Dúvida sempre surge quando inicia o período de pagametno.
Apesar de já bastante comentado, todos os anos surge essa mesma dúvida entre as funcionárias e empregadores.
O que precisamos lembrar é que, se antes de trabalhar como empregada doméstica, a trabalhadora tinha um emprego em alguma empresa (pessoa jurídica), ela pode ter direito ao abono do PIS, desde que cumpra algumas regras como:
1 - Ser cadastrada há pelo menos 05 anos no PIS;
2 - Ter recebido remuneração mensal de até 2 salários mínimos durante o ano anterior;
3 - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.
A legislação que institui o PIS (lei complementar nº 7/1970), no entanto, trouxe no art. 1º, que tal programa é destinado a “promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”, sendo assim o conceito de empregador doméstico extraído da lei nº 5.859/1972 não se encaixa em tal definição.
Em função disso, empregada doméstica, de forma geral, não tem direito ao PIS.
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