Notificação da Receita Federal: o que o empregador doméstico deve fazer
Atualizado: 28 de set.
Receber uma notificação da Receita Federal exige atenção. Antes de realizar o pagamento, é fundamental verificar se os valores cobrados estão corretos e se as informações registradas no eSocial correspondem à realidade do contrato.
Neste artigo, a Legi Laboris explica o que o empregador doméstico deve fazer ao receber uma notificação, que é importante conferir o eSocial antes de pagar a cobrança e como evitar que o FGTS e outras obrigações permaneçam em aberto.

O que significa a notificação da Receita Federal
A notificação indica a existência de valores previdenciários que foram declarados e não foram identificados como pagos pela Receita Federal.
No caso do emprego doméstico, o eSocial é utilizado para registrar as informações do contrato, calcular a folha e emitir o DAE — Documento de Arrecadação do eSocial.
O DAE reúne diversos encargos do emprego doméstico, incluindo a contribuição previdenciária e o FGTS.
Por isso, uma cobrança da Receita Federal não deve ser analisada de forma isolada.
Antes de pagar, confira as informações no eSocial
O primeiro passo é verificar se a folha de pagamento de cada competência apontada na notificação está correta.
É importante conferir:
salário registrado e alterações salariais;
horas extras e adicional noturno;
afastamentos e descontos.
Essas informações influenciam diretamente os valores dos encargos calculados pelo eSocial. Se a informação registrada estiver errada, simplesmente pagar a cobrança não corrige o problema que originou o débito.
Quando houver erro, a folha deve ser corrigida no próprio eSocial antes da regularização dos valores.
O pagamento deve ser feito pelo eSocial
Depois de conferir e corrigir, quando necessário, as informações da folha, o procedimento adequado é regularizar a competência por meio do eSocial, emitindo o DAE correspondente.
Para as competências do emprego doméstico, o DAE reúne os encargos que devem ser recolhidos pelo empregador em uma única guia.
Por isso, mesmo quando existe uma notificação da Receita Federal, o empregador deve verificar primeiro a situação da competência no eSocial e buscar a regularização por meio do sistema.
Pagar somente a cobrança da Receita pode deixar o FGTS em aberto
Esse é um dos pontos mais importantes para o empregador doméstico.
A Receita Federal administra os débitos previdenciários, enquanto o FGTS possui administração própria junto à Caixa Econômica Federal.
No emprego doméstico, o DAE emitido pelo eSocial reúne os valores destinados à Previdência Social e ao FGTS, entre outros encargos.
Por isso, pagar isoladamente um débito previdenciário diretamente à Receita Federal não significa que todos os encargos daquela competência foram regularizados.
O empregador também precisa verificar a situação do FGTS.
O pagamento direto à Receita não substitui a regularização no eSocial
Outro ponto importante é que o pagamento de uma cobrança da Receita Federal não substitui a necessidade de corrigir as informações que permanecem registradas no eSocial.
Se a folha estiver incorreta, o empregador continuará com informações divergentes no sistema, mesmo depois de quitar determinado débito.
O eSocial permite consultar as guias pagas e, quando necessário, reabrir a folha, corrigir os valores e emitir uma nova guia com os ajustes correspondentes.
Por isso, o objetivo não deve ser apenas quitar a cobrança da Receita Federal, mas efetivamente regularizar a competência no eSocial.
Como regularizar uma notificação da Receita Federal
O procedimento deve seguir uma sequência para evitar novos problemas:
1. Identifique as competências cobradas
Verifique exatamente quais meses aparecem na notificação da Receita Federal.
2. Confira cada competência no eSocial
Analise salário, férias, horas extras, 13º salário e demais informações registradas na folha.
3. Corrija eventuais erros
Se houver informação incorreta, a folha deve ser reaberta e corrigida no eSocial.
4. Emita o DAE correto
Depois dos ajustes, emita a guia correspondente à competência.
5. Confira os pagamentos anteriores
Quando já houver pagamento de DAE, verifique se o valor foi corretamente identificado no eSocial e considerado na regularização da competência.
6. Confira o FGTS
Verifique se o FGTS correspondente à competência também foi efetivamente recolhido.
A Legi Laboris pode ajudar na regularização
A Legi Laboris verifica as competências apontadas na notificação e confere informações como salários, férias, horas extras, 13º salário e demais verbas lançadas nas folhas de pagamento.
Quando são identificadas inconsistências, a Legi Laboris orienta e realiza os ajustes necessários no eSocial, recalcula os encargos e verifica a situação dos recolhimentos previdenciários e do FGTS.
Dessa forma, o empregador não fica limitado a simplesmente quitar a cobrança da Receita Federal. O objetivo é regularizar efetivamente as competências no eSocial, garantindo que os encargos sejam calculados corretamente e evitando que o empregador faça um pagamento e continue com outras obrigações em aberto.
Se você recebeu uma notificação da Receita Federal relacionada ao emprego doméstico, não faça o pagamento antes de conferir a situação no eSocial. A Legi Laboris pode analisar a cobrança e cuidar da regularização das competências.
Perguntas frequentes sobre a notificação da Receita Federal
Recebi uma notificação da Receita Federal sobre débitos do empregado doméstico. O que devo fazer?
O primeiro passo é conferir as competências indicadas na notificação e comparar os valores com as informações registradas no eSocial. Antes de realizar o pagamento, verifique se salário, férias, horas extras e demais informações da folha estão corretos.
Posso pagar diretamente à Receita Federal o débito informado na notificação?
Sim, mas nesse caso é preciso lembrar que o FGTS do período indicado continuará em aberto. O mais correto é o empregador doméstico realizar o pagamento pelo eSocial.
Se eu pagar a Receita Federal, o FGTS também será regularizado?
Não. O pagamento de um débito previdenciário junto à Receita Federal não significa que o FGTS daquela competência tenha sido recolhido. O empregador deve verificar também a situação do FGTS.
Um erro no eSocial pode gerar uma cobrança da Receita Federal?
Sim. Os encargos são calculados a partir das informações registradas pelo empregador no eSocial. Por isso, erros no salário, férias, horas extras ou outras informações da folha podem gerar valores incorretos e resultar em cobrança.
Preciso corrigir o eSocial mesmo depois de pagar a cobrança da Receita Federal?
Sim. Quando existem informações incorretas na folha, elas devem ser corrigidas no eSocial. O pagamento de uma cobrança não substitui a correção das informações que permanecem registradas no sistema.
A Legi Laboris pode ajudar quando o empregador recebe uma notificação da Receita Federal?
Sim. A Legi Laboris pode analisar as competências cobradas, conferir as informações do eSocial, identificar possíveis erros, corrigir as folhas e orientar a regularização dos encargos previdenciários e do FGTS.



