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Atividades da Babá: O Que Ela Pode Fazer?

19 de ago. de 2024
5 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

A babá é responsável por cuidar de bebês e crianças, auxiliando nas atividades da rotina e zelando por sua alimentação, higiene, segurança, educação, recreação e bem-estar.


Neste artigo, a Legi Laboris explica quais são as principais atividades da babá, quais tarefas estão relacionadas à função e como o empregador deve definir corretamente suas atribuições no contrato de trabalho.


Empregador doméstico verificando quais são as atividades de uma babá

O que faz uma babá

A babá cuida de bebês e crianças de acordo com as orientações dos responsáveis, acompanhando sua rotina e atendendo às necessidades próprias de cada idade.


A CBO 5162-05 identifica a ocupação de babá na Classificação Brasileira de Ocupações. Entre as atividades relacionadas à função estão os cuidados com alimentação, higiene, saúde, educação, recreação e lazer da criança.


A função vai muito além de simplesmente acompanhar a criança. A babá pode participar ativamente da rotina infantil, desde os cuidados básicos até atividades recreativas e educativas.


Principais atividades da babá

As atividades da babá devem estar relacionadas ao cuidado e à rotina da criança.

Área de atuação

Exemplos de atividades

Higiene

Auxiliar no banho, higiene bucal, troca de fraldas e troca de roupas

Alimentação

Preparar refeições da criança e auxiliar durante as refeições

Sono

Organizar a rotina de sono e acompanhar os períodos de descanso

Vestuário

Separar, organizar e cuidar das roupas da criança

Recreação

Desenvolver brincadeiras e atividades recreativas

Educação

Auxiliar nas tarefas escolares e atividades educativas

Passeios

Acompanhar a criança em passeios e atividades externas

Organização

Organizar brinquedos, materiais e objetos utilizados pela criança

Saúde

Acompanhar consultas e demais compromissos relacionados à criança

Companhia

Acompanhar e supervisionar a criança durante sua rotina


Cuidados com higiene e segurança

Entre as principais responsabilidades da babá estão os cuidados básicos com a criança. Isso inclui auxiliar no banho, troca de roupas e fraldas, higiene pessoal, alimentação e organização da rotina diária.


A babá também deve acompanhar a criança durante suas atividades, zelando por sua segurança e observando as orientações dos responsáveis.


Alimentação e preparo das refeições da criança

A babá pode preparar as refeições destinadas à criança e auxiliar durante a alimentação.


Também pode organizar mamadeiras, utensílios e demais itens utilizados pela criança, conforme as orientações dos responsáveis.


O preparo da alimentação da criança está diretamente relacionado à função. Já o preparo de refeições para toda a família é uma atividade diferente e deve ser analisado como possível acúmulo de função.


Brincadeiras, lazer e atividades educativas

A rotina da babá também pode envolver brincadeiras, atividades recreativas, leitura, acompanhamento de tarefas escolares e outras atividades adequadas à idade da criança.


Passeios e atividades externas também podem fazer parte da função, desde que estejam de acordo com as orientações dos responsáveis.


A babá pode realizar tarefas domésticas?

A babá pode realizar tarefas domésticas relacionadas diretamente à criança.

Por exemplo:

  • lavar e passar as roupas da criança;

  • organizar o quarto da criança;

  • guardar brinquedos e pertences;

  • limpar e organizar o espaço utilizado pela criança;

  • lavar os utensílios utilizados pela criança;

  • preparar as refeições da criança.


Essas atividades estão relacionadas ao cuidado infantil.



Babá pode acumular a função de empregada doméstica?

Sim. No emprego doméstico, é comum que o empregador precise que a babá também exerça atividades próprias de empregada doméstica.


Quando isso ocorre de forma habitual, é importante que as funções adicionais sejam descritas no contrato de trabalho e que o empregador pague o adicional de acúmulo de função.


Em São Paulo, por exemplo, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 prevê adicional de 20% sobre o salário contratual para o empregado que, com autorização do empregador, exerce cumulativa e habitualmente outra função.


Por exemplo, para um salário contratual de R$ 2.000,00:

R$ 2.000,00 × 20% = R$ 400,00

Nesse caso, a remuneração passa a ser de R$ 2.400,00.


O adicional deve ser formalizado corretamente, informado na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário da empregada, quando a norma coletiva aplicável determinar seu pagamento.


A importância de definir as atividades no contrato de trabalho

O contrato deve apresentar as principais atribuições da babá e deixar claro quando houver outras atividades que serão exercidas de forma habitual.


Isso ajuda o empregador a evitar dúvidas sobre as responsabilidades da funcionária e permite que eventuais adicionais sejam tratados corretamente.


Além da função e da CBO 5162-05, o contrato deve estabelecer a jornada, remuneração, local de trabalho e demais condições da contratação.


Babá que trabalha mais de 2 dias por semana precisa ser registrada

Se a babá trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada existe vínculo de emprego doméstico e o empregador deve realizar o registro no eSocial Doméstico desde o início da prestação dos serviços.


Essa regra está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.


O registro não significa apenas cadastrar a babá no sistema. O empregador passa a ter todas as obrigações do emprego doméstico, incluindo:

  • registro do contrato de trabalho;

  • salário e pagamento mensal;

  • férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS e INSS;

  • vale-transporte, quando devido;

  • controle de jornada;

  • descanso semanal e feriados.


Portanto, não é correto contratar uma babá que trabalha regularmente mais de dois dias por semana como diarista apenas para evitar o registro. Nessa situação, estando presentes os requisitos do emprego doméstico, a contratação deve ser formalizada no eSocial.


A importância de uma assessoria trabalhista

A contratação de uma babá envolve diversas obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas corretamente pelo empregador.


Quando a babá também exerce atividades de empregada doméstica, a situação exige atenção especial para que as funções sejam formalizadas e os direitos trabalhistas sejam calculados corretamente.


A Legi Laboris presta assessoria trabalhista para empregadores domésticos, auxiliando na contratação, regularização e gestão de babás, cuidadores de idosos e outros profissionais que trabalham no ambiente residencial.





Perguntas frequentes sobre as atividades da babá


1. Quais são as principais atividades de uma babá?

A babá pode cuidar da higiene, alimentação, segurança, sono, vestuário, recreação, educação e rotina da criança, além de acompanhá-la em passeios, consultas e outras atividades.


2. Babá que trabalha mais de 2 dias por semana precisa ser registrada?

Sim. Quando a babá trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família, de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada, o empregador deve registrar o vínculo no eSocial Doméstico, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.


4. Babá pode fazer serviços domésticos?

A babá pode realizar tarefas domésticas relacionadas diretamente à criança, como lavar suas roupas, organizar seu quarto, guardar brinquedos e preparar suas refeições. Os serviços gerais da residência são diferentes e podem caracterizar acúmulo de função.


5. Babá pode acumular a função de empregada doméstica?

Sim. Quando a babá também exerce habitualmente atividades próprias de empregada doméstica, é necessário formalizar as funções no contrato e pagar o adicional de acúmulo de função.


6. Qual é o adicional de acúmulo de função da babá em São Paulo?

Para os empregados domésticos abrangidos pela convenção coletiva aplicável ao município de São Paulo, o adicional previsto é de 20% sobre o salário contratual, nas condições estabelecidas pela norma coletiva.


7. O adicional de acúmulo de função da babá deve aparecer no eSocial?

Sim. Quando o adicional for devido, ele deve ser lançado corretamente na folha do eSocial Doméstico e constar no recibo de salário da empregada.




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