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Jornada Parcial e INSS Complementar

Sem o INSS complementar a sua funcionária está desprotegida.

 

Se sua funcionária doméstica trabalha em regime de JORNADA PARCIAL DE TRABALHO, fique atento!

Com a Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, quando o salário pago para a profissional for abaixo do salário mínimo nacional (que atualmente é R$ 1.212,00), o valor de contribuição pago, em regra, NÃO CONTABILIZA para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

Veja o que diz o Art. 28: "A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição."

Assim, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado.

O que o empregador doméstico precisa saber, é que não tendo a qualidade de segurado, o profissional não poderá nem mesmo receber benefícios do governo, como "auxílio doença", Licença Maternidade, Seguro Desemprego e etc.

Caso a trabalhadora queira, ela poderá fazer a complementação, para manter a qualidade de segurado ou para efeitos de aposentadoria.

Converse com a sua funcionária e explique essa situação.


É muito importante que ocorra o pagamento complementar do INSS. O valor, na maioria das vezes, é muito baixo e garante segurança e tranquilidade para todos.

Para saber mais e tirar suas dúvidas, fale com um de nossos analistas.


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