Convenção Coletiva dos Empregados Domésticos SP 2026: Piso, Reajuste e Obrigações do Empregador
Atualizado: 9 de set.
O Estado de São Paulo possui diferentes instrumentos coletivos para os empregados domésticos. A abrangência de cada convenção depende dos municípios e das entidades sindicais que participam da negociação.
Neste artigo, destacamos a CCT 2026/2028 aplicável a diversos municípios da Grande São Paulo.
Entre os municípios abrangidos estão Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano, Taboão da Serra e outros municípios previstos no instrumento coletivo.
Essa conferência é importante porque piso salarial, reajustes, benefícios e outras obrigações podem variar de acordo com a norma coletiva aplicável.

Qual é o piso salarial dos empregados domésticos em 2026?
A partir de 1º de março de 2026, o piso salarial previsto pela CCT é de R$ 1.804,00, considerando uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, já incluídos os descansos semanais remunerados.
O valor permanece estabelecido até 28 de fevereiro de 2027, salvo se o salário mínimo paulista passar a ser superior ao piso previsto na convenção.
Se o piso regional paulista superar os R$ 1.804,00, deverá prevalecer o valor mais favorável ao trabalhador, conforme a própria CCT.
Como funciona o reajuste salarial de 4%?
A CCT estabelece reajuste salarial de 4% para os empregados abrangidos.
Para os empregados admitidos após 1º de março de 2025, o reajuste deve ser calculado proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês.
Entretanto, nenhum trabalhador abrangido pela convenção poderá receber valor inferior ao piso normativo aplicável à jornada integral prevista na CCT.
Por isso, o empregador deve verificar:
salário atual;
data de admissão;
jornada contratada;
município onde o trabalho é realizado;
piso aplicável;
percentual de reajuste devido.
O empregador precisa atualizar o salário no eSocial?
Sim. Quando houver alteração salarial decorrente da aplicação da CCT, o empregador deve manter as informações do contrato e da folha de pagamento atualizadas no eSocial Doméstico.
A atualização correta é importante para que os cálculos de INSS, FGTS, DAE, férias, 13º salário e demais parcelas sejam realizados sobre a remuneração correta.
O empregador também deve guardar os comprovantes e demonstrativos de pagamento.
A própria CCT determina que sejam fornecidos demonstrativos com a discriminação das horas trabalhadas, verbas pagas, descontos e informações do FGTS, extraídos do eSocial.
Quais benefícios foram estabelecidos pela nova CCT?
A Convenção Coletiva 2026/2028 estabelece benefícios que exigem atenção especial do empregador.
Entre eles estão:
assistência preventiva à saúde;
BEN+FAMILIAR;
convênio odontológico.
Esses benefícios possuem regras próprias, valores, prazos e condições de utilização.
Assistência preventiva à saúde (Brasil MSP)
A CCT estabelece uma assistência preventiva à saúde no valor de R$ 36,38 mensais por trabalhador, inclusive para trabalhadores afastados.
O valor é de responsabilidade do empregador e não pode ser descontado do empregado.
A assistência inclui serviços previstos na própria convenção, como atendimentos médicos e determinados exames, conforme as regras do benefício.
BEN+FAMILIAR
A convenção também prevê o plano de benefícios BEN+FAMILIAR, com mensalidade de R$ 37,04 por empregado, inclusive empregados afastados.
O custeio é de responsabilidade do empregador, sendo vedado o desconto total ou parcial desse valor no salário do empregado.
O benefício possui regras próprias de cadastro, pagamento e utilização.
Convênio odontológico
A CCT estabelece ainda um convênio odontológico no valor de R$ 22,00 mensais por trabalhador, inclusive empregados afastados.
O pagamento é de responsabilidade do empregador e deve ser realizado dentro do prazo previsto na convenção.
O trabalhador precisa estar cadastrado para utilizar o benefício.
O empregador precisa fornecer cesta básica?
