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13º Salário 2024 no Emprego Doméstico.

Como Funciona o 13º Salário no Emprego Doméstico
Como Funciona o 13º Salário no Emprego Doméstico

O 13º salário é um dos benefícios que o trabalhador doméstico tem direito, como qualquer outro trabalhador registrado via CLT.

 

O 13º salário de um empregado doméstico pode ser pago em duas parcelas ou de forma integral, conforme segue:

 

PARCELADO

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do valor total do 13º.

 

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro ou o 1º dia útil anterior em casos de final de semana.

 

INTEGRAL

O pagamento pode ser feito em uma única parcela, até 30 de novembro ou o 1º dia útil anterior em casos de final de semana.

 

CÁLCULO

O valor do 13º salário é calculado com base nos avos trabalhados no ano. Para isso, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

 

Se o empregado trabalhou o ano todo, o valor do 13º será equivalente a um salário completo.

 

TRIBUTAÇÃO

A tributação sobre o 13º salário de um empregado doméstico é feita da seguinte forma:

 

Primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário é paga em novembro.

A guia de recolhimento é emitida no mesmo mês e vence em dezembro. Os encargos incluem o FGTS da primeira parcela e os tributos do salário normal de novembro.

 

Segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário é paga em dezembro e incide em vários impostos, como:

INSS do empregado

INSS do empregador

Seguro de acidente de trabalho (GILRAT)

FGTS

FGTS Compensatório

Imposto de Renda na Fonte, se o empregado ganhar um salário que desconta do IRF

 

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, que é disponibilizada no sistema do eSocial em dezembro.

 

Normalmente o vencimento da guia é em 20 de janeiro do ano seguinte.

 

A base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado sobre o 13º salário é feita separadamente do salário-de-remuneração do mês de dezembro.

 

NÃO PAGAMENTO OU PAGAMENTO EM ATRASO

O empregador doméstico que não pagar ou atrasar o 13º salário do empregado pode ser multado em R$ 170,25 por trabalhador.

 

Em caso de reincidência, o Ministério do Trabalho e Previdência pode dobrar o valor da multa.

 

Além disso, o não pagamento ou atraso do 13º salário pode comprometer as obrigações legais e afetar o ambiente de trabalho.

 

AJUDA PROFISSIONAL

Para evitar dor de cabeça e ter segurança e tranquilidade é muito importante contar com a ajuda de uma equipe de profissionais, prontos para te dar todo o suporte necessário.

 

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