Salário Mínimo do Empregado Doméstico SP: Valor e Reajuste em 2026
Atualizado: há 2 dias
O salário mínimo do empregado doméstico em São Paulo teve reajuste em 2026.
Neste artigo, a Legi Laboris explica qual é o salário mínimo do empregado doméstico em São Paulo, como funciona o reajuste, a evolução do piso nos últimos anos e quais cuidados o empregador deve ter com o pagamento e o registro no eSocial.

O piso salarial paulista é obrigatório quando se aplica ao empregado doméstico
São Paulo possui legislação própria que estabelece um piso salarial regional para determinadas categorias profissionais.
Quando existe um piso estadual previsto em lei e o empregado está entre as categorias abrangidas, o empregador deve respeitar o valor estabelecido pela legislação paulista.
A Lei nº 12.640/2007, atualmente atualizada pela Lei nº 18.471/2026, inclui expressamente os trabalhadores domésticos entre as categorias abrangidas pelo piso estadual. A legislação também determina que o piso paulista não se aplica quando houver outro piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em 2026, os valores de referência são:
Referência | Valor em 2026 |
Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 |
Piso salarial paulista | R$ 1.874,36 |
Piso aplicável ao empregado doméstico | R$ 1.874,36 |
Assim, para o empregado doméstico em jornada integral, o empregador deve observar o piso paulista de R$ 1.874,36, quando não houver outro piso superior aplicável ao contrato.
O salário mínimo do empregado doméstico em SP é R$ 1.874,36 em 2026
A Lei Estadual nº 18.471, de 27 de maio de 2026, reajustou o piso salarial paulista para R$ 1.874,36.
O valor anterior era de R$ 1.804,00, estabelecido pela Lei nº 18.153/2025. Com o novo reajuste, houve um aumento de R$ 70,36, equivalente a aproximadamente 3,9%.
A nova lei foi publicada em 28 de maio de 2026 e determinou que o reajuste entrasse em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação, ou seja, em 1º de junho de 2026.
Referência | Valor |
Piso anterior | R$ 1.804,00 |
Novo piso paulista | R$ 1.874,36 |
Diferença mensal | R$ 70,36 |
Início da vigência | 1º de junho de 2026 |
Evolução do piso salarial do empregado doméstico em São Paulo
O piso paulista vem sendo reajustado ao longo dos últimos anos. Para facilitar a comparação, a tabela apresenta o valor vigente ao final de cada ano:
Ano | Piso paulista |
2022 | R$ 1.284,00 |
2023 | R$ 1.550,00 |
2024 | R$ 1.640,00 |
2025 | R$ 1.804,00 |
2026 | R$ 1.874,36 |
Os valores decorrem das sucessivas leis estaduais que atualizaram a Lei nº 12.640/2007.
Em 2022, o piso da primeira faixa passou para R$ 1.284,00; em 2023, para R$ 1.550,00; em 2024, para R$ 1.640,00; em 2025, para R$ 1.804,00; e, em 2026, chegou a R$ 1.874,36.
Assim, em cinco anos, o piso paulista aplicável aos empregados domésticos passou de R$ 1.284,00 para R$ 1.874,36.
Quem já paga acima do novo piso não precisa conceder reajuste
O reajuste do piso salarial estabelece um valor mínimo obrigatório.
Portanto, se o empregador já paga ao empregado doméstico um salário superior a R$ 1.874,36, não é necessário conceder um novo reajuste apenas por causa da atualização do piso paulista.
Por exemplo, se o empregado já recebe R$ 2.000,00, o empregador não precisa elevar o salário para outro valor em razão do reajuste do piso, pois a remuneração já está acima do mínimo estabelecido.
Isso não impede, porém, que o empregador conceda um reajuste espontâneo. Uma boa prática é considerar, sempre que possível, a correção do salário pela inflação acumulada no período, preservando o poder de compra do empregado.
O importante é diferenciar as duas situações: o reajuste até o novo piso é uma obrigação legal quando o salário está abaixo dele; a correção acima desse valor é uma decisão do empregador, salvo quando houver outra norma que determine reajuste específico.
O piso paulista também se aplica a babás e cuidadores de idosos
A legislação estadual inclui expressamente os trabalhadores domésticos entre as categorias abrangidas pelo piso salarial paulista. A legislação também contempla os cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.
Assim, quando a atividade de babá ou cuidador de idosos caracteriza uma relação de emprego doméstico, o empregador deve observar o piso aplicável ao contrato.
O nome da função, por si só, não afasta a obrigação de observar o piso salarial correspondente à relação de emprego.
