Atividades da Babá: O Que Ela Pode Fazer?
Atualizado: há 6 dias
A babá é responsável por cuidar de bebês e crianças, auxiliando nas atividades da rotina e zelando por sua alimentação, higiene, segurança, educação, recreação e bem-estar.
Neste artigo, a Legi Laboris explica quais são as principais atividades da babá, quais tarefas estão relacionadas à função e como o empregador deve definir corretamente suas atribuições no contrato de trabalho.

O que faz uma babá
A babá cuida de bebês e crianças de acordo com as orientações dos responsáveis, acompanhando sua rotina e atendendo às necessidades próprias de cada idade.
A CBO 5162-05 identifica a ocupação de babá na Classificação Brasileira de Ocupações. Entre as atividades relacionadas à função estão os cuidados com alimentação, higiene, saúde, educação, recreação e lazer da criança.
A função vai muito além de simplesmente acompanhar a criança. A babá pode participar ativamente da rotina infantil, desde os cuidados básicos até atividades recreativas e educativas.
Principais atividades da babá
As atividades da babá devem estar relacionadas ao cuidado e à rotina da criança.
Área de atuação | Exemplos de atividades |
Higiene | Auxiliar no banho, higiene bucal, troca de fraldas e troca de roupas |
Alimentação | Preparar refeições da criança e auxiliar durante as refeições |
Sono | Organizar a rotina de sono e acompanhar os períodos de descanso |
Vestuário | Separar, organizar e cuidar das roupas da criança |
Recreação | Desenvolver brincadeiras e atividades recreativas |
Educação | Auxiliar nas tarefas escolares e atividades educativas |
Passeios | Acompanhar a criança em passeios e atividades externas |
Organização | Organizar brinquedos, materiais e objetos utilizados pela criança |
Saúde | Acompanhar consultas e demais compromissos relacionados à criança |
Companhia | Acompanhar e supervisionar a criança durante sua rotina |
Cuidados com higiene e segurança
Entre as principais responsabilidades da babá estão os cuidados básicos com a criança. Isso inclui auxiliar no banho, troca de roupas e fraldas, higiene pessoal, alimentação e organização da rotina diária.
A babá também deve acompanhar a criança durante suas atividades, zelando por sua segurança e observando as orientações dos responsáveis.
Alimentação e preparo das refeições da criança
A babá pode preparar as refeições destinadas à criança e auxiliar durante a alimentação.
Também pode organizar mamadeiras, utensílios e demais itens utilizados pela criança, conforme as orientações dos responsáveis.
O preparo da alimentação da criança está diretamente relacionado à função. Já o preparo de refeições para toda a família é uma atividade diferente e deve ser analisado como possível acúmulo de função.
Brincadeiras, lazer e atividades educativas
A rotina da babá também pode envolver brincadeiras, atividades recreativas, leitura, acompanhamento de tarefas escolares e outras atividades adequadas à idade da criança.
Passeios e atividades externas também podem fazer parte da função, desde que estejam de acordo com as orientações dos responsáveis.
A babá pode realizar tarefas domésticas?
A babá pode realizar tarefas domésticas relacionadas diretamente à criança.
Por exemplo:
lavar e passar as roupas da criança;
organizar o quarto da criança;
guardar brinquedos e pertences;
limpar e organizar o espaço utilizado pela criança;
lavar os utensílios utilizados pela criança;
preparar as refeições da criança.
Essas atividades estão relacionadas ao cuidado infantil.
Por outro lado, faxinar toda a residência, lavar e passar as roupas da família, cozinhar para todos os moradores ou realizar serviços gerais da casa não são atividades próprias da função de babá.
Babá pode acumular a função de empregada doméstica?
Sim. No emprego doméstico, é comum que o empregador precise que a babá também exerça atividades próprias de empregada doméstica.
Quando isso ocorre de forma habitual, é importante que as funções adicionais sejam descritas no contrato de trabalho e que o empregador pague o adicional de acúmulo de função.
Em São Paulo, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 prevê adicional de 20% sobre o salário contratual para o empregado que, com autorização do empregador, exerce cumulativa e habitualmente outra função.
Por exemplo, para um salário contratual de R$ 2.000,00:
R$ 2.000,00 × 20% = R$ 400,00
Nesse caso, a remuneração passa a ser de R$ 2.400,00.
O adicional deve ser formalizado corretamente, informado na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário da empregada, quando a norma coletiva aplicável determinar seu pagamento.
A importância de definir as atividades no contrato de trabalho
O contrato deve apresentar as principais atribuições da babá e deixar claro quando houver outras atividades que serão exercidas de forma habitual.
Isso ajuda o empregador a evitar dúvidas sobre as responsabilidades da funcionária e permite que eventuais adicionais sejam tratados corretamente.
Além da função e da CBO 5162-05, o contrato deve estabelecer a jornada, remuneração, local de trabalho e demais condições da contratação.
Babá que trabalha mais de 2 dias por semana precisa ser registrada
Se a babá trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada existe vínculo de emprego doméstico e o empregador deve realizar o registro no eSocial Doméstico desde o início da prestação dos serviços.
Essa regra está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.
O registro não significa apenas cadastrar a babá no sistema. O empregador passa a ter todas as obrigações do emprego doméstico, incluindo:
registro do contrato de trabalho;
salário e pagamento mensal;
férias + 1/3;
13º salário;
FGTS e INSS;
vale-transporte, quando devido;
controle de jornada;
descanso semanal e feriados.
Portanto, não é correto contratar uma babá que trabalha regularmente mais de dois dias por semana como diarista apenas para evitar o registro. Nessa situação, estando presentes os requisitos do emprego doméstico, a contratação deve ser formalizada no eSocial.
A importância de uma assessoria trabalhista
A contratação de uma babá envolve diversas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas corretamente pelo empregador.
Quando a babá também exerce atividades de empregada doméstica, a situação exige atenção especial para que as funções sejam formalizadas e os direitos trabalhistas sejam calculados corretamente.
A Legi Laboris presta assessoria trabalhista para empregadores domésticos, auxiliando na contratação, regularização e gestão de babás, cuidadores de idosos e outros profissionais que trabalham no ambiente residencial.
Perguntas frequentes sobre as atividades da babá
1. Quais são as principais atividades de uma babá?
A babá pode cuidar da higiene, alimentação, segurança, sono, vestuário, recreação, educação e rotina da criança, além de acompanhá-la em passeios, consultas e outras atividades.
2. Babá que trabalha mais de 2 dias por semana precisa ser registrada?
Sim. Quando a babá trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada, o empregador deve registrar o vínculo no eSocial Doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
4. Babá pode fazer serviços domésticos?
A babá pode realizar tarefas domésticas relacionadas diretamente à criança, como lavar suas roupas, organizar seu quarto, guardar brinquedos e preparar suas refeições. Os serviços gerais da residência são diferentes e podem caracterizar acúmulo de função.
5. Babá pode acumular a função de empregada doméstica?
Sim. Quando a babá também exerce habitualmente atividades próprias de empregada doméstica, é necessário formalizar as funções no contrato e pagar o adicional de acúmulo de função.
6. Qual é o adicional de acúmulo de função da babá em São Paulo?
Para os empregados domésticos abrangidos pela convenção coletiva aplicável ao município de São Paulo, o adicional previsto é de 20% sobre o salário contratual, nas condições estabelecidas pela norma coletiva.
7. O adicional de acúmulo de função da babá deve aparecer no eSocial?
Sim. Quando o adicional for devido, ele deve ser lançado corretamente na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário da empregada.



