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, e não pelo empregador doméstico. O benefício tem duração de 120 dias no caso de parto, e também possui regras específicas para adoção, guarda para fins de adoção e outras situações previstas pela legislação.


O INSS informa atualmente que o salário-maternidade é isento de carência para todas as categorias, mas é necessário que sejam atendidos os requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurada.


Por isso, é importante que o vínculo da empregada doméstica esteja corretamente registrado e que as informações trabalhistas e previdenciárias sejam mantidas de forma adequada.


Como informar a licença-maternidade no eSocial Doméstico?

Quando a empregada doméstica iniciar a licença-maternidade, o empregador deve registrar o afastamento no eSocial Doméstico.


O registro é feito no sistema por meio do menu de afastamento temporário. Quando o afastamento é informado antes do fechamento da folha, o eSocial realiza os reflexos correspondentes automaticamente na remuneração.


Na folha de pagamento, o eSocial acrescenta automaticamente a rubrica "Salário maternidade (pago pelo INSS)", desde que o afastamento tenha sido registrado corretamente.


Embora o salário-maternidade seja pago pelo INSS, ele deve ser considerado para fins de cálculo do FGTS. Durante a licença-maternidade, o empregador doméstico deve continuar fechando as folhas de pagamento para realizar o recolhimento do FGTS.


Por isso, um erro no lançamento do afastamento pode provocar problemas no cálculo da folha e dos encargos.


O empregador deve continuar recolhendo FGTS durante a licença-maternidade?

Sim. Durante a licença-maternidade, o empregador doméstico continua responsável pelo recolhimento do FGTS relativo ao período.


O eSocial considera o salário-maternidade na base de cálculo do FGTS e orienta que o empregador continue fechando as folhas durante o afastamento para realizar o recolhimento.


Essa é uma das principais razões para que o afastamento seja registrado corretamente no eSocial Doméstico.


A empregada doméstica grávida pode ser demitida?

A empregada doméstica grávida não pode ser dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade.


A proteção começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Essa garantia também pode existir quando a gravidez é confirmada durante o aviso-prévio.


A estabilidade não depende de o empregador ter conhecimento da gravidez no momento da dispensa. Portanto, uma demissão realizada sem justa causa pode gerar consequências trabalhistas mesmo quando o empregador não sabia da gestação.


Se houver uma situação específica envolvendo justa causa, pedido de demissão, término de contrato ou outra forma de encerramento do vínculo, é recomendável buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.


Como uma assessoria trabalhista pode ajudar?

A gestão de uma empregada doméstica grávida envolve mais do que simplesmente manter o pagamento do salário.


O empregador precisa acompanhar corretamente a estabilidade, os afastamentos, a licença-maternidade, o eSocial, a folha de pagamento e os encargos relacionados ao período.


  • orientar sobre os direitos da empregada gestante;

  • verificar a situação do vínculo no eSocial;

  • registrar corretamente o afastamento;

  • acompanhar a licença-maternidade;

  • conferir a folha de pagamento e os encargos;

  • orientar sobre o retorno da empregada ao trabalho.


Na Legi Laboris, o empregador doméstico conta com orientação especializada para cuidar das obrigações trabalhistas e do eSocial de forma segura e organizada.





Perguntas frequentes sobre empregada doméstica grávida


Empregada doméstica grávida pode ser demitida?

Não. A empregada doméstica possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, não pode ser dispensada sem justa causa.


Quanto tempo dura a estabilidade da empregada doméstica grávida?

A estabilidade começa com a confirmação da gravidez e termina cinco meses após o parto. A proteção também se aplica quando a gravidez é confirmada durante o aviso-prévio.


Quantos dias dura a licença-maternidade da empregada doméstica?

A licença-maternidade da empregada doméstica dura 120 dias no caso de parto. O salário-maternidade correspondente é pago diretamente pelo INSS.


Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?

No caso da empregada doméstica, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, observados os requisitos previdenciários aplicáveis.


Como informar a licença-maternidade no eSocial Doméstico?

O empregador deve registrar o afastamento por licença-maternidade no eSocial Doméstico antes do fechamento da folha. O sistema realiza os reflexos correspondentes e inclui a rubrica de salário-maternidade pago pelo INSS.


O empregador deve continuar recolhendo FGTS durante a licença-maternidade?

Sim. Durante a licença-maternidade, o empregador doméstico continua responsável pelo recolhimento do FGTS, e o eSocial considera o salário-maternidade na base de cálculo do FGTS.



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