top of page

Imposto de Renda do Empregador Doméstico: O que muda após a contratação de uma Empregada ou Babá

29 de jun. de 2022
3 min de leitura

Atualizado: 27 de set.

A contratação de uma empregada doméstica ou babá traz obrigações trabalhistas e previdenciárias que exigem atenção do empregador.


Mas o que muda na declaração do Imposto de Renda? Neste artigo, a Legi Laboris explica quais despesas não são dedutíveis, como funciona o recolhimento do INSS e quais cuidados ajudam a evitar pendências fiscais.


O que muda no imposto de renda do empregador quando contrata uma empregada ou babá

A contratação de empregada doméstica não gera dedução no Imposto de Renda

Atualmente, o empregador doméstico não tem mais direito à dedução específica das contribuições previdenciárias patronais pagas pela contratação de empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos.


Até a declaração de 2019, referente ao ano-calendário de 2018, era possível deduzir parte da contribuição previdenciária patronal, dentro dos limites legais. Esse benefício foi encerrado.


Assim, mesmo que o empregador mantenha todos os pagamentos em dia, não existe abatimento específico no Imposto de Renda pela contratação.


Salários e encargos não podem ser abatidos da declaração

Os valores pagos ao empregado doméstico fazem parte das despesas familiares do empregador, mas não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Isso inclui:


O recolhimento desses valores é obrigatório, independentemente de gerar ou não algum benefício fiscal.


O pagamento do INSS continua obrigatório

A ausência de dedução no Imposto de Renda não altera as obrigações previdenciárias do empregador doméstico.


Mensalmente, o empregador deve registrar a remuneração no eSocial Doméstico, conferir a folha de pagamento e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

A guia reúne as contribuições previdenciárias e os demais encargos aplicáveis, incluindo os depósitos de FGTS.


O pagamento dentro do prazo evita juros, multas e a formação de débitos previdenciários.


O INSS atrasado pode gerar pendências fiscais

O empregador que deixa de recolher o INSS no prazo fica sujeito aos encargos pelo atraso e à necessidade de regularizar as competências em aberto.


Também é importante conferir se as remunerações informadas no eSocial correspondem aos valores efetivamente pagos e se os recolhimentos foram realizados corretamente.


Pendências e divergências podem exigir correções e esclarecimentos perante os órgãos competentes. Por isso, manter os registros e pagamentos em dia é uma medida importante para evitar complicações fiscais.



O empregador deve manter os comprovantes da contratação

A organização dos documentos trabalhistas e previdenciários facilita a conferência das informações e a regularização de eventuais pendências.


O empregador deve conservar os comprovantes de pagamento dos salários, recibos de férias e 13º salário, folhas de pagamento e guias do eSocial.


Esses documentos ajudam a demonstrar o cumprimento das obrigações e permitem conferir os dados relacionados ao contrato de trabalho quando necessário.


A Legi Laboris ajuda a manter o emprego doméstico regular

Mesmo sem dedução no Imposto de Renda, o empregador continua responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratação.


A Legi Laboris oferece assessoria trabalhista para empregadores domésticos, com suporte na gestão do eSocial, cálculo de encargos, emissão de guias e regularização de INSS e FGTS atrasados.


Com acompanhamento especializado, o empregador mantém os registros organizados, os recolhimentos em dia e reduz o risco de pendências decorrentes de erros ou omissões.






Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda do empregador doméstico


1. Contratar uma empregada doméstica altera a declaração do Imposto de Renda?

A contratação não gera uma dedução específica no Imposto de Renda do empregador. Salários e encargos trabalhistas não são abatidos da declaração, mas as obrigações previdenciárias e os registros do contrato devem permanecer regulares.


2. O empregador pode deduzir o INSS pago pela empregada doméstica?

Não. A dedução específica da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico foi encerrada após o exercício de 2019. Atualmente, esse recolhimento não dá direito a abatimento na declaração anual.


3. O atraso no INSS da empregada doméstica pode trazer problemas ao empregador?

Sim. O atraso pode gerar juros, multas e débitos previdenciários. O empregador deve regularizar as competências em aberto e conferir as informações registradas no eSocial para evitar pendências.



  • Contato Legi Laboris Whatsapp
bottom of page