Sim, a CCT estabelece que o empregador deve fornecer a refeição diretamente no local de trabalho e, independentemente disso, fornecer mensalmente uma cesta básica.
A convenção permite, alternativamente, o fornecimento da cesta básica em dinheiro no valor de R$ 209,21.
Segundo a própria CCT, esse benefício não possui natureza salarial e não integra a remuneração para efeitos de aviso prévio, horas extras, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e FGTS.
A convenção também estabelece regras específicas para faltas injustificadas e determinados afastamentos.
O empregador precisa realizar exames ocupacionais?
Sim. A CCT determina a realização de exames médicos ocupacionais na admissão, na demissão e periodicamente durante o vínculo.
A própria convenção estabelece que esses exames são de responsabilidade do empregador, por isso, o empregador abrangido pela CCT deve verificar como realizar corretamente os exames e utilizar o benefício previsto na convenção.
O controle de ponto é obrigatório?
Sim. A CCT determina que os empregadores domésticos mantenham controle da jornada dos empregados.
O instrumento permite a utilização de:
livro de ponto;
folha de ponto;
cartão de ponto;
ponto remoto;
ou outro sistema adequado para o controle da jornada.
O que acontece se o empregador não cumprir a Convenção Coletiva?
A CCT estabelece penalidades para o descumprimento de suas cláusulas.
Entre outras previsões, a convenção estabelece multa correspondente a 20% do salário normativo da categoria por infração, revertida ao trabalhador prejudicado, sem prejuízo de outras penalidades previstas especificamente em determinadas cláusulas.
Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar uma obrigação prevista na CCT quando o contrato estiver efetivamente abrangido por ela.
Como a Legi Laboris pode ajudar?
A aplicação de uma Convenção Coletiva pode envolver muito mais do que simplesmente alterar o salário.
É necessário verificar a abrangência territorial, calcular corretamente o reajuste, conferir benefícios, atualizar o eSocial e acompanhar as demais obrigações previstas no instrumento coletivo.
A Legi Laboris auxilia empregadores domésticos em todas essas questões e na gestão e regularização de contratos incluindo a Convenção Coletiva dos Empregados Domésticos SP 2026. Assim, o empregador consegue administrar o vínculo de forma mais segura e organizada.
Perguntas frequentes sobre a Convenção Coletiva dos domésticos de São Paulo
A Convenção Coletiva dos empregados domésticos de São Paulo vale para todo o Estado?
Não. A CCT 2026/2028 possui abrangência territorial específica e inclui 25 municípios. O empregador deve verificar se o local de trabalho está abrangido pelo instrumento coletivo.
Qual é o piso dos empregados domésticos abrangidos pela CCT em 2026?
A partir de 1º de março de 2026, o piso previsto para jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais é de R$ 1.804,00, observada a regra da própria convenção sobre eventual salário mínimo paulista superior.
Qual é o reajuste salarial dos empregados domésticos em 2026?
A CCT estabelece reajuste de 4% para os empregados abrangidos. Para aqueles admitidos após 1º de março de 2025, a convenção prevê aplicação proporcional de 1/12 por mês.
Quais benefícios o empregador precisa pagar?
Entre os benefícios previstos estão a assistência preventiva à saúde, o BEN+FAMILIAR e o convênio odontológico, cada um com regras e valores próprios. A assistência preventiva é de R$ 36,38, o BEN+FAMILIAR de R$ 37,04 e o convênio odontológico de R$ 22,00 por trabalhador, conforme a CCT.
A CCT exige exames médicos para empregados domésticos?
Sim. A convenção estabelece exames ocupacionais na admissão, demissão e periodicamente durante o vínculo, com custeio previsto por meio do BEN+FAMILIAR, conforme as condições da CCT.
O empregador doméstico precisa controlar o ponto?
Sim. A CCT determina a manutenção de controle da jornada, permitindo livro, folha, cartão de ponto ou ponto remoto, entre outras formas adequadas de registro.




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