Como Demitir Empregada Doméstica ou Babá: 7 Passos para Fazer o Desligamento
Atualizado: há 5 dias
A demissão de uma empregada doméstica ou babá exige atenção aos registros, aos pagamentos e aos prazos legais.
Neste artigo, a Legi Laboris apresenta 7 passos para orientar o empregador doméstico durante o processo de desligamento, desde a conferência do eSocial até a entrega dos documentos.

1. Revise os registros no eSocial Doméstico
Antes de comunicar a demissão, confira se as informações do contrato estão corretas no eSocial Doméstico, especialmente:
Salários e reajustes salariais anuais;
Períodos de férias gozados;
Jornada de trabalho;
Afastamentos e demais ocorrências.
Atenção especial aos reajustes salariais ocorridos anualmente e às férias gozadas pela funcionária: erros nesses registros podem alterar significativamente o cálculo das verbas rescisórias.
Para entender melhor esses pontos, consulte os artigos sobre cálculo de férias da empregada doméstica e piso salarial regional no emprego doméstico .
2. Confira os pagamentos de INSS e FGTS
Verifique se as contribuições previdenciárias e os depósitos de FGTS de todo o período foram pagos.
Consulte as folhas e guias no eSocial Doméstico e confira também se existem débitos ou cobranças nos portais da Receita Federal (e-CAC) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Regularize).
Dê atenção especial às guias do 13º salário, que são separadas das guias mensais e podem ficar pendentes.
Se houver débitos, identifique e organize a regularização antes de concluir o desligamento. Atualmente existem opções de negociação e parcelamento, conforme o tipo de débito.
Para se aprofundar, leia também INSS e FGTS no emprego doméstico e Dívida Ativa da União .
A Legi Laboris calcula gratuitamente uma projeção dos valores de INSS e FGTS em atraso e apresenta as opções de parcelamento disponíveis. Solicite uma análise de regularização .
3. Defina o tipo de aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o empregador deve definir se a empregada doméstica ou babá cumprirá o aviso prévio ou se receberá o valor correspondente de forma indenizada.
Aviso prévio trabalhado: a empregada é comunicada por escrito e, em regra, trabalha durante o período de 30 dias.
Aviso prévio indenizado: o empregador dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente.
Essa definição é importante porque a modalidade escolhida interfere no cálculo das verbas rescisórias e nas datas do desligamento.
4. Calcule as verbas rescisórias
Depois de definir o aviso prévio, calcule os valores devidos.
O eSocial Doméstico gera parte dos cálculos, mas não todas as verbas e, além disso, o resultado depende das informações cadastradas e não substitui a conferência de todas as parcelas aplicáveis.
Entre as verbas mais comuns estão:
Saldo de salário;
Férias proporcionais e adicional de 1/3;
13º salário proporcional.
Conforme o histórico do contrato e a modalidade de desligamento, também podem ser devidos:
Férias vencidas e adicional de 1/3;
Aviso prévio indenizado;
Férias e 13º salário sobre aviso indenizado;
Outras vebas envolvendo horas extras, adicional noturno e etc.
Confira os valores antes de finalizar a rescisão. Registros incorretos de salário, férias, jornada ou contrato podem comprometer o cálculo automático.
Para conhecer o serviço de apoio da Legi Laboris, acesse Demissão no Emprego Doméstico .
5. Registre o desligamento no eSocial e emita os documentos
Com os cálculos conferidos e a comunicação da demissão realizada, finalize o processo de esligamento no eSocial Doméstico.
A informação também será refletida na Carteira de Trabalho Digital da trabalhadora.
Atenção: a conclusão do desligamento no sistema pode gerar uma notificação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por isso, organize a comunicação com a empregada antes de finalizar o procedimento
Após o registro, confira e salve os documentos gerados, conforme o caso:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
Guia DAE rescisória;
Guia DAE mensal;
Aviso prévio ou comunicação de demissão, conforme a modalidade adotada.
Mantenha os documentos e os comprovantes de pagamento organizados para eventual consulta futura.
6. Cumpra os prazos legais
O empregador deve observar os prazos de cada etapa para evitar atrasos, multas e dificuldades para a trabalhadora acessar os seus direitos.
Etapa | Prazo geral |
Comunicação do aviso prévio trabalhado | Com antecedência mínima de 30 dias, observadas as regras de proporcionalidade |
Pagamento das verbas rescisórias | Até 10 dias corridos contados do término do contrato |
Recolhimento da guia rescisória | Conforme vencimento indicado na guia e regras aplicáveis ao desligamento |
Guia DAE mensal | Até o dia 20 do mês seguinte à competência, antecipado quando não houver expediente bancário |
O cumprimento dos prazos também ajuda a evitar problemas na movimentação do FGTS e no acesso ao seguro-desemprego, quando a trabalhadora preencher os requisitos.
Para entender melhor as questões envolvendo o FGTS e Seguro Desemprego veja os artigos sobre seguro-desemprego do empregado doméstico e multa de 40% do FGTS .
7. Tenha o suporte de uma Assessoria Trabalhista
A demissão de uma empregada doméstica exige atenção aos cálculos, documentos, registros e prazos legais.
Com a Legi Laboris, você tem o suporte de uma equipe de RH especializada em emprego doméstico, com atendimento ágil, humanizado e orientações claras para realizar o desligamento com segurança e tranquilidade.
Conheça nosso serviço de Demissão no Emprego Doméstico e deixe esse processo com quem entende do assunto. Se preferir fale agora mesmo com nossa equipe de RH!
Perguntas frequentes sobre a demissão de empregada doméstica
1. Quais são os documentos necessários para demitir uma empregada doméstica?
Os principais documentos incluem o aviso prévio ou a comunicação de demissão, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT), as guias de recolhimento aplicáveis e os comprovantes de pagamento.
2. Qual é o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
3. Quais verbas são pagas na demissão sem justa causa?
Em geral, são devidos saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 e aviso prévio trabalhado ou indenizado, conforme o caso. Também se aplicam os recolhimentos rescisórios pertinentes.
4. O eSocial calcula automaticamente todas as verbas rescisórias?
Não. O eSocial calcula as principais parcelas automaticamente com base nos dados registrados, mas o empregador precisa conferir os valores e incluir ou ajustar outras verbas quando forem devidas
5. É possível demitir a empregada doméstica com INSS ou FGTS em atraso?
Sim. A existência de débitos de INSS ou FGTS não impede a demissão, mas exige atenção. As pendências podem dificultar o acesso da empregada doméstica ou babá a direitos como o saque do FGTS e o seguro-desemprego, além de gerar cobranças e ações judiciais contra o empregador. Por isso, é fundamental regularizar os valores em atraso e conferir os recolhimentos antes de concluir o desligamento.



