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Como Contratar Empregada Doméstica: Guia Completo para o Empregador

  • há 9 horas
  • 4 min de leitura

Contratar uma empregada doméstica exige alguns cuidados para garantir que a relação de trabalho comece de forma correta e segura.


Salário, jornada, contrato, registro no eSocial, INSS e FGTS são pontos que precisam ser definidos desde o início.


Veja, de forma objetiva, como contratar uma empregada doméstica corretamente em 2026.


Empregadora contratando empregada doméstica

1. Como contratar empregada doméstica: Valor do Salário

O salário bruto combinado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso estadual/regional aplicável, quando este for superior. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná possuem pisos regionais que devem ser verificados.


Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.


Também é importante lembrar que o salário bruto não é o mesmo que o salário líquido. A contribuição previdenciária da empregada deve ser obrigatoriamente descontada na folha de pagamento e recolhida pelo empregador por meio do eSocial.


Por exemplo, considerando R$ 1.621,00:

  • Salário bruto: R$ 1.621,00

  • INSS da empregada (7,5%): R$ 121,58

  • Salário líquido aproximado: R$ 1.499,42


Atenção: não é permitido simplesmente combinar um salário líquido e deixar de fazer a retenção previdenciária prevista em lei.


2. Impostos Obrigatórios

Além do salário, o empregador deve considerar os encargos da contratação. O recolhimento é realizado por meio do DAE do eSocial Doméstico.


Entre os principais valores estão:

  • INSS da empregada;

  • INSS patronal;

  • FGTS;

  • seguro contra acidentes de trabalho;

  • indenização compensatória do FGTS.


Exemplo de custo em 2026

Para um salário bruto de R$ 1.621,00, os principais encargos patronais correspondem a aproximadamente 20%:

  • INSS patronal (8%): R$ 129,68

  • Seguro contra acidentes (0,8%): R$ 12,97

  • FGTS (8%): R$ 129,68

  • Indenização compensatória (3,2%): R$ 51,87


Total dos encargos patronais: R$ 324,20.


Assim, considerando apenas salário e esses encargos, o custo mensal básico para o empregador é de aproximadamente R$ 1.945,20.


Esse valor pode aumentar conforme existam horas extras, adicionais ou outros eventos da folha.


3. Contrato de Trabalho e Acordos

O contrato deve estabelecer as principais condições da contratação, como:

  • função;

  • salário;

  • data de admissão;

  • jornada e horários;

  • local de trabalho;

  • tipo de contrato;

  • período de experiência, quando houver.


Dependendo da jornada adotada, também podem ser necessários acordos específicos.

Entre eles estão:


Acordo de Prorrogação de Jornada: formaliza as condições para realização de horas extras.


Acordo de Compensação ou Banco de Horas: estabelece as regras para compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.


Acordo de Redução do Intervalo: se empregador e empregada adotarem intervalo de 30 minutos, deve existir acordo escrito específico.


Importante: a admissão deve ser registrada no eSocial até o dia anterior ao início das atividades.


4. Vale Transporte e Vale Alimentação

Quando a empregada utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, o vale-transporte deve ser formalizado.


A empregada deve assinar o Termo de Opção pelo Vale-Transporte, informando os meios de transporte utilizados e os valores necessários para o trajeto.


Se não utilizar transporte público, é recomendável formalizar o Termo de Não Optante, registrando essa condição.


O empregador pode descontar da empregada até 6% do salário-base para o vale-transporte. O valor que ultrapassar essa participação deve ser custeado pelo empregador.


O vale-alimentação, por sua vez, não é automaticamente obrigatório em toda contratação. É necessário verificar eventual norma coletiva aplicável ou condição específica estabelecida entre as partes.


5. Carga Horária e Folha de Ponto

A jornada normal da empregada doméstica é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana.


O empregador deve manter o controle individual da jornada, registrando os horários efetivamente trabalhados.


A folha de ponto deve permitir verificar:

  • entrada;

  • saída para intervalo;

  • retorno;

  • saída;

  • horas extras e compensações, quando houver.


O intervalo para refeição e descanso pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.


Também podem ser adotadas modalidades como jornada parcial e 12x36, desde que observadas as regras aplicáveis.


6. eSocial e Carteira de Trabalho Digital

O eSocial Doméstico é utilizado para registrar a empregada e cumprir as principais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.


O acesso pode ser feito pelo Portal do eSocial, utilizando a conta gov.br, ou pelo aplicativo eSocial Doméstico.


Para realizar o cadastro, o empregador deve ter informações como:

  • CPF e data de nascimento;

  • endereço;

  • data de admissão;

  • função;

  • salário;

  • tipo de contrato;

  • jornada e horários.


Depois do registro, o eSocial também será utilizado mensalmente para:

  • fechar a folha;

  • gerar o DAE;

  • registrar férias;

  • informar afastamentos;

  • realizar alterações contratuais;

  • fazer o desligamento.


As informações do contrato também são utilizadas nos sistemas oficiais relacionados à Carteira de Trabalho Digital. Por isso, os dados informados no eSocial devem estar corretos.


7. Assessoria Trabalhista

A contratação é apenas o início da relação de trabalho. Depois da admissão, o empregador precisa acompanhar mensalmente folha de pagamento, eSocial, INSS, FGTS, férias, 13º salário, jornada e demais obrigações.


A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico, auxiliando o empregador desde a contratação e registro até a gestão mensal da relação de trabalho.


Se você precisa contratar ou regularizar uma empregada doméstica, conte com a experiência da Legi Laboris.





Perguntas Frequentes


Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2026?

O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Se houver piso estadual/regional aplicável e superior, deve ser observado o valor correspondente.


Quando devo registrar a empregada no eSocial?

O registro deve ser realizado até o dia anterior ao início das atividades.


É obrigatório controlar o horário da empregada doméstica?

Sim. O empregador deve manter o controle individual da jornada de trabalho.


Quanto custa uma empregada doméstica que recebe R$ 1.621,00?

Considerando salário e os principais encargos patronais, o custo mensal básico é de aproximadamente R$ 1.945,20, sem considerar férias, 13º salário, horas extras e outros eventos.


Posso contratar uma empregada doméstica sem ajuda profissional?

Sim. O empregador pode realizar o cadastro e cumprir as obrigações diretamente pelo eSocial. Porém, uma assessoria especializada pode facilitar o processo e reduzir o risco de erros trabalhistas e de cálculos.



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