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Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico: O Que o Empregador Precisa Saber

18 de jul. de 2022
4 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

O seguro-desemprego é um benefício destinado ao empregado doméstico dispensado sem justa causa que atende aos requisitos estabelecidos pela legislação.


Neste artigo, a Legi Laboris explica quem tem direito ao seguro-desemprego, quais são os requisitos, o prazo para solicitar o benefício e quais cuidados o empregador doméstico deve ter ao realizar a rescisão do contrato.


Empregador doméstico ajudando empregada e babá no seguro desemprego

Quem tem direito ao seguro-desemprego do empregado doméstico

O empregado doméstico dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos para o benefício.


É necessário ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão, não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família e não receber benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.


Também é necessário respeitar o prazo para solicitar o benefício, que começa no 7º dia após a demissão e termina no 90º dia.


O direito ao seguro-desemprego depende do cumprimento de todos esses requisitos e é analisado pelo Ministério do Trabalho no momento do requerimento.


Qual é o valor e quantas parcelas do seguro-desemprego

O empregado doméstico que tiver o benefício concedido recebe até três parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo vigente.


Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, o benefício pode chegar a R$ 4.863,00 no total.

Benefício

Valor em 2026

Cada parcela

R$ 1.621,00

Quantidade máxima

3 parcelas

Total máximo

R$ 4.863,00

O seguro-desemprego é pago pelo Governo Federal e não representa um pagamento que deve ser realizado diretamente pelo empregador doméstico.


Como funciona o seguro-desemprego na demissão do empregado doméstico

A solicitação do seguro-desemprego é responsabilidade do empregado, e não do empregador.


Atualmente, o trabalhador pode realizar o requerimento pelos canais disponibilizados pelo Governo Federal, inclusive pela Carteira de Trabalho Digital.


O papel do empregador está na correta formalização do desligamento. Para isso, é necessário registrar no eSocial a data correta da demissão, o motivo da rescisão e as demais informações relacionadas ao contrato, além de calcular e quitar corretamente as verbas rescisórias e os encargos decorrentes do desligamento.


A dispensa deve ser registrada como sem justa causa para que o trabalhador possa solicitar o benefício, desde que também cumpra os demais requisitos.


Por isso, situações como pedido de demissão ou dispensa por justa causa não geram direito ao seguro-desemprego.


Como requerer o seguro-desemprego do empregado doméstico

O seguro-desemprego deve ser solicitado pelo próprio empregado doméstico após a dispensa sem justa causa. O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 90º dia contado da data da demissão.


Canais oficiais para solicitar o benefício:


Para realizar o requerimento, o empregado doméstico deve informar o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão. Essas informações permitem localizar o vínculo e analisar o direito ao benefício.


Passo a passo para solicitar o seguro-desemprego

Etapa

O que o empregado deve fazer

1. Acessar o serviço

Entrar na Carteira de Trabalho Digital ou clicando AQUI usando a conta gov.br.

2. Selecionar o seguro-desemprego

Acessar o serviço destinado à solicitação do seguro-desemprego do empregado doméstico.

3. Informar os dados do contrato

Informar o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.

4. Conferir as informações

Verificar se os dados do vínculo e da rescisão estão corretos antes de enviar o pedido.

5. Enviar o requerimento

Confirmar as informações e concluir a solicitação do benefício.

6. Acompanhar a análise

Consultar pelos canais oficiais se o benefício foi habilitado ou se existe alguma pendência.

O empregador doméstico não realiza o requerimento em nome do empregado. Sua responsabilidade é registrar corretamente a rescisão no eSocial, principalmente a data e o motivo do desligamento, para que as informações do vínculo estejam corretas no momento da análise.


Quais são as obrigações do empregador na rescisão

O seguro-desemprego é apenas uma das questões que devem ser observadas no encerramento do contrato de trabalho doméstico.


Na rescisão, o empregador precisa conferir e regularizar todas as obrigações decorrentes do desligamento, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS, indenização compensatória do FGTS e DAE rescisório, quando aplicável.


Também é necessário registrar corretamente o desligamento no eSocial e realizar os pagamentos dentro dos prazos legais.


Portanto, mesmo que o empregador não seja responsável por solicitar ou pagar o seguro-desemprego, uma rescisão realizada de forma incorreta pode gerar problemas para o trabalhador no momento de solicitar o benefício e também expor o empregador a pendências trabalhistas e previdenciárias.


A Legi Laboris ajuda o empregador na rescisão do empregado doméstico

A Legi Laboris auxilia o empregador doméstico em todo o processo de desligamento, desde a análise do motivo da rescisão e cálculo das verbas rescisórias até o lançamento das informações no eSocial.


Também realizamos a conferência das obrigações relacionadas ao FGTS, DAE rescisório, aviso-prévio, férias, 13º salário e demais valores decorrentes do desligamento.


Dessa forma, o empregador reduz o risco de erros na rescisão e mantém as informações do contrato corretamente registradas, permitindo que o empregado tenha acesso aos dados necessários para solicitar o seguro-desemprego.





Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego do empregado doméstico


O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. O empregado doméstico dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos para a concessão do benefício.


Quem solicita o seguro-desemprego: o empregador ou o empregado?

A solicitação é feita pelo próprio empregado doméstico. O empregador deve realizar corretamente a rescisão e registrar as informações do desligamento no eSocial.


Quantos meses o empregado doméstico precisa ter trabalhado para receber o seguro-desemprego?

É necessário ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à demissão.


Quantas parcelas de seguro-desemprego o empregado doméstico recebe?

O empregado doméstico pode receber até três parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo vigente.


O empregador doméstico paga o seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal. O empregador é responsável pela correta realização da rescisão e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do desligamento.


O que o empregador deve fazer para evitar problemas no seguro-desemprego?

O empregador deve registrar corretamente a rescisão no eSocial, principalmente a data e o motivo do desligamento, além de calcular e pagar corretamente todas as verbas rescisórias e encargos relacionados ao encerramento do contrato.



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