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13º Salário no Emprego Doméstico - Fazendo do Jeito Certo

As informações mais importantes para o pagamento do 13º salário do empregado doméstico.

 
13º Salário no Emprego Doméstico
13º Salário no Emprego Doméstico

O pagamento do 13º salário é uma das obrigações trabalhistas do empregador doméstico.

 

Como já ocorre com outras obrigações, há uma série de regras e processos legais que precisam  ser respeitados para fazer tudo do jeito certo.

 

Cumprindo tudo que é determinado pela legislação o empregador se protege de futuras ações trabalhistas, além de demonstrar respeito pelo trabalho da profissional.

 

Nesse post esclarecemos as principais regras para o pagamento do 13º salário, no emprego doméstico, de forma correta.

 

PARCELAS

O pagamento do 13º salário do profissional doméstico (babá, empregada, cuidador e etc) precisa ser pago em, no máximo, 2 parcelas.

 

É muito comum o pagamento dessas parcelas ocorrerem no fim do ano, respectivamente nos meses de novembro e dezembro.

 

O empregador doméstico pode, no entanto, já pagar a 1ª parcela, a partir do mês de fevereiro.

 

Por conta disso, uma prática que ocorre com frequência é o pagamento da 1ª parcela no mês que a funcionária vai gozar férias.

 

 

PRAZOS

O prazo legal para o pagamento da 1ª parcela é até o dia 30 DE NOVEMBRO.

 

Caso esse dia caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ocorrer no dia útil, imediatamente, anterior.

 

Já o pagamento da 2ª parcela, deve ser feito até o dia 20 DE DEZEMBRO. A regra é a mesma se esse dia cair em um sábado, domingo ou feriado.

 

O empregador doméstico também pode decidir pagar o 13º salário em uma única parcela.

 

Ao fazer essa opção, no entanto, ele deverá realizar o pagamento até o dia 30 DE NOVEMBRO.

 

 

VALORES

O valor a ser pago como 13º salário de um empregado doméstico é sempre o valor do salário bruto.

 

Esse valor é devido somente para as profissionais que trabalharam todos os meses do ano.

 

Quem foi contratado durante o ano, receberá um 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

 

Exemplo: quem foi contrato em abril, terá trabalhado apenas 9 meses, logo receberá 9/12 avos do valor do salário bruto.

 

É considerado 1 mês trabalhado quando o empregado trabalhou, pelo menos, 15 dias naquele mês.

 

Além disso, há de se levar em conta também o pagamento de horas extras durante o ano. Esses valores alteram o que será pago de 13º salário, tanto na 1ª, como na 2ª parcela.  

 

 

FALTAS E AFASTAMENTOS

O valor final que será pago de 13º salário, também é alterado de acordo com o número de faltas, sem justificativas, que ocorreram durante o ano.

 

Se em algum mês a funcionária trabalhou menos de 15 dias, por conta de faltas, sem atestado médico, esse mês não entrará no cálculo do 13º.

 

Exemplo: no mês de junho a funcionária trabalhou somente 14 dias. O valor do 13º salário será de 11/12 avos

 

O mesmo acontece em casos de afastamento por Licença Maternidade ou Licença Médica. Os dias de afastamento serão descontados do cálculo para o pagamento do 13º salário.

 

 

IMPOSTOS

O 13º salário gera tributação, tanto de INSS, como de FGTS.

 

O pagamento do INSS é feito através de uma única guia DAE, gerada em separado, pelo eSocial para ser paga no início de janeiro.

 

Já o FGTS é pago em 2 parcelas: uma no mês de novembro e outra no mês dezembro.

 

Esses valores já vêm incorporados nas guias do eSocial, desses respectivos meses.

 

 

 

A melhor forma de realizar todo esse processo com segurança e tranquilidade é contando com a ajuda de um profissional.

 

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