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Acúmulo de Função Babá e Empregada Doméstica: Posso Contratar uma Empregada para as 2 Funções?

há 7 horas
5 min de leitura

O empregador doméstico pode contratar uma única profissional para cuidar das crianças e realizar serviços domésticos, desde que as atividades sejam compatíveis e as condições de trabalho estejam bem definidas.


Neste artigo, a Legi Laboris explica como organizar as funções, estabelecer o salário e evitar problemas trabalhistas relacionados ao acúmulo de função.


Contratando empregada e babá com acumulo de função

O empregador doméstico pode contratar uma profissional para as duas atividades?

Sim. O empregador pode contratar uma única profissional para cuidar das crianças e realizar tarefas domésticas.


Entretanto, deve estabelecer desde o início quais serão as atividades, a jornada e o salário, além de verificar se existe previsão de adicional por acúmulo de função na convenção coletiva da categoria.


É importante diferenciar duas situações: a contratação de uma profissional que já começa exercendo as duas atividades e a inclusão de uma segunda função depois que o vínculo de emprego já está em andamento.


Essa distinção ajuda a definir as condições da contratação e a avaliar se a mudança de atribuições exige ajuste salarial.


Babá que também realiza serviços domésticos

O empregador que contrata uma babá pode combinar atividades relacionadas ao cuidado das crianças com tarefas domésticas, desde que estabeleça claramente as responsabilidades e organize a jornada.


Entre as atividades que podem fazer parte da rotina estão:

  • Preparar refeições e lanches das crianças.

  • Organizar brinquedos, roupas e objetos infantis.

  • Lavar e passar as roupas das crianças.

  • Manter organizados os ambientes utilizados pelas crianças.

  • Realizar outras tarefas domésticas previamente combinadas.


Quando a profissional também assume a limpeza geral da residência, prepara refeições para toda a família ou executa uma rotina ampla de serviços domésticos, o empregador deve considerar essas responsabilidades na definição do contrato e da remuneração.


Para conhecer melhor as atribuições da profissão, consulte também o artigo da Legi Laboris sobre o que uma babá pode fazer.


Empregada doméstica que também cuida das crianças

A empregada doméstica também pode assumir atividades de cuidado infantil, desde que as responsabilidades estejam bem definidas e a rotina seja organizada de forma compatível com a jornada.


As atividades podem incluir:

  • Acompanhar as crianças em casa.

  • Preparar refeições e lanches.

  • Organizar brinquedos e objetos infantis.

  • Auxiliar na higiene e na troca de roupas, conforme a idade da criança.

  • Acompanhar atividades e horários estabelecidos pelos responsáveis.


O cuidado infantil exige atenção e responsabilidade. O empregador deve organizar as tarefas domésticas de modo que a profissional consiga supervisionar as crianças com segurança, sem acumular atividades incompatíveis com essa obrigação.


O artigo da Legi Laboris sobre o que uma empregada doméstica pode fazer complementa essas orientações.


Pagamento de adicional de Acúmulo de Função Babá e Empregada Doméstica

A legislação federal não estabelece um percentual geral de adicional por acúmulo de função para empregados domésticos.


O artigo 456, parágrafo único, da CLT prevê que, na ausência de cláusula expressa ou prova em contrário, o empregado se compromete a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal.


Entretanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer diferenças salariais quando as condições da contratação e as atividades efetivamente exigidas justificarem esse direito. O adicional também é obrigatório quando estiver previsto na convenção coletiva aplicável.


Para o empregador doméstico, é importante observar três situações:

  • Contratação para duas atividades desde o início: definir as duas funções, verificar a convenção coletiva e estabelecer a remuneração correspondente às condições contratadas.

  • Inclusão de uma segunda função posteriormente: avaliar a alteração das responsabilidades, formalizar a mudança e verificar se há fundamento para reajuste salarial ou adicional.

