Veja as alterações que o eSocial doméstico tem sofrido desde Março de 2024.

Em março desse ano o governo lançou o FGTS Digital.
Um conjunto de sistemas integrados para a gestão dos valores devidos ao FGTS.
Um dos objetivos é melhorar a prestação de informações, tanto para os trabalhadores, como para os empregadores.
Os empregadores domésticos continuarão prestando as informações contratuais no eSocial e estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital.
Além disso, continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.
Por conta do FGTS Digital, o eSocial Doméstico termincou sofrendo algumas mudanças.
ALTERAÇÃO NA DATA DE VENCIMENTO
Uma dessas mudanças, foi a data de vencimento das guias DAE.
Até fevereiro de 2024, o vencimento era todo dia 07 ou o 1º dia útil anterior, caso caísse em um fim de semana.
A partir de março de 2024, no entanto, esse vencimento passou a ser todo dia 20 ou o 1º dia útil anterior, em casos de fim de semana.
O vencimento da guia de março/2024, por exemplo, ficou para o dia 19 de abril.
ALTERAÇÃO NA DATA DE ABERTURA DA FOLHA DE PAGAMENTO
Outra mudança ocorrida, por conta da implantação do FGTS Digital, foi o calendário para a abertura da Folha de Pagamento.
A partir de abril, esse dia foi alterado de 08 para 21.
Todo mês, somente a partir do dia 21, é que a Folha de Pagamento estará disponível para os devidos lançamentos e geração da guia DAE.
O empregador doméstico deve estar atento a essas mudanças para evitar pagar juros e multas à toa.
Com relação aos valores, não houve alteração: são 8% de contribuição para o FGTS e 3,2% para o FGTS Compensatório, calculados sobre o total de remunerações.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Querendo saber mais sobre as mudanças no eSocial doméstico 2024 , converse com um de nossos analistas.
Teremos prazer em ajudar.
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