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Emprego Doméstico e os Feriados da Cúpula do G20 no Rio de Janeiro.

Como os novos feriados da Cúpula do G20 afetam o emprego doméstico no Rio de Janeiro.

 
Emprego Doméstico e os Feriados da Cúpula do G20 no Rio de Janeiro.
Como os novos feriados da Cúpula do G20 afetam o emprego doméstico no Rio de Janeiro.

Por conta da realização da Cúpula do G20 na cidade do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro serão feriados municipais em 2024.

 

Proposto pela prefeitura com a finalidade de facilitar o transporte e a segurança das autoridades durante o evento, o Projeto de Lei 2857/2024 foi aprovado pela Câmara do Rio de Janeiro no dia 17 de abril.

 

O QUE É?

O G20 é um fórum de cooperação econômica internacional criado em 1999 para debater temas que fortaleçam a economia internacional e o desenvolvimento socioeconômico global.

 

A cúpula do G20 Rio de Janeiro 2024 será a 19ª reunião do Grupo dos Vinte, sendo sediado no Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

 

MEGA FERIADÃO

Os novos feriados dos dias 18 e 19 ocorrerão no mês em que já há outros 2 feriados: Dia da Proclamação da República no dia 15 e Dia da Consciência Negra no dia 20.

 

Dessa forma a prefeitura criou um Mega feriadão que vai de 15 a 20 de novembro.

 

EXCEÇÕES

Apesar disso, no entanto, haverá exceções. Nem todos os setores foram contemplados com o feriado extra nesses dias.

 

Veja a relação completa de quem trabalhará normalmente:

 

·        Comércio de rua

·        Bares e restaurantes

·        Hotéis, hospedarias e pousadas

·        Shoppings, centros e galerias comerciais

·        Estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas

·        Pontos turísticos

·        Empresas jornalísticas e de radiodifusão

·        Indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5

·        Padarias

·        Estabelecimentos que operam por meio de trabalho remoto

 

 

EMPREGO DOMÉSTICO

Caso realmente seja necessário que a funcionária doméstica trabalhe nesses dias, é preciso pagar hora extra dobrada ou liberar outro dia para ela folgar no mesmo mês.

 

É fundamental que isso seja registrado no controle de ponto da funcionária.

 

Optando pelo pagamento de horas extras, o empregador deve realizar esse pagamento no contra cheque (holerite) do mês de novembro, a ser pago até o dia 06 de dezembro..

 


AJUDA ESPECIALIZADA

Temos um time treinado e pronto para ajudar em todos os momentos da rotina trabalhista doméstica, inclusive para o cálculos de horas extras e outras verbas necessárias quando ocorre feriados e etc.

 

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