Jornada parcial permite salário proporcional de até 25 horas semanais
O empregado doméstico contratado em regime de tempo parcial pode receber salário proporcional à jornada, desde que o contrato tenha até 25 horas semanais, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
Considerando o piso paulista de R$ 1.874,36 e a jornada integral de 44 horas semanais, alguns exemplos são:
Jornada semanal | Salário proporcional |
25 horas | R$ 1.064,98 |
22 horas | R$ 936,18 |
20 horas | R$ 851,98 |
15 horas | R$ 638,99 |
Os valores são exemplos calculados proporcionalmente ao piso de R$ 1.874,36.
Para entender em detalhes as regras da jornada parcial, incluindo limites de horas, cálculo do salário e demais direitos, confira também a matéria da Legi Laboris sobre Jornada Parcial no Emprego Doméstico: Como Funciona, Custos e Cuidados Legais.
O piso paulista não pode ser substituído pelo salário mínimo nacional
Esse é um ponto importante para o empregador.
O salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026 não é o valor mínimo aplicável ao empregado doméstico em São Paulo quando o contrato está sujeito ao piso estadual.
Como o piso paulista é de R$ 1.874,36, existe uma diferença de:
R$ 1.874,36 − R$ 1.621,00 = R$ 253,36
Portanto, para jornada integral, o empregador que estiver sujeito ao piso paulista não deve utilizar os R$ 1.621,00 como salário mínimo do empregado doméstico.
A própria legislação estadual estabelece o piso para trabalhadores que não possuam outro piso definido por legislação federal, convenção ou acordo coletivo.
Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer valor superior
O piso paulista estabelece uma referência mínima para os trabalhadores abrangidos pela legislação estadual.
Entretanto, o empregador também deve verificar se existe convenção coletiva, acordo coletivo ou outra norma aplicável ao contrato que estabeleça remuneração superior.
A Lei nº 12.640/2007 determina expressamente que seus pisos não se aplicam aos trabalhadores que tenham outro piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Quando houver uma norma coletiva aplicável estabelecendo valor superior, o empregador deverá respeitar o piso mais elevado aplicável ao contrato.
O salário deve ser atualizado no eSocial Doméstico
O salário registrado no eSocial Doméstico deve corresponder ao salário efetivamente devido ao empregado.
Quando o empregado recebia o piso anterior de R$ 1.804,00 e passa a estar sujeito ao novo piso de R$ 1.874,36, o empregador deve atualizar a remuneração no sistema.
Também é importante revisar a folha de pagamento e os encargos calculados sobre o salário, evitando diferenças em:
INSS e FGTS;
férias e adicional de 1/3;
13º salário e horas extras;
adicional noturno;
aviso-prévio.
Assessoria trabalhista para o empregador doméstico em São Paulo
Manter o salário correto é apenas uma das responsabilidades do empregador doméstico.
Uma assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico pode analisar o contrato de trabalho, conferir o salário registrado no eSocial, verificar possíveis diferenças salariais e revisar os cálculos de férias, 13º salário, FGTS, INSS e demais encargos.
A Legi Laboris presta esse suporte ao empregador doméstico, realizando cálculos, correções e regularizações no eSocial sempre que necessário. O objetivo é manter o emprego doméstico corretamente registrado, calculado e regularizado, reduzindo o risco de erros e de futuras pendências trabalhistas ou previdenciárias.
Perguntas frequentes sobre o salário do empregado doméstico em São Paulo
1. Qual é o salário mínimo do empregado doméstico em São Paulo em 2026?
O piso salarial paulista para os trabalhadores domésticos é de R$ 1.874,36 em 2026. O novo valor passou a vigorar em 1º de junho de 2026.
2. O empregador doméstico é obrigado a pagar o piso paulista?
Sim. Quando o empregado está abrangido pela legislação estadual e não existe outro piso superior aplicável ao contrato, o empregador deve respeitar o piso salarial paulista.
3. Quem já paga mais de R$ 1.874,36 precisa aumentar o salário?
Não por causa do reajuste do piso paulista. Se o salário já está acima do novo piso, não existe obrigação de conceder outro reajuste apenas para acompanhar a atualização do piso, salvo se houver outra normativa vinculada a convenções coletivas de trabalho.
4. O novo piso também vale para babá e cuidador de idosos?
Sim. Os trabalhadores domésticos estão incluídos na legislação do piso paulista, que também menciona expressamente cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência.
5. O empregador precisa atualizar o salário no eSocial?
Sim, quando houver alteração do salário contratual. O empregador deve manter o valor atualizado no eSocial Doméstico e conferir os reflexos do novo salário na folha de pagamento.



