Acúmulo de Função Babá e Empregada Doméstica: Posso Contratar uma Empregada para as 2 Funções?
O empregador doméstico pode contratar uma única profissional para cuidar das crianças e realizar serviços domésticos, desde que as atividades sejam compatíveis e as condições de trabalho estejam bem definidas.
Neste artigo, a Legi Laboris explica como organizar as funções, estabelecer o salário e evitar problemas trabalhistas relacionados ao acúmulo de função.

O empregador doméstico pode contratar uma profissional para as duas atividades?
Sim. O empregador pode contratar uma única profissional para cuidar das crianças e realizar tarefas domésticas.
Entretanto, deve estabelecer desde o início quais serão as atividades, a jornada e o salário, além de verificar se existe previsão de adicional por acúmulo de função na convenção coletiva da categoria.
É importante diferenciar duas situações: a contratação de uma profissional que já começa exercendo as duas atividades e a inclusão de uma segunda função depois que o vínculo de emprego já está em andamento.
Essa distinção ajuda a definir as condições da contratação e a avaliar se a mudança de atribuições exige ajuste salarial.
Babá que também realiza serviços domésticos
O empregador que contrata uma babá pode combinar atividades relacionadas ao cuidado das crianças com tarefas domésticas, desde que estabeleça claramente as responsabilidades e organize a jornada.
Entre as atividades que podem fazer parte da rotina estão:
Preparar refeições e lanches das crianças.
Organizar brinquedos, roupas e objetos infantis.
Lavar e passar as roupas das crianças.
Manter organizados os ambientes utilizados pelas crianças.
Realizar outras tarefas domésticas previamente combinadas.
Quando a profissional também assume a limpeza geral da residência, prepara refeições para toda a família ou executa uma rotina ampla de serviços domésticos, o empregador deve considerar essas responsabilidades na definição do contrato e da remuneração.
Para conhecer melhor as atribuições da profissão, consulte também o artigo da Legi Laboris sobre o que uma babá pode fazer.
Empregada doméstica que também cuida das crianças
A empregada doméstica também pode assumir atividades de cuidado infantil, desde que as responsabilidades estejam bem definidas e a rotina seja organizada de forma compatível com a jornada.
As atividades podem incluir:
Acompanhar as crianças em casa.
Preparar refeições e lanches.
Organizar brinquedos e objetos infantis.
Auxiliar na higiene e na troca de roupas, conforme a idade da criança.
Acompanhar atividades e horários estabelecidos pelos responsáveis.
O cuidado infantil exige atenção e responsabilidade. O empregador deve organizar as tarefas domésticas de modo que a profissional consiga supervisionar as crianças com segurança, sem acumular atividades incompatíveis com essa obrigação.
O artigo da Legi Laboris sobre o que uma empregada doméstica pode fazer complementa essas orientações.
Pagamento de adicional de Acúmulo de Função Babá e Empregada Doméstica
A legislação federal não estabelece um percentual geral de adicional por acúmulo de função para empregados domésticos.
O artigo 456, parágrafo único, da CLT prevê que, na ausência de cláusula expressa ou prova em contrário, o empregado se compromete a realizar serviços compatíveis com sua condição pessoal.
Entretanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer diferenças salariais quando as condições da contratação e as atividades efetivamente exigidas justificarem esse direito. O adicional também é obrigatório quando estiver previsto na convenção coletiva aplicável.
Para o empregador doméstico, é importante observar três situações:
Contratação para duas atividades desde o início: definir as duas funções, verificar a convenção coletiva e estabelecer a remuneração correspondente às condições contratadas.
Inclusão de uma segunda função posteriormente: avaliar a alteração das responsabilidades, formalizar a mudança e verificar se há fundamento para reajuste salarial ou adicional.
Existência de previsão coletiva: pagar o adicional quando a convenção coletiva determinar sua incidência, observando o percentual e os requisitos estabelecidos.
Não existe um percentual nacional único que a Justiça do Trabalho aplique automaticamente a todo caso de acúmulo de função. O direito e o valor dependem do fundamento jurídico e das circunstâncias de cada situação.
Como registrar as duas funções e evitar problemas trabalhistas
O empregador deve registrar corretamente o vínculo no eSocial Doméstico e formalizar as atividades de babá e empregada doméstica no contrato de trabalho, especificando as responsabilidades e as condições da contratação.
Informação | O que estabelecer |
Atividades | Cuidado das crianças e serviços domésticos incluídos na contratação. |
Responsabilidades | Tarefas de cada área e prioridades da rotina. |
Jornada | Horários, intervalos e descansos. |
Salário | Remuneração acordada, respeitando pisos e adicionais obrigatórios. |
Alterações | Registro por escrito de mudanças relevantes nas funções e condições. |
Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve:
Definir as atividades desde o início: especificar se a profissional cuidará das crianças, da casa ou de ambas.
Verificar a convenção coletiva: conferir se existe adicional por acúmulo de função e quais são as condições para seu pagamento.
Organizar a jornada: distribuir as tarefas de forma que sejam executáveis dentro do horário contratado.
Formalizar alterações: registrar mudanças relevantes nas responsabilidades e na remuneração.
Preservar a segurança das crianças: não exigir tarefas que impeçam a supervisão necessária.
Uma profissional responsável pelo cuidado contínuo de uma criança pequena, por exemplo, não terá necessariamente disponibilidade para executar simultaneamente uma rotina completa de limpeza da residência.
A distribuição das atividades deve considerar as exigências reais de cada tarefa e o tempo disponível na jornada.
Como uma assessoria trabalhista pode ajudar o empregador doméstico
Uma assessoria trabalhista, como a Legi Laboris, auxilia o empregador na contratação de profissionais com o acúmulo de função Babá e Empregada Doméstica, ajudando a definir as atribuições, a jornada e a remuneração.
A orientação também permite verificar a convenção coletiva aplicável, identificar eventuais adicionais obrigatórios e organizar o contrato e o registro no eSocial Doméstico.
A Legi Laboris ainda presta assessoria em admissão, folha de pagamento, férias, 13º salário e rescisões, ajudando o empregador a manter as obrigações trabalhistas em dia.
Perguntas frequentes sobre acúmulo de função no emprego doméstico
1. Babá pode fazer serviços domésticos além de cuidar das crianças?
Sim. O empregador pode combinar tarefas domésticas com o cuidado infantil, mas deve definir as atividades, organizar a jornada e verificar se existe previsão de adicional por acúmulo de função na convenção coletiva aplicável.
2. Empregada doméstica pode também trabalhar como babá?
Sim. A empregada doméstica pode assumir atividades de cuidado infantil, desde que as responsabilidades sejam estabelecidas e a rotina permita executar as tarefas com segurança e dentro da jornada contratada.
3. O empregador é obrigado a pagar adicional por acúmulo de função?
O pagamento é obrigatório quando houver previsão na convenção coletiva aplicável ou no contrato, ou quando houver fundamento jurídico reconhecido para o pagamento de diferenças salariais. Não existe um adicional nacional automático para todo caso de exercício de duas atividades.
4. Qual é o valor do adicional por acúmulo de função?
Não existe um percentual nacional único para o emprego doméstico. O valor depende da convenção coletiva, do contrato ou do fundamento jurídico reconhecido na situação concreta.
5. O empregador pode acrescentar a função de babá ao contrato de uma empregada doméstica?
A inclusão pode exigir alteração contratual e avaliação das responsabilidades e da remuneração. O empregador deve formalizar a mudança, verificar a convenção coletiva e considerar se a nova rotina é compatível com a jornada e as condições originalmente contratadas.