  • Existência de previsão coletiva: pagar o adicional quando a convenção coletiva determinar sua incidência, observando o percentual e os requisitos estabelecidos.


Não existe um percentual nacional único que a Justiça do Trabalho aplique automaticamente a todo caso de acúmulo de função. O direito e o valor dependem do fundamento jurídico e das circunstâncias de cada situação.


Como registrar as duas funções e evitar problemas trabalhistas

O empregador deve registrar corretamente o vínculo no eSocial Doméstico e formalizar as atividades de babá e empregada doméstica no contrato de trabalho, especificando as responsabilidades e as condições da contratação.

Informação

O que estabelecer

Atividades

Cuidado das crianças e serviços domésticos incluídos na contratação.

Responsabilidades

Tarefas de cada área e prioridades da rotina.

Jornada

Horários, intervalos e descansos.

Salário

Remuneração acordada, respeitando pisos e adicionais obrigatórios.

Alterações

Registro por escrito de mudanças relevantes nas funções e condições.


Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve:

  • Definir as atividades desde o início: especificar se a profissional cuidará das crianças, da casa ou de ambas.

  • Verificar a convenção coletiva: conferir se existe adicional por acúmulo de função e quais são as condições para seu pagamento.

  • Organizar a jornada: distribuir as tarefas de forma que sejam executáveis dentro do horário contratado.

  • Formalizar alterações: registrar mudanças relevantes nas responsabilidades e na remuneração.

  • Preservar a segurança das crianças: não exigir tarefas que impeçam a supervisão necessária.


Uma profissional responsável pelo cuidado contínuo de uma criança pequena, por exemplo, não terá necessariamente disponibilidade para executar simultaneamente uma rotina completa de limpeza da residência.


A distribuição das atividades deve considerar as exigências reais de cada tarefa e o tempo disponível na jornada.


Como uma assessoria trabalhista pode ajudar o empregador doméstico

Uma assessoria trabalhista, como a Legi Laboris, auxilia o empregador na contratação de profissionais com o acúmulo de função Babá e Empregada Doméstica, ajudando a definir as atribuições, a jornada e a remuneração.


A orientação também permite verificar a convenção coletiva aplicável, identificar eventuais adicionais obrigatórios e organizar o contrato e o registro no eSocial Doméstico.


A Legi Laboris ainda presta assessoria em admissão, folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisões, ajudando o empregador a manter as obrigações trabalhistas em dia.






Perguntas frequentes sobre acúmulo de função no emprego doméstico


1. Babá pode fazer serviços domésticos além de cuidar das crianças?

Sim. O empregador pode combinar tarefas domésticas com o cuidado infantil, mas deve definir as atividades, organizar a jornada e verificar se existe previsão de adicional por acúmulo de função na convenção coletiva aplicável.


2. Empregada doméstica pode também trabalhar como babá?

Sim. A empregada doméstica pode assumir atividades de cuidado infantil, desde que as responsabilidades sejam estabelecidas e a rotina permita executar as tarefas com segurança e dentro da jornada contratada.


3. O empregador é obrigado a pagar adicional por acúmulo de função?

O pagamento é obrigatório quando houver previsão na convenção coletiva aplicável ou no contrato, ou quando houver fundamento jurídico reconhecido para o pagamento de diferenças salariais. Não existe um adicional nacional automático para todo caso de exercício de duas atividades.


4. Qual é o valor do adicional por acúmulo de função?

Não existe um percentual nacional único para o emprego doméstico. O valor depende da convenção coletiva, do contrato ou do fundamento jurídico reconhecido na situação concreta.


5. O empregador pode acrescentar a função de babá ao contrato de uma empregada doméstica?

A inclusão pode exigir alteração contratual e avaliação das responsabilidades e da remuneração. O empregador deve formalizar a mudança, verificar a convenção coletiva e considerar se a nova rotina é compatível com a jornada e as condições originalmente contratadas.




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