Conheça as regras para o pagamento da multa de 40% do FGTS para a sua empregada doméstica.
Da mesma forma como ocorre com as empresas, o empregador doméstico também preicsa pagar a multa dos 40% do FGTS quando faz uma demissão sem justa causa.
Como o nome já diz, e valor dessa multa é calculado em 40% sobre o saldo do FGTS no momento da demissão.
Isso, muitas vezes, pode representar um custo financeiro muito grande para o empregador doméstico, principalmente quando a funcionária já possui muitos anos de trabalho.
Pensando nisso, a lei determina, para o emprego doméstico, uma forma diferente de pagamento desse tributo.
No lugar de pagar essa multa, chamada de FGTS Compensatório, de uma única vez no momento da demissão, o empregador doméstico paga mensalmente esse valor.
Funciona assim: ao gerar a guia DAE no eSocial, além de pagar o INSS e FGTS da funcionária, o empregador já paga também esse FGTS Compensatório.
Via de regra, o valor desse tributo é 3,2% sobre o salário bruto (que representa 40% do FGTS).
Dessa forma, quando é necessário fazer a demissão sem justa causa, todo o valor da multa dos 40% do FGTS já estará depositada na conta da funcionária.
Com isso, o único valor que precisará ser pago é o referente a rescisão de contrato e o INSS.
Lembre, no entanto, que isso só ocorrerá se todas as guias estiverem pagas corretamente no momento da demissão.
Um outro ponto interessante é que, ocorrendo um pedido de demissão, por parte da funcionária, esse valor do FGTS Compensatório é restiuido ao próprio empregador.
Para isso, é preciso comparecer em qualquer agência da Caixa Economica Federal com um documento chamado RDF e dar entrada no processo.
Surgindo alguma dúvida nessa ou outra questão envolvendo o emprego doméstico, fale com um de nossos analistas.
Teremos prazer em ajudar!
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