Como Contratar Empregada Doméstica: Guia Completo para o Empregador
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Contratar uma empregada doméstica exige alguns cuidados para garantir que a relação de trabalho comece de forma correta e segura.
Salário, jornada, contrato, registro no eSocial, INSS e FGTS são pontos que precisam ser definidos desde o início.
Veja, de forma objetiva, como contratar uma empregada doméstica corretamente em 2026.

1. Como contratar empregada doméstica: Valor do Salário
O salário bruto combinado não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso estadual/regional aplicável, quando este for superior. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná possuem pisos regionais que devem ser verificados.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.
Também é importante lembrar que o salário bruto não é o mesmo que o salário líquido. A contribuição previdenciária da empregada deve ser obrigatoriamente descontada na folha de pagamento e recolhida pelo empregador por meio do eSocial.
Por exemplo, considerando R$ 1.621,00:
Salário bruto: R$ 1.621,00
INSS da empregada (7,5%): R$ 121,58
Salário líquido aproximado: R$ 1.499,42
Atenção: não é permitido simplesmente combinar um salário líquido e deixar de fazer a retenção previdenciária prevista em lei.
2. Impostos Obrigatórios
Além do salário, o empregador deve considerar os encargos da contratação. O recolhimento é realizado por meio do DAE do eSocial Doméstico.
Entre os principais valores estão:
INSS da empregada;
INSS patronal;
FGTS;
seguro contra acidentes de trabalho;
indenização compensatória do FGTS.
Exemplo de custo em 2026
Para um salário bruto de R$ 1.621,00, os principais encargos patronais correspondem a aproximadamente 20%:
INSS patronal (8%): R$ 129,68
Seguro contra acidentes (0,8%): R$ 12,97
FGTS (8%): R$ 129,68
Indenização compensatória (3,2%): R$ 51,87
Total dos encargos patronais: R$ 324,20.
Assim, considerando apenas salário e esses encargos, o custo mensal básico para o empregador é de aproximadamente R$ 1.945,20.
Esse valor pode aumentar conforme existam horas extras, adicionais ou outros eventos da folha.
3. Contrato de Trabalho e Acordos
O contrato deve estabelecer as principais condições da contratação, como:
função;
salário;
data de admissão;
jornada e horários;
local de trabalho;
tipo de contrato;
período de experiência, quando houver.
Dependendo da jornada adotada, também podem ser necessários acordos específicos.
Entre eles estão:
Acordo de Prorrogação de Jornada: formaliza as condições para realização de horas extras.
Acordo de Compensação ou Banco de Horas: estabelece as regras para compensação das horas trabalhadas além da jornada normal.
Acordo de Redução do Intervalo: se empregador e empregada adotarem intervalo de 30 minutos, deve existir acordo escrito específico.
Importante: a admissão deve ser registrada no eSocial até o dia anterior ao início das atividades.
4. Vale Transporte e Vale Alimentação
Quando a empregada utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, o vale-transporte deve ser formalizado.
A empregada deve assinar o Termo de Opção pelo Vale-Transporte, informando os meios de transporte utilizados e os valores necessários para o trajeto.
Se não utilizar transporte público, é recomendável formalizar o Termo de Não Optante, registrando essa condição.
O empregador pode descontar da empregada até 6% do salário-base para o vale-transporte. O valor que ultrapassar essa participação deve ser custeado pelo empregador.
O vale-alimentação, por sua vez, não é automaticamente obrigatório em toda contratação. É necessário verificar eventual norma coletiva aplicável ou condição específica estabelecida entre as partes.
5. Carga Horária e Folha de Ponto
A jornada normal da empregada doméstica é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
O empregador deve manter o controle individual da jornada, registrando os horários efetivamente trabalhados.
A folha de ponto deve permitir verificar:
entrada;
saída para intervalo;
retorno;
saída;
horas extras e compensações, quando houver.
O intervalo para refeição e descanso pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo escrito.
Também podem ser adotadas modalidades como jornada parcial e 12x36, desde que observadas as regras aplicáveis.
6. eSocial e Carteira de Trabalho Digital
O eSocial Doméstico é utilizado para registrar a empregada e cumprir as principais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
O acesso pode ser feito pelo Portal do eSocial, utilizando a conta gov.br, ou pelo aplicativo eSocial Doméstico.
Para realizar o cadastro, o empregador deve ter informações como:
CPF e data de nascimento;
endereço;
data de admissão;
função;
salário;
tipo de contrato;
jornada e horários.
Depois do registro, o eSocial também será utilizado mensalmente para:
fechar a folha;
gerar o DAE;
registrar férias;
informar afastamentos;
realizar alterações contratuais;
fazer o desligamento.
As informações do contrato também são utilizadas nos sistemas oficiais relacionados à Carteira de Trabalho Digital. Por isso, os dados informados no eSocial devem estar corretos.
7. Assessoria Trabalhista
A contratação é apenas o início da relação de trabalho. Depois da admissão, o empregador precisa acompanhar mensalmente folha de pagamento, eSocial, INSS, FGTS, férias, 13º salário, jornada e demais obrigações.
A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista especializada em emprego doméstico, auxiliando o empregador desde a contratação e registro até a gestão mensal da relação de trabalho.
Se você precisa contratar ou regularizar uma empregada doméstica, conte com a experiência da Legi Laboris.
Perguntas Frequentes
Qual é o salário mínimo da empregada doméstica em 2026?
O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00. Se houver piso estadual/regional aplicável e superior, deve ser observado o valor correspondente.
Quando devo registrar a empregada no eSocial?
O registro deve ser realizado até o dia anterior ao início das atividades.
É obrigatório controlar o horário da empregada doméstica?
Sim. O empregador deve manter o controle individual da jornada de trabalho.
Quanto custa uma empregada doméstica que recebe R$ 1.621,00?
Considerando salário e os principais encargos patronais, o custo mensal básico é de aproximadamente R$ 1.945,20, sem considerar férias, 13º salário, horas extras e outros eventos.
Posso contratar uma empregada doméstica sem ajuda profissional?
Sim. O empregador pode realizar o cadastro e cumprir as obrigações diretamente pelo eSocial. Porém, uma assessoria especializada pode facilitar o processo e reduzir o risco de erros trabalhistas e de cálculos.